Resolução SF-38, de 25-10-2002 - DOE 30-10-2002
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento
do IPVA no exercício de 2003
Legislação de apóio:
Consultar o Decreto 47.276/02
Consultar o Comunicado CAT 59/02
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação
dada pela Lei n° 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2003, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo6° e seus parágrafos da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obs - Anexo a esta Edição circula Suplemento contendo Tabela do IPVA/2003.
- IPVA 2003 -
Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel -
Tabela Com valores do IPVA - Abre em Excel -
