Resolução SF-81, de 26-11-15 – DOE 28-11-15
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2016.
Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 72/16 e 28/16
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2016, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.
Artigo 2° - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/ versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2016 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2016 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2015, no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
(http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=15&e=20151128&p=1)
Caderno SUPLEMENTO