Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS tem como fato gerador a operação relativa à
circulação de mercadoria ou a prestação de serviço de transporte interestadual
ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a
prestação se inicie no exterior (Lei 6.374/89, art. 1º).
Parágrafo único - O imposto incide, também, sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que se trate de bem
destinado a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento, assim como sobre o serviço prestado no
exterior.