LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - O PEDIDO DE VISTA

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 554 - O contribuinte, estabelecido no interior do Estado, que tiver procurador constituído na capital, poderá apresentar o pedido de vista ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas no prazo para interposição de recurso àquele órgão, hipótese em que o processo será requisitado à repartição onde se encontrar (Lei 6.374/89, art. 94).