Resolução SF-22, de 30-10-2004 - DOE 30-10-2004
Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA
no exercício de 2005.
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2005, os valores venais dos veículos
automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, são os constantes
da tabela anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.