O Coordenador da Administração Tributária, objetivando esclarecer sobre o pagamento das multas previstas no artigo 18 da Lei 6.606, de 20-12-89, com alterações introduzidas pela Lei 7.644, de 23-12-91, comunica que deverá ser utilizada a guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no código de receita 678 - Multas por Infração à Legislação do IPVA, ficando revogado o item 5 do Comunicado CAT-85, DE 3-12-91, publicado no D.O. de 31-12-91.