AFISCOM

Portaria CAT 96/95, de 05-12-95

(DOE de 06-12-95)

Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16-3-95, e revoga dispositivo da Portaria CAT-22, de 10-5-88.

O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica acrescentado o artigo 12-A à Portaria CAT-27, de 16-3-95:
"Artigo 12-A - A Guia de recolhimento - IPVA poderá ser emitida (por processamento eletrônico) pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais (CINEF) de forma diversa da estabelecida nesta subseção".
Artigo 2º- Fica revogado o artigo 1º e seu Parágrafo único da Portaria CAT-22 de 10-5-88.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.