Altera o Protocolo ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal e o Presidente do Banco do Brasil S.A., na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a Cláusula terceira do Protocolo ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981:
"Cláusula terceira - Os recursos arrecadados deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias até o quarto dia útil seguinte ao da data da arrecadação.
Parágrafo único - O número da conta, o código da agência e o nome do Banco Oficial de cada Secretaria são os indicados na relação anexa a este Protocolo."
Cláusula segunda - É anexada a seguinte relação ao Protocolo ICM nº 10/81:
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.
ANEXO