Cancela a linha na tabela anexa à Portaria CAT-88/92, que divulga os valores venais de veículos usados para lançamento do IPVA/93.
Cancelando em vista do disposto na Resolução SF-1, de 5-1-93, na Tabela anexa à Portaria CAT-88/92, de 28-12-92, relativamente à marca "General Motors", a linha correspondente aos veículos modelo "Monza EFI e MPFI (todos)", bem como os seus respectivos valores. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29-12-92. (CAT-4/93).