Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do Processo SF-1170/94, em nome de Micro Eletrônica Ltda., a Guia de Importação 18-93/68661-9, referente a "aparelho de raio-X para inspeção de placas de circuito impresso multi camadas, blindada, com todos os acessórios normais para o seu perfeito uso e funcionamento,..., em cujo aditivo foi aposta a carimbo de observação: "Atestamos a não existência de similar nacional para a mercadoria objeto deste documento. Banco do Brasil S/A., Ag. Centro de S. Paulo (SP) - Carteira de Comércio Exterior - a) (ilegível)
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguardo pela prazo de 15 dias.