Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 018, de 21 de junho de 1999
DOU de 23/06/99
Retifica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1999. |
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, aprovado pela Secretaria da Receita Federal para o ano-calendário de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
Nas seguintes hipóteses de rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior:
a) Renda e Proventos de Qualquer Natureza, código 0473, página 37 do Manual, onde se lê:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
Leia-se:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
b) Películas Cinematográficas, código 0473, e Comercialização de Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas, código 5192, página 39 do Manual, onde se lê:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
Leia-se:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
25% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.";
c) Transmissão de Competições Desportivas, código 0473, página 40, onde se lê:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
Leia-se:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.";
d) Fretes Internacionais, código 0473, página 41, onde se lê:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
Leia-se:
"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues a companhias de navegação aérea e marítima domiciliadas no exterior."
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO