O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições
do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
resolve:
Art. 1º Aprovar
os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do
exercício de 1999, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de
primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II);
III- Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV- Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e
VI- Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U(Anexo VI).
Art. 2º As
empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de
que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para
impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de
Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os formulários
destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que
não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão
pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.