AFISCOM

Comunicado CAT Nº 22, de 28-1-94

(DOE de 29-1-94)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do Processo SF/1-18,255/93, em nome de Autelcom Componentes Eletrônicos Ltda., o ofício Sindimaq 9947 de 26-10-93, o teor seguinte:
Com vistas aos benefícios previstos na legislação em vigor, cumpre-nos transmitir para a devida apreciação de V. Ss., a informação que se segue, de interesse da Autelcom Componentes Eletrônicos Ltda., com respeito à importação de:
2 transportadoras/armazenadoras/giradoras de placas de circuito impresso com conexão para central computadorizada de controle de processo em linha de produção de placas de circuito impresso em tecnologia SMD, sendo:
1) 1 modelo CAC 4100A;
2) 1 modelo CAC 4060A;
24 partes de alimentadores de componentes em equipamentos de posicionamentos de linha de montagem de cartões de tecnologia SMT, sendo:
Para componentes enfitados
10 unidades de 16mm;
4 unidades de 24mm;
2 unidades de 32mm;
2 unidades de 44mm.
Para componentes em tubos plásticos:
4 unidades menos que PLCC-68 P.
2 unidades menos que PLCC-84 P.
Japão, valor 7.662.435,00.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional similar em condições de substituir o importado.
Segue, anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira,
Gerente Geral".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.