LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(BAGAGEM DE VIAJANTE)
Artigo 8º - Recebimento, por viajante procedente do
exterior, dos bens que integram sua bagagem, desde que a operação esteja isenta do Imposto de Importação
(Convênio ICMS-18/95, cláusula primeira, VI, e § 1°).
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