Comunicado CAT-89 de 29-10-98 - DOE 30-10-98
Esclarece sobre medidas relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de oferecer condições para
que os contribuintes do IPVA possam cumprir as obrigações estabelecidas na legislação tributária,
comunica:
1. o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 1999 poderá ser efetuado:
1.1 por meio de guia própria de recolhimento daquele tributo em qualquer banco ou casa lotérica existente no Estado de São Paulo ou;
1.2. com base no código RENAVAM constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, sem a necessidade de apresentação de guia de recolhimento, na rede bancária autorizada, que fornecerá comprovante do recolhimento ao contribuinte ou promoverá autenticação referente àquele recolhimento no verso do CRLV;
2. Encontram-se autorizados a recolher o imposto com base no referido código RENAVAM (sem apresentação de guia) os bancos relacionados abaixo, além do sistema "Banco 24 horas":
América do Sul; Bandeirantes; Banco Interior de São Paulo S/A; Banespa; BankBoston; Bilbao Vizcaya Brasil S/A (antigo Excel); BCN; Banco Francês e Brasileiro; Itaú; Boa Vista; Bradesco; Brasil S/A; Caixa Econômica Federal; Finasa; Nossa Caixa; Real S/A; Santander; Sudameris e Unibanco;
3. os valores que deverão ser recolhidos, no exercício de 1999, a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente a veículos usados, são os constantes da tabela anexa a este comunicado (valores do IPVA - 1999 em real), obt idos mediante aplicação das alíquotas sobre valores publicados na tabela anexa à Resolução SF /98;
4. para o enquadramento na tabela de que trata o item anterior, no que diz respeito aos veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, o contribuinte deve levar em consideração a origem (nacional ou importado) e o código do IPVA ou a origem, a marca, o modelo, o combustível e o ano de fabricação do veículo;
5. caso o código do IPVA não se encontre especificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o contribuinte deve levar em consideração, para fins de enquadramento de seu veículo, os dados constantes desse certificado conjuntamente com os demais documentos relativos ao veículo, tais como Nota Fiscal de aquisição, manual do proprietário, documento do desembaraço aduaneiro etc.;
6. considera-se utilitário para fins de enquadramento na tabela referida no item 3 o veículo destinado ao transporte de carga, distinto da espécie caminhão, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor,
movido a qualquer tipo de combustível ;
7. o IPVA de 1999 referente a todo e qualquer veículo usado, inclusive caminhões, pode ser pago, antecipadamente no mês de janeiro, em parcela única, com desconto de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), calculado sobre os valores de que trata o item 3, observados os seguintes prazos:
7.1 em relação aos veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, nos dias indicados, observando-se o número final da placa do veículo, como segue:
final 1: 8 (oito);
final 2: 11 (onze);
final 3: 12 (doze);
final 4: 13 (treze);
final 5: 14 (quatorze);
final 6: 15 (quinze);
final 7: 18 (dezoito);
final 8: 19 (dezenove);
final 9: 20 (vinte);
final 0: 21 (vinte e um);
7.2 em relação aos demais veículos , até o dia 8 (oito).
8. poderá o contribuinte efetuar o pagamento do imposto integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, nos seguintes prazos:
8.1 em relação a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito nos dias indicados, observando-se o número final da placa, como segue:
final 1: 8 (oito);
final 2: 9 (nove);
final 3: 10 (dez);
final 4: 11 (onze);
final 5: 12 (doze);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 22 (vinte e dois);
final 9: 23 (vinte e três);
final 0: 24 (vinte e quatro);
8.2 em relação aos demais veículos, até o dia 8 (oito).
9. na hipótese do subitem 8.1, tratando-se de veículos de carga, categoria caminhões, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, até o dia 8 (oito) do mês de abril;
10. poderá o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 1999, ser pago em três parcelas, iguais e sucessivas, conforme segue:
10.1 tratando-se de veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, nos meses de janeiro, fevereiro e março, nos seguintes dias, de acordo com o número final de placa:
a) janeiro:
final 1: 8 (oito);
final 2: 11 (onze);
final 3: 12 (doze);
final 4: 13 (treze);
final 5: 14 (quatorze);
final 6: 15 (quinze);
final 7: 18 (dezoito);
final 8: 19 dezenove);
final 9: 20 (vinte);
final 0: 21 (vinte e um);
b) fevereiro:
final 1: 8 (oito);
final 2: 9 (nove);
final 3: 10 (dez);
final 4: 11 (onze);
final 5: 12 (doze);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 22 (vinte e dois);
final 9: 23 (vinte e três);
final 0: 24 (vinte e quatro);
c) março:
final 1: 8 (oito);
final 2: 9 (nove);
final 3: 10 (dez);
final 4: 11 (onze);
final 5: 12 (doze);
final 6: 15 (quinze);
final 7: 16 (dezesseis);
final 8: 17 (dezessete);
final 9: 18 (dezoito);
final 0: 19 (dezenove).
10.2 em relação aos demais veículos, nos dias 8 (oito) de janeiro, 8 (oito) de fevereiro e 8 (oito) de março;
11. na hipótese do subitem 10.1, tratando-se de veículos de carga, categoria caminhões, as parcelas poderão ser pagas nos seguintes prazos:
1 - a primeira, no mês de março, observando-se os dias indicados na
alínea "c" do subitem 10.1, segundo o número final da placa;
2 - a segunda, até o dia 8 (oito) do mês de junho;
3 - a terceira, até o dia 8 (oito) do mês de setembro;
12. a opção pelo parcelamento do imposto condiciona-se:
12.1 à apuração de valor, para cada parcela, equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP do mês de recolhimento;
12.2 ao recolhimento da primeira parcela no mês de janeiro ou, tratando-se dos veículos mencionados no item 11, no mês de março;
13. os prazos a que se refere este comunicado devem ser observados como limite, e na hipótese de feriado no município onde se encontra registrado, inscrito ou matriculado o veículo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior à data do feriado.