
- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -
 
JILÓ
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001  
- Isenção - Saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, 
VI, do Anexo I 
 
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000 
- isenção: 
- concessões por tempo indeterminado:
- - saídas internas e interestaduais - art. 8º e inciso VI do item 21 da tabela 
I do Anexo I; 
  
JIPE
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000 
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado - art. 53 
e item 13 da tabela II do Anexo II;
 
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 35.386/92, art. 2º, V 
(acrescenta à Tabela II do Anexo II a Nota 1 do item 13, os itens 38 a 41) 
JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016
-isenção do ICMS:
V. Decret. 61.097/15
(Dispõe sobre o Convênio ICMS 133/08)
V. Conv. ICMS 133/08
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.) 
 
JORNAIS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001  
- Benefícios fiscais - art. 7° 
 
- Nota fiscal - art. 127
 
- Nota fiscal e produtor - art. 140 
 
- Represntantes mandatário ou outros - art. 288
 
- Empresa Jornalistica/Editora - art. 5° do Anexo II
 
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000 
- isenção: - importação de máquinas e 
equipamentos: 
- - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 4 
da tabela II do Anexo I;
- - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 10 
da tabela I do Anexo I;
- papel para impressão: 
- não-incidência - art. 7º, XIV;
    
-concessão de regime especial, na área do ICMS:
V. Ajuste SINIEF 01/12
(Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.)
Comentário: define Não Incidência 
e Imunidade. 
JULGADOR TRIBUTÁRIO
V. Resolução SF 30/15
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao processo de progressão dos ocupantes do cargo da classe de Especialista Contábil.) 
JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AIIM 
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001 
- Defesa, Decisão em 1ª Instância - art. 539
 
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000 
- encaminhamento à Seção de Julgamento ainda que sem defesa - art. 603, § 1º;
 - decisão contrária à Fazenda:
- conceito - art. 604, § 1º;
- recurso de ofício - art. 604, § 3º;
 - defesa: 
- prazo - arts. 602, § 4º e 603;
 - erro de fato:
- correção pelos julgadores - art. 599, § 5º;
- renotificação do autuado - art. 599, § 7º;
 - manifestação fiscal sobre a defesa - art. 603, § 2º;
 - recurso ao T.I.T.: 
- prazo - art. 605;
 
V. Dec. 38.426/94
(Fixa os parâmetros para determinação dos níveis de eficiência 
da classe de julgador Tributário e dá providências correlatas)
V. Port. CAT 92/94
(Dispõe sobre a subordinação territorial de contribuintes 
para fins de cumprimento das obrigações tributárias) 
JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA 
 V. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT 
JULGAMENTO "EXTRA PETITA" 
 EMENTAS DO TIT - julgamento "extra petita"
 
JURISDIÇÃO DOS MUNICÍPIOS
(para fins decumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS) 
 V. Port. CAT 67/96 
(Altera a Portaria CAT-48/96, de 10-7-96, que divulga a jurisdição 
dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações 
fiscais pelos contribuintes do ICMS)
V. Port. CAT 48/96 
(Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento 
de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS) 
JUNTA DE COORDENAÇÃO FINANCEIRA 
 V. Comunicado de 10-06-98 
JUROS DE MORA - HIPÓTESES
RICMS/2000, efeitos a partir 
de 1º-01-2001 ALFA-D.HTM#debito
-  Veja o título DÉBITO FISCAL
 
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000 
- imposto declarado ou transcrito pelo fisco - art. 631, § 2º;
 - imposto reclamado por AIIM: 
- fases - art. 630, § 3º;
 - incidência sobre débitos fiscais - art. 630;
 - mês e fração: 
- conceito - art. 630, § 1º, 2;
 - parcela mensal de estimativa - art. 630, I;
 - disposições comuns - arts. 632 a 634;
 
- débitos fiscais - dispensa
V. Decreto.Decreto 44.970/00
(Disciplina a dispensa de juros e multas de débitos 
fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestação de Serviços) 
V. Com.CAT 8/99.
(Esclarece sobre a incidência de juros de mora e a suspensão de 
atualização monetária dos impostos estaduais de que trata 
a Lei 10.175/98). 
 -imposto estadual:
V. Lei nº 10.175, de 30-12-98
(Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidentes sobre impostos 
estaduais, suspensão da atualização monetária e dá outras providências)
 - débitos fiscais
V. Resol. SF 11/10
(Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento 
de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa)
V. Resol. SF 02/10
(Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa)
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 33/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis 
até 30-9-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 23/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis 
até 31-7-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 18/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis 
até 30-6-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 2/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis 
até 31-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
 V. Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora
-Termo inicial da incidência dos juros de mora - Data de vencimento da obrigação.
V. Decisão Normativa CAT-05/16 
(ICMS - Infrações relativas ao pagamento do imposto - Termo inicial da incidência dos juros de mora - Data de vencimento da obrigação.)
 EMENTAS DO TIT - juros de mora
 
JUSTIÇA ELEITORAL
V. Convênio ICMS 81/20
(Isenta do ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.)
 
