Esclarece sobre o pagamento de parcelas do IPVA e altera a Agenda Tributária Paulista nº 31 de março de 1992.
Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 210, parágrafo único CTN, bem como a correlação entre o quadro sinótico da Agenda Tributária Paulista 31/março/92 e suas informações adicionais, comunica que:
1. a primeira parcela do IPVA incidentes sobre caminhões e a terceira parcela sobre os demais veículos poderão ser recolhidas, devidamente atualizadas, até o dia 18 do corrente mês e não até o dia 17, como constou nos subitens 2.1.3 e 2.2.3 do Comunicado CAT-85, de 30-12-91;
2. na Agenda Tributária Paulista 31-março/92, publicada no D.O., de 6-3-92, onde se lê:
"60.010 a 60.369 - 19*
60.370 a 60.849 - 20*
61.000 a 69.000 - 23*"
70.000 a 71.000 - 23*
72.000 - 25*
73.000 - 24*
74.000 a 76.000 - 23*
Leia-se:
"60.010 a 60.369 - 19**
60.370 a 60.849 - 20**
61.000 a 69.000 - 23**
70.000 a 71.000 - 23**
72.000 - 25**
73.000 - 24**
74.000 a 76.000 - 23**