AFISCOM

COMUNICADO DETRAM 46/95, de 26-04-95

Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores das Ciretrans informatizadas, comunico que a partir de 2 de maio p.v., o bloqueio de IPVA será controlado pela Secretaria da Fazenda, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

1. As Ciretrans de Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, o desbloqueio do IPVA será realizado exclusivamente por fiscais da Secretaria da Fazenda.

2. As demais Ciretrans informatizadas, solicitarão à Divisão de Controle do interior novo código de desbloqueio, informando o nome e RG do funcionário responsável.

3. Por ocasião do licenciamento, transferência do veículo por aquisição ou mudança de município e emissão de 2ª via do DUT, ocorrendo débito de IPVA dos exercícios de 1994 e ou 1995, o funcionário responsável solicitará ao usuário a apresentação das guias de recolhimento de IPVA do exercício respectivo, e havendo divergências quanto ao valor devido e o constante da guia, emitirá extrato, para que seja procedido o recolhimento da diferença.

4. Estando coincidentes os valores de pagamento do IPVA com o constante no terminal, o funcionário procederá o desbloqueio, permitindo assim a tramitação do processo.