COMUNICADO CAT Nº 131/97, DE 23-12-97 - DOE de 24-12-97

OCoordenador da Administração Tributária, considerando a opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 1998, mediante utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e tendo em vista que os estabelecimentos bancários manifestaram interesse em efetuar a arrecadação fora do Estado, comunica que os Bancos integrantes da rede arrecadadora Estadual poderão fazê-lo desde que sejam obedecidas as seguintes condições:

* observação das normas previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação, especialmente quanto aos prazos de repasse e de prestação de informações previstos nos artigos 8º, II e 12 da Resolução SF-53, de 24-12-96;

* repasse automático para os municípios.