Comunicado CAT Nº 5, de 10-1-94 - DOE 11-1-94

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do Processo SF-274/94, em nome de BG Indústria Têxtil Ltda., a Guia de Importação 18-93/90968-7, referente a bobinadeira automática para recepção de fios sintéticos multifilamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto, modelo KEP PN 174, com 32 hastes com emulação (fusos), motorizada, com seus acionamentos acoplados, completa, com todos os seus acessórios e dispositivos normais para pleno funcionamento - Ano de fabricação - 1983 e 1984 - Ano de recondicionamento - 1992, em cujo aditivo foi aposta a carimbo a seguinte observação - "Atestamos a não existência de similar nacional para a mercadoria objeto deste documento. Branco do Brasil S/A Ag. Centro de S. Paulo (SP) - Carteira de Comércio Exterior - a) Mizuha Enokihara Lisa - Gerente de Expediente Subts.
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.