Comunicado CAT-14, de 02-03-2004 - DOE 03-03-2004

Esclarece sobre o pagamento do IPVA e o licenciamento antecipado, relativamente aos veículos portadores de placas com final 1 a 5

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 48.196, de 30 de outubro de 2.003, prevê no seu artigo 5º a possibilidade de antecipação do licenciamento do veículo para o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e pela Secretaria da Fazenda, cujo veículo se encontre regularmente licenciado em relação ao exercício de 2.003, independentemente do escalonamento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA por final de placas estabelecido pelo mesmo decreto,
Considerando que vários contribuintes não puderam optar pelo licenciamento antecipado do seu veículo em 20 de fevereiro de 2.004, em decorrência de problemas técnicos ocorridos nos sistemas de arrecadação da rede bancária, relativamente aos veículos portadores de placas com final 1 a 5, esclarece que:

1 - os proprietários desses veículos poderão usufruir do licenciamento antecipado até o próximo dia 5 (cinco) de março, desde que tenham optado pelo recolhimento do IPVA em cota única;

2 - o licenciamento antecipado poderá ser solicitado junto à rede bancária autorizada indicada no Comunicado CAT nº 86, de 29 de dezembro de 2.003.