Comunicado CAT-63, de 23-12-2004 - DOE 24-12-2004
Presta esclarecimentos para os contribuintes relacionados nos suplementos desta edição, autuados por Infração à
Legislação do IPVA.
O Coordenador da Administração Tributária, comunica aos contribuintes relacionados nos suplementos desta edição,
autuados por Infração à Legislação do IPVA (Lei Estadual 6.606/89 e alterações posteriores) pela falta de pagamento do
imposto devido no exercício de 1999, referente aos veículos ali especificados, que:
para pagamento do valor apontado na notificação constante dos suplementos deverão acessar o seguinte endereço:
www.fazenda.sp.gov.br, no link IPVA On-line, no módulo cálculo e geração de guia - outras opções ou, então, comparecer ao
Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda a que estiver vinculado seu domicílio;
caso tenham interesse em apresentar defesa por escrito, dirigida ao Delegado Tributário de Julgamento, deverão fazê-la
junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda a que estiver vinculado seu domicílio, cujo endereço do correspondente Posto
Fiscal poderá se obtido no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br/regionais ou pelo telefone do Disk IPVA:
(11) 3243-3977