Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do Processo DRT/5-127/94, em nome de Octavio Ciamarro & Cia. Ltda., a Guia de Importação 965-93/004892-7, referente a "teares para tecidos de largura superior a 30 cms., sem lançadeira, a jato de água", na qual foi aposta a carimbo a observação: "Atestamos a não existência de similar nacional. a) Nélson J. Moraes Jr. - Assistente".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 3200 - 5º andar - Sala 541 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.