- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -
JILÓ
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Isenção - Saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36,
VI, do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo indeterminado:
- - saídas internas e interestaduais - art. 8º e inciso VI do item 21 da tabela
I do Anexo I;
JIPE
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado - art. 53
e item 13 da tabela II do Anexo II;
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 35.386/92, art. 2º, V
(acrescenta à Tabela II do Anexo II a Nota 1 do item 13, os itens 38 a 41)
JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016
-isenção do ICMS:
V. Decret. 61.097/15
(Dispõe sobre o Convênio ICMS 133/08)
V. Conv. ICMS 133/08
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.)
JORNAIS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Benefícios fiscais - art. 7°
- Nota fiscal - art. 127
- Nota fiscal e produtor - art. 140
- Represntantes mandatário ou outros - art. 288
- Empresa Jornalistica/Editora - art. 5° do Anexo II
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção: - importação de máquinas e
equipamentos:
- - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 4
da tabela II do Anexo I;
- - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 10
da tabela I do Anexo I;
- papel para impressão:
- não-incidência - art. 7º, XIV;
-concessão de regime especial, na área do ICMS:
V. Ajuste SINIEF 01/12
(Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.)
Comentário: define Não Incidência
e Imunidade.
JULGADOR TRIBUTÁRIO
V. Resolução SF 30/15
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao processo de progressão dos ocupantes do cargo da classe de Especialista Contábil.)
JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AIIM
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Defesa, Decisão em 1ª Instância - art. 539
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- encaminhamento à Seção de Julgamento ainda que sem defesa - art. 603, § 1º;
- decisão contrária à Fazenda:
- conceito - art. 604, § 1º;
- recurso de ofício - art. 604, § 3º;
- defesa:
- prazo - arts. 602, § 4º e 603;
- erro de fato:
- correção pelos julgadores - art. 599, § 5º;
- renotificação do autuado - art. 599, § 7º;
- manifestação fiscal sobre a defesa - art. 603, § 2º;
- recurso ao T.I.T.:
- prazo - art. 605;
V. Dec. 38.426/94
(Fixa os parâmetros para determinação dos níveis de eficiência
da classe de julgador Tributário e dá providências correlatas)
V. Port. CAT 92/94
(Dispõe sobre a subordinação territorial de contribuintes
para fins de cumprimento das obrigações tributárias)
JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
V. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT
JULGAMENTO "EXTRA PETITA"
EMENTAS DO TIT - julgamento "extra petita"
JURISDIÇÃO DOS MUNICÍPIOS
(para fins decumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)
V. Port. CAT 67/96
(Altera a Portaria CAT-48/96, de 10-7-96, que divulga a jurisdição
dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações
fiscais pelos contribuintes do ICMS)
V. Port. CAT 48/96
(Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento
de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)
JUNTA DE COORDENAÇÃO FINANCEIRA
V. Comunicado de 10-06-98
JUROS DE MORA - HIPÓTESES
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001 ALFA-D.HTM#debito
- Veja o título DÉBITO FISCAL
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- imposto declarado ou transcrito pelo fisco - art. 631, § 2º;
- imposto reclamado por AIIM:
- fases - art. 630, § 3º;
- incidência sobre débitos fiscais - art. 630;
- mês e fração:
- conceito - art. 630, § 1º, 2;
- parcela mensal de estimativa - art. 630, I;
- disposições comuns - arts. 632 a 634;
- débitos fiscais - dispensa
V. Decreto.Decreto 44.970/00
(Disciplina a dispensa de juros e multas de débitos
fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços)
V. Com.CAT 8/99.
(Esclarece sobre a incidência de juros de mora e a suspensão de
atualização monetária dos impostos estaduais de que trata
a Lei 10.175/98).
-imposto estadual:
V. Lei nº 10.175, de 30-12-98
(Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidentes sobre impostos
estaduais, suspensão da atualização monetária e dá outras providências)
- débitos fiscais
V. Resol. SF 11/10
(Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento
de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa)
V. Resol. SF 02/10
(Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa)
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 33/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis
até 30-9-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 23/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis
até 31-7-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 18/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis
até 30-6-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 2/99.
(Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis
até 31-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
V. Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora
-Termo inicial da incidência dos juros de mora - Data de vencimento da obrigação.
V. Decisão Normativa CAT-05/16
(ICMS - Infrações relativas ao pagamento do imposto - Termo inicial da incidência dos juros de mora - Data de vencimento da obrigação.)
EMENTAS DO TIT - juros de mora
JUSTIÇA ELEITORAL
V. Convênio ICMS 81/20
(Isenta do ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.)