Portaria CAT-30 de 10-05-99 - DOE 11-05-99
Disciplina procedimentos relativos ao pagamento dos tributos e demais receitas devidas por ocasião do licenciamento eletrônico de
veículo.
REVOGADA PELA PORT. CAT 140/12, EFEITOS A PARTIR DE 05/10/12:
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao pagamento dos tributos e demais receitas devidas por ocasião do licenciamento eletrônico de veículos, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e das Multas por Infração à Legislação de Trânsito, quando devidos e da Taxa de Licenciamento
de Veículo, poderá ser efetuado mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, junto ao estabelecimento bancário que oferecer essa modalidade de serviço.
Artigo 2º - Os estabelecimentos bancários deverão fornecer ao contribuinte Comprovante de Pagamento que contenha, no mínimo, informações que identifiquem os tributos e demais receitas que estão sendo pagas, conforme segue:
I - identificação da receita (IPVA, Taxa de Licenciamento e MILT);
II - placa do veículo;
III - número do código do município de registro do veículo;
IV - exercício do licenciamento;
V - valor arrecadado;
VI - data do pagamento;
VII - número seqüencial único do registro;
VIII - número do terminal;
IX - código do Banco e da agência;
X - número do código RENAVAM.
§ 1º - O valor deverá ser indicado de forma individualizada para cada tipo de receita.
§ 2º- Caso haja pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de mais de um exercício, esta informação deverá ser indicada no comprovante.
§ 3º - Na hipótese de pagamento de multas de trânsito, além das informações já citadas, deverá constar, também, a indicação do número da Notificação/ Guia de Recolhimento - MILT ou do Auto de Infração e Imposição de Penalidade - AIIP.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(publicado novamente por ter saído com incorreções - DOE de 17-6-99)