LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI

Artigo 222 - O livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, destina-se à escrituração dos valores relacionados com o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que se fará nos termos da legislação própria (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 77).