AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 01, de 11 de janeiro de 1999

Aprova os formulários do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1999, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:

I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo I);

II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II);

III- Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);

IV- Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);

V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e

VI- Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U(Anexo VI).

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.