- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • JILÓ
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - Saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, VI, do Anexo I

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saídas internas e interestaduais - art. 8º e inciso VI do item 21 da tabela I do Anexo I;




















  • JIPE
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e item 13 da tabela II do Anexo II;
    -redução da base de cálculo:
    V. Dec. 35.386/92, art. 2º, V
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II a Nota 1 do item 13, os itens 38 a 41)



















  • JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016

    -isenção do ICMS:
    V. Decret. 61.097/15
    (Dispõe sobre o Convênio ICMS 133/08)

    V. Conv. ICMS 133/08
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.)



















  • JORNAIS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Benefícios fiscais - art. 7°
    2. Nota fiscal - art. 127
    3. Nota fiscal e produtor - art. 140
    4. Represntantes mandatário ou outros - art. 288
    5. Empresa Jornalistica/Editora - art. 5° do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção: - importação de máquinas e equipamentos:
      - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 4 da tabela II do Anexo I;
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 10 da tabela I do Anexo I;
    2. papel para impressão:
      - não-incidência - art. 7º, XIV;

    -concessão de regime especial, na área do ICMS:
    V. Ajuste SINIEF 01/12
    (Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.)


    Comentário: define Não Incidência e Imunidade.




















  • JULGADOR TRIBUTÁRIO

    V. Resolução SF 30/15
    (Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao processo de progressão dos ocupantes do cargo da classe de Especialista Contábil.)



















  • JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AIIM
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Defesa, Decisão em 1ª Instância - art. 539
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. encaminhamento à Seção de Julgamento ainda que sem defesa - art. 603, § 1º;
    2. decisão contrária à Fazenda:
      - conceito - art. 604, § 1º;
      - recurso de ofício - art. 604, § 3º;
    3. defesa:
      - prazo - arts. 602, § 4º e 603;
    4. erro de fato:
      - correção pelos julgadores - art. 599, § 5º;
      - renotificação do autuado - art. 599, § 7º;
    5. manifestação fiscal sobre a defesa - art. 603, § 2º;
    6. recurso ao T.I.T.:
      - prazo - art. 605;
    V. Dec. 38.426/94
    (Fixa os parâmetros para determinação dos níveis de eficiência da classe de julgador Tributário e dá providências correlatas)
    V. Port. CAT 92/94
    (Dispõe sobre a subordinação territorial de contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias)



















  • JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

    V. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT




















  • JULGAMENTO "EXTRA PETITA"

    EMENTAS DO TIT - julgamento "extra petita"





















  • JURISDIÇÃO DOS MUNICÍPIOS
    (para fins decumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)

    V. Port. CAT 67/96
    (Altera a Portaria CAT-48/96, de 10-7-96, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)
    V. Port. CAT 48/96
    (Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)



















  • JUNTA DE COORDENAÇÃO FINANCEIRA

    V. Comunicado de 10-06-98



















  • JUROS DE MORA - HIPÓTESES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001 ALFA-D.HTM#debito
    1. Veja o título DÉBITO FISCAL
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. imposto declarado ou transcrito pelo fisco - art. 631, § 2º;
    2. imposto reclamado por AIIM:
      - fases - art. 630, § 3º;
    3. incidência sobre débitos fiscais - art. 630;
    4. mês e fração:
      - conceito - art. 630, § 1º, 2;
    5. parcela mensal de estimativa - art. 630, I;
    6. disposições comuns - arts. 632 a 634;
    - débitos fiscais - dispensa
    V. Decreto.Decreto 44.970/00
    (Disciplina a dispensa de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços)
    V. Com.CAT 8/99.
    (Esclarece sobre a incidência de juros de mora e a suspensão de atualização monetária dos impostos estaduais de que trata a Lei 10.175/98).

    -imposto estadual:
    V. Lei nº 10.175, de 30-12-98
    (Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidentes sobre impostos estaduais, suspensão da atualização monetária e dá outras providências)

    - débitos fiscais
    V. Resol. SF 11/10
    (Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa)
    V. Resol. SF 02/10
    (Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa)
    V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 33/99.
    (Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-9-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
    V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 23/99.
    (Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-7-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
    V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 18/99.
    (Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-6-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).
    V. Com. DA - Diretoria de Arrecadação nº 2/99.
    (Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD).

    V. Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora

    -Termo inicial da incidência dos juros de mora - Data de vencimento da obrigação.
    V. Decisão Normativa CAT-05/16
    (ICMS - Infrações relativas ao pagamento do imposto - Termo inicial da incidência dos juros de mora - Data de vencimento da obrigação.)

    EMENTAS DO TIT - juros de mora















  • JUSTIÇA ELEITORAL


    V. Convênio ICMS 81/20
    (Isenta do ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.)