Resolução SF-28, de 30-10-2003 - DOE 31-10-2003
Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA
no exercício de 2004
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro
de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2004, os valores
venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da
Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e
9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.