AFISCOM

LIVROIII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS
PENALIDADES
Artigo 594 - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de
qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o
cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficará a salvo
das penalidades previstas no artigo 592, desde que a irregularidade seja sanada no prazo
combinado (Lei 6.374/89, art. 88).Parágrafo único - Tratando-se de
infração que implique falta de pagamento do imposto, aplicam-se as
disposições do artigo anterior.
