AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 53, DE 17-12-90

(DOE de 18-12-90)

Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-90 e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações tributárias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, comunica que:
1 - no dia 24-12-90, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários, de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7/71, alterado pela Portaria CAT-78, de 29-10-90, deverá ser efetuada, impreterivelmente, até às 11 horas;
2 - conforme o disposto no artigo 4º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, no dia 31 do corrente mês, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR), efetuada pela rede bancária autorizada;
3 - o dia 28-12-90 será o último dia útil para cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes.