LISTA DE SERVIÇOS |
Alíquotas s/ o preço do serviço (%) |
Importâncias fixas, por ano (UFIR) |
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres |
5,0 |
166,81336 |
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres |
2,0 |
- |
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres |
2,0 |
- |
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária) |
5,0 |
166,81336 |
5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados |
5,0 |
- |
6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação |
5,0 |
- |
7. Médicos veterinários |
5,0 |
166,81336 |
8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres |
2,0 |
- |
9. Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais |
5,0 |
119,15240 |
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres |
5,0 |
- |
11. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres |
5,0 |
119,15240 |
12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo |
5,0 |
- |
13. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais |
5,0 |
- |
14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins |
5,0 |
- |
15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres |
5,0 |
- |
16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos |
5,0 |
- |
17. Incineração de resíduos quaisquer |
5,0 |
- |
18. Limpeza de chaminés |
5,0 |
- |
19. Saneamento ambiental e congêneres |
5,0 |
- |
20. Assistência técnica |
5,0 |
- |
21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa |
5,0 |
- |
22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa |
5,0 |
- |
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza |
5,0 |
- |
24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres |
5,0 |
166,81336 |
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |
5,0 |
119,15240 |
26. Traduções e interpretações |
5,0 |
47,66096 |
27. Avaliação de bens |
5,0 |
119,15240 |
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres |
5,0 |
47,66096 |
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza |
5,0 |
119,15240 |
30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia |
5,0 |
- |
31. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares |
5,0 |
- |
32. Demolição |
5,0 |
- |
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres |
5,0 |
- |
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural |
5,0 |
- |
35. Florestamento e reflorestamento |
5,0 |
- |
36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres |
5,0 |
- |
37. Paisagismo, jardinagem e decoração |
5,0 |
- |
38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias |
5,0 |
- |
39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza: |
|
|
a) ensino pré-escolar, 1º e 2º graus |
2,0 |
- |
b) ensino das escolas de esportes de ginástica, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes |
2,0 |
119,15240 |
c) demais serviços de ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos |
5,0 |
119,15240 |
40. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
5,0 |
- |
41. Organização de festas e recepções - "buffet" |
5,0 |
- |
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios |
5,0 |
- |
43. Administração de fundos mútuos |
5,0 |
- |
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada |
5,0 |
119,15240 |
45. Agenciamento corretagem ou intermediação de títulos quaisquer |
5,0 |
119,15240 |
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária |
5,0 |
119,15240 |
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturamento ("factoring") |
5,0 |
119,15240 |
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres |
5,0 |
47,66096 |
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 |
5,0 |
119,15240 |
50. Despachantes e comissários de despachos |
5,0 |
47,66096 |
51. Agentes da propriedade industrial |
5,0 |
166,81336 |
52. Agentes da propriedade artística ou literária |
5,0 |
166,81336 |
53. Leilão |
5,0 |
119,15240 |
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro |
5,0 |
- |
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie |
5,0 |
- |
56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres |
5,0 |
- |
57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens |
5,0 |
- |
58. Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município |
5,0 |
- |
59. Diversões públicas: |
|
|
a) cinemas (inclusive autocines) |
5,0 |
- |
b) táxi "dancings" e congêneres. |
10,0 |
- |
c) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos |
10,0 |
- |
d) exposições com cobrança de ingressos |
10,0 |
- |
e) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio |
10,0 |
- |
f) jogos eletrônicos |
10,0 |
- |
g) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão |
5,0 |
- |
h) execução de música, individualmente ou por conjuntos |
10,0 |
- |
60. Distribuição e vendas de: |
|
|
a) "poules" ou cupons de apostas. |
10,0 |
- |
b) bilhetes de loteria, cartões, sorteios ou prêmios |
5,0 |
- |
61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados. |
10,0 |
- |
62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes |
5,0 |
- |
63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora |
5,0 |
- |
64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem, inclusive elaboração de filmes de natureza publicitária executada pelas produtoras cinematográficas |
5,0 |
- |
65. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres |
5,0 |
- |
66. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço |
5,0 |
- |
67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos |
5,0 |
- |
68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos |
5,0 |
- |
69. Recondicionamento de motores |
5,0 |
- |
70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final |
5,0 |
- |
71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização |
5,0 |
- |
72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
5,0 |
- |
73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5,0 |
- |
74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5,0 |
- |
75. Cópia ou reprodução por quais quer processos de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos |
5,0 |
- |
76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia |
5,0 |
- |
77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
5,0 |
47,66096 |
78. Locação de bens móveis: |
|
|
a) arrendamento mercantil ("leasing") |
5,0 |
- |
b) demais serviços de locação |
5,0 |
- |
79. Funerais |
5,0 |
- |
80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento |
5,0 |
- |
81. Tinturaria e lavanderia |
5,0 |
- |
82. Taxidermia |
5,0 |
47,66096 |
83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados |
5,0 |
- |
84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários |
5,0 |
- |
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio |
5,0 |
- |
86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais |
5,0 |
- |
87. Advogados |
5,0 |
166,81336 |
88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos |
5,0 |
166,81336 |
89. Dentistas |
5,0 |
166,81336 |
90. Economistas |
5,0 |
166,81336 |
91. Psicólogos |
5,0 |
166,81336 |
92. Assistentes Sociais |
5,0 |
119,15240 |
93. Relações Públicas |
5,0 |
119,15240 |
94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento |
5,0 |
- |
95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês |
5,0 |
- |
96. Transporte de natureza estritamente municipal |
5,0 |
- |
97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do Município |
5,0 |
- |
98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) |
5,0 |
- |
99. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza: |
|
|
a) representação comercial de produtos nacionais |
5,0 |
47,66096 |
b) representação comercial de produtos estrangeiros |
5,0 |
47,66096 |
c) demais casos |
5,0 |
119,15240 |
100. Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens: |
|
|
a) trabalho braçal |
- |
- |
b) trabalho artístico |
5,0 |
- |
c) trabalho qualificado |
5,0 |
- |
d) trabalho de nível superior |
5,0 |
166,81336 |
101. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
|
(Alíqüota ainda não definida pela PMSP - Vide Art. 4º da Lei Complementar 100/99) |
|
Ver ISS.