Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea "a" do inciso I do artigo 102 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
"a) até o momento do registro da Declaração de Importação, exceto em relação aos estabelecimentos detentores do Regime Especial de Entreposto Industrial que poderão pagar o imposto na forma dos incisos I e II do artigo 103;"
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991 .
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1994