AFISCOM

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
- Art. 1 -

  • Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS tem como fato gerador a operação relativa à circulação de mercadoria ou a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior (Lei 6.374/89, art. 1º).

    Parágrafo único - O imposto incide, também, sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que se trate de bem destinado a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento, assim como sobre o serviço prestado no exterior.

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