PORTARIA CFIS Nº 06, DE 1º-08-24 – DOE 08-08-24
Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que
especifica.
O Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, no uso da competência que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, resolve:
Artigo 1º - Ficam delegadas aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito, de Serviços de ICMS e do ITCMD, no âmbito de suas atuações definidas pelos artigos 1º a 4º e 6º da Portaria SRE nº 58/24, de 31-07-2024 e pelo artigo 3º da Portaria SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022 (com a redação dada pela Portaria SRE nº 58/24, de 31-07-2024), e sem prejuízo de avocações específicas pelos seus superiores hierárquicos, as competências previstas:
I - nos artigos 161 e 183, ambos do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022;
II - no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Resolução SFP-64, de 14 de outubro de 2022.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.