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Instrução Norm. SRF nº 428, de 18-06-04 – DOU 23-06-04

Aprova nova modalidade de acesso ao módulo Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, com base no disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, resolve:

Artigo 1º - Aprovar o acesso, via Internet, ao módulo Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex - Importação) .

§ 1º - A solução tecnológica autorizada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) a ser utilizada no acesso ao Siscomex - Importação, via Internet, é a Rede Virtual Privada com uso de Certificado Digital (c-VPN).

§ 2º - As instruções para a aquisição de certificados digitais e da solução que possibilita a nova modalidade de conexão a que se refere o parágrafo anterior estão disponíveis na página da SRF na Internet, no endereço , em “Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222”.

Artigo 2º - Para o acesso ao Siscomex - Importação, por intermédio da solução c-VPN estabelecida no art. 1º, é necessário o uso de senha nos mesmos termos da utilização dos outros meios de acesso disponíveis.

Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.