ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

LISTA DE SERVIÇOS

Alíquotas s/ o preço do serviço (%)

Importâncias fixas, por ano (UFIR)

1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres

5,0

166,81336

2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

2,0

-

3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

2,0

-

4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)

5,0

166,81336

5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados

5,0

-

6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação

5,0

-

7. Médicos veterinários

5,0

166,81336

8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

2,0

-

9. Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais

5,0

119,15240

10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

5,0

-

11. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres

5,0

119,15240

12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

5,0

-

13. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

5,0

-

14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

5,0

-

15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

5,0

-

16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos

5,0

-

17. Incineração de resíduos quaisquer

5,0

-

18. Limpeza de chaminés

5,0

-

19. Saneamento ambiental e congêneres

5,0

-

20. Assistência técnica

5,0

-

21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

5,0

-

22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa

5,0

-

23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

5,0

-

24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

5,0

166,81336

25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

5,0

119,15240

26. Traduções e interpretações

5,0

47,66096

27. Avaliação de bens

5,0

119,15240

28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

5,0

47,66096

29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

5,0

119,15240

30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

5,0

-

31. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares

5,0

-

32. Demolição

5,0

-

33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres

5,0

-

34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural

5,0

-

35. Florestamento e reflorestamento

5,0

-

36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

5,0

-

37. Paisagismo, jardinagem e decoração

5,0

-

38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

5,0

-

39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza:

 

 

a) ensino pré-escolar, 1º e 2º graus

2,0

-

b) ensino das escolas de esportes de ginástica, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes

2,0

119,15240

c) demais serviços de ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos

5,0

119,15240

40. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

5,0

-

41. Organização de festas e recepções - "buffet"

5,0

-

42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

5,0

-

43. Administração de fundos mútuos

5,0

-

44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada

5,0

119,15240

45. Agenciamento corretagem ou intermediação de títulos quaisquer

5,0

119,15240

46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

5,0

119,15240

47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturamento ("factoring")

5,0

119,15240

48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

5,0

47,66096

49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47

5,0

119,15240

50. Despachantes e comissários de despachos

5,0

47,66096

51. Agentes da propriedade industrial

5,0

166,81336

52. Agentes da propriedade artística ou literária

5,0

166,81336

53. Leilão

5,0

119,15240

54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

5,0

-

55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie

5,0

-

56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

5,0

-

57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens

5,0

-

58. Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município

5,0

-

59. Diversões públicas:

 

 

a) cinemas (inclusive autocines)

5,0

-

b) táxi "dancings" e congêneres.

10,0

-

c) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos

10,0

-

d) exposições com cobrança de ingressos

10,0

-

e) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio

10,0

-

f) jogos eletrônicos

10,0

-

g) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão

5,0

-

h) execução de música, individualmente ou por conjuntos

10,0

-

60. Distribuição e vendas de:

 

 

a) "poules" ou cupons de apostas.

10,0

-

b) bilhetes de loteria, cartões, sorteios ou prêmios

5,0

-

61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados.

10,0

-

62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes

5,0

-

63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

5,0

-

64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem, inclusive elaboração de filmes de natureza publicitária executada pelas produtoras cinematográficas

5,0

-

65. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres

5,0

-

66. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

5,0

-

67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos

5,0

-

68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos

5,0

-

69. Recondicionamento de motores

5,0

-

70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

5,0

-

71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

5,0

-

72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

5,0

-

73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

5,0

-

74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

5,0

-

75. Cópia ou reprodução por quais quer processos de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos

5,0

-

76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

5,0

-

77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

5,0

47,66096

78. Locação de bens móveis:

 

 

a) arrendamento mercantil ("leasing")

5,0

-

b) demais serviços de locação

5,0

-

79. Funerais

5,0

-

80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

5,0

-

81. Tinturaria e lavanderia

5,0

-

82. Taxidermia

5,0

47,66096

83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

5,0

-

84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários

5,0

-

85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio

5,0

-

86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais

5,0

-

87. Advogados

5,0

166,81336

88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos

5,0

166,81336

89. Dentistas

5,0

166,81336

90. Economistas

5,0

166,81336

91. Psicólogos

5,0

166,81336

92. Assistentes Sociais

5,0

119,15240

93. Relações Públicas

5,0

119,15240

94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento

5,0

-

95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês

5,0

-

96. Transporte de natureza estritamente municipal

5,0

-

97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do Município

5,0

-

98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

5,0

-

99. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza:

 

 

a) representação comercial de produtos nacionais

5,0

47,66096

b) representação comercial de produtos estrangeiros

5,0

47,66096

c) demais casos

5,0

119,15240

100. Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens:

 

 

a) trabalho braçal

-

-

b) trabalho artístico

5,0

-

c) trabalho qualificado

5,0

-

d) trabalho de nível superior

5,0

166,81336

101. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
(acrescida pelo Art. 3º da Lei Complementar 100/99)

(Alíqüota ainda não definida pela PMSP - Vide Art. 4º da Lei Complementar 100/99)

 



Ver ISS.