Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos d2 Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-275/94, em nome de Douglas Radioelétrica S/A., o ofício Abinee-Sinaees 987/1/93, de 23-12-93, o teor seguinte:
"Fazemos referência à sua consulta acima mencionada, a respeito da produção local para o seguinte:
1 - Máquina automática para teste e seleção de componentes eletrônicos através de medidas de grandezas elétricas Modelo MM1.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não consta existir, atualmente, fabricação nacional de produto com as características mencionadas acima.
Este parecer, tem validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão.
Atenciosamente,
Eng.º Fabian Yaksic, Gerente do Depto. de Tecnologia e Política Industrial
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - centro - Capital, onde o processo citado permanecerá pelo prazo de 15 dias.