Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do Processo SF-15.899/93, em nome de Macquay do Brasil Ind. e Com. S/A, a Guia de Importação 1984-93/007047-3, referente a máquina automática de funcionamento, perfuração, marcação e corte de em "L" com comando numérico, trocador automático de ferramentas, mod. PEGA 305072, com console NC modelo Amadam 04PC, completa com seus comandos, acionamentos elétricos, acessórios standard, ferramental e sobressalentes todo mais necessário a seu pleno montagem/funcionamento em cujo aditivo foi aposta a carimbo a observação: "Atestamos não existência de similar nacional para mercadoria objeto deste documento. Banco do Brasil S/A - Cesec - São José dos Campos - a) Samuel Correa da Rocha - Assistente Substituto".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrito e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5.º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.