AG. REG. EM RECURSO EXTRAORDINARIO
Segunda Turma Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
AQUISIÇÃO DE GADO BOVINO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIREITO DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar
prevista na legislação pertinente, não pode ser dirimida nesta
instância, sob pena de substituir-se o legislador estadual, em
matéria de sua estrita competência, posto que a Lei Paulista
6.374/89, em seu artigo 38, § 2º, prevê, apenas, a escrituração do
crédito em seu valor nominal.
Agravo regimental não provido.
Partes
AGTE. : MARIO RENZO TOLDI
AGDO. : ESTADO DE SCO PAULO
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