AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 57, DE 10-8-92

(DOE de 11-8-92)

Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-9027/92, em nome da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - Enersul, comunica que estão isentos do ICMS, nos termos e condições do item 23 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91 - sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente - as operações contratadas até 31-12-91, das quais tenham decorrido saídas, até 30-6-92, de mercadorias por estabelecimento industrial de: Asea Brown Boveri Ltda., Transformadores União Ltda., Inducon do Brasil Capacitores S.A.