V. Port. CAT - 35/96
(disciplina a concessão de vista de processo administrativo tributário a advogados, nos termos da Lei nº 8.906/94, e da manifestação da Procuradoria Geral do Estado no processo P nº 0969/95)
7
V. Port. CAT - 92/98
(Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos
Postos Fiscais Administrativos do Estado)
V. Inst. de Assistência Social e de Educação
V. Banco de Alimentos (Food Bank)
V. Com. CAT - 53/96
(Informa sobre o não pagamento do ICMS referente à exportação de mercadorias)
V. Com. CAT - 51/96
V. Lei Comp. - 87/96, de 13-09-96 - DOU 16-09-96
(Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e Intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências)
V. Produto em Estado Natural
V. Produtos Hortifrutigranjeiros
V. Gado
V. Com. CAT - 53/96
(Informa sobre o não pagamento do ICMS referente à exportação de mercadorias)
V. Com. CAT - 51/96
V. Lei Comp. - 87/96, de 13-09-96 - DOU 16-09-96
(Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e Intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências)
- relação anexo IV:
V. Com. ICMS 29/95
V. Com. ICMS 93/94
V. Com. ICMS 92/94
V. Com. ICMS 91/94
V. Com. ICMS 90/94
V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o - pos. 7207 e 7218 da NBM/SH). Até 31.12.94
V. Declaração de Inexistência de Produto Similar
V. Dec. nº 44.534 de 14-12-99;
(Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários de produtores agropecuários, nas condições que especifica).
V. Port. CAT SUB-G 01/00;
(disciplina a dispensa de recolhimento dos créditos tributários previstos no Decreto n.º 44.534, de 14/12/99, decorrentes de operações realizadas até 21/10/99 por produtores agropecuários não equiparados a comerciantes ou industriais).
V. Port. CAT-12/97
(altera dispositivos da Portaria CAT-3/86, de 16-1-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que específica e dá outras providências.)
V. Port. CAT-48/94
(dispõe sobre a concessão de regime especial nas vendas de mercadorias em Bolsa de Mercadoria ou Cereais por produtor agro-pecuário, com a intermediação do Banco do Brasil S/A.)
V. Conv. ICMS -75/99
(Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários de produtores agropecuários).
V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
V. Nota Fiscal de Produtor.
V. Produtores.
V. Produtos Hortifrutigranjeiros
V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
-aplicabilidade a estabelecimento rural equiparado a comercial ou industrial:
V. Decisão Normativa CAT 01/12
(ICMS - Produtor rural - Alcance da isenção prevista no artigo 29, I, do Anexo I do RICMS/2000 - Aplicabilidade a estabelecimento rural equiparado a comercial ou industrial.)
-cadastro de Produtor Rural:
V. Com. CAT 45/08
(Esclarece sobre o Cadastro de Produtor Rural e a emissão da Nota Fiscal
de Produtor).
V. Com. CAT 64/02
(Divulga o "ABC do Produtor Rural).
-credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS:
V. Comunicado CAT - 29/11
(Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais)
-cumprimento de obrigações tributárias:
V. Portaria CAT - 17/03
(Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias e procedimentos relativos ao Produtor.)
-modelos de documentos relativos a operações com gado:
V. Portaria CAT - 14/82
(Aprova modelos de documentos relativos a operações com
gado, disciplina a respectiva emissão e a destinação das vias e estabelece providências correlatas)
-formulário Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias:
V. Portaria CAT - 28/91
(Aprova o formulário Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em
Estabelecimento de Produtor e disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento de produtor)
-inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICM:
V. Portaria CAT - 03/86
(Estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICM, com o uso da
Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que especifica e dá outras providências)
-relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas:
V. Resolução SF-04/98, Anexo II
(Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS)
-Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural:
V. Portaria CAT - 153/11
(Institui o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, dispõe sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS e dá outras providências.)
-transferência de crédito:
V. Portaria CAT - 80/98
(Dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito do ICMS de estabelecimento
de produtor pecuarista de gado bovino ou suíno para estabelecimento fornecedor de máquinas e
equipamentos agrícolas deste Estado.)
-débito fiscal (dispensa):
V. Dec. 34.471/91, art. 4º
(referente ao diferencial de alíquota previsto no inciso VII e no §6º
do art. 2º do RICMS, em decorrência de aquisições realizadas até 16.10.91 de mercadorias arroladas no Anexo II do Convênio ICMS-52/91). Efeitos a partir de 27.12.91
- diferimento:
V. Dec. 34.969/92, art. 1º, IV
(dá nova redação ao art. 3º das DDTT do RICMS)
-documento fiscal:
V. Port. CAT-38/93
(estabelece a personalização da NF Produtor mediante sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Port. CAT-58/91, art. 1º
(dá nova redação ao art. 15 da Portaria CAT-3/86); art. 2º (acrescenta ao art. 10 da Portaria CAT-3/86, os §§7º e 8º)
-energia elétrica (consumo - isenção):
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, III
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 11)
-inscrição de produtores:
V. Port. CAT- 93/98, de 30-12-98 - DOE 31-12-98
(Altera dispositivo da Portaria CAT 3, de 16-01-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor, e sua dispensa nas hipóteses que especifica)
- pecuária leiteira):
(altera dispositivo da Portaria CAT-28/91). Efeitos a partir de 26.11.92
V. Port. CAT-28/91
(disciplina a utilização)
-recolhimento do imposto (em seu próprio nome):
V. Dec. 32.634/91, art. 2º, I
(acrescenta o inciso V ao art. 70 do RICM)
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
-relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor (formulário):
V. Port. CAT-74/91
(prorroga para 31.12.91 o prazo estabelecido pela Portaria CAT-28/91, que aprova o formulário Relação de Entradas e Saídas de Mercadorias e disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento produtor)
V. Port. CAT-55/91
(prorroga para 15.10.91 o prazo de que trata o item 2 do parágrafo único do art. 9º da Portaria CAT-28/91)
V. Port. CAT-40/91
(prorroga para 15.08.91 o prazo de que trata o item 2 do parágrafo único do art. 9º da Portaria CAT-28/91, e produz efeitos a partir de 16.06.91)
V. Port. CAT-28/91 (aprova)
V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
V. Nota Fiscal de Produtor.
V. Produtos Hortifrutigranjeiros
V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
EMENTAS DO TIT - produtor
-crédito presumido:
V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
(dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
V. Dec. 39.951/95, art. 1º
(revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
-redução da base de cálculo
V. Artigo 2º do Decreto 42.039/97
V. Com. ICMS 23/97
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação).
V. Conv. ICMS 136/94
(Concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes)
V. Produtos Hortifrutigranjeiros
-base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros
V. Portaria CAT 40/21
(Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS)
-isenção:
V. Conv. ICMS 81/08
(Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.)
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XII
(acrescenta o item 37 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
-isenção (sob condição):
V. Conv. ICMS-41/90
(reconfirma até 31.12.91, o disposto no Convênio 40/75, que autoriza os estados a concederem isenção - entre órgãos da Adm. Pública Direta ou Indireta, inclusive fundações, e às saídas dessas entidades com destino a consumidores finais)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XV
(dá nova redação à Nota Única do item 10 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
(acrescenta o art. 82 às DDTT do RICM) - isenção até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
-saída de produtos farmacêuticos obtidos mediante manipulação de fórmulas:
V. Decisão Norm. CAT 01/04
(ICMS - Saída de produtos farmacêuticos obtidos mediante manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, realizada por farmácia de manipulação - Incidência )
- substituição tributária:
V. Com. CAT -20/99
(esclarece dúvidas apresentadas por contribuintes paulistas em relação a condição de substituto tributário).
V. Com. CAT-32/95
(esclarece sobre a redução de base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos sujeitos ao regime da substituição tributária a partir de 01.05.95)
V. Com. CAT-30/95
(esclarece sobre adiamento de pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30.04.95)
V. Com. CAT-93/94
(esclarece sobre adiamento do pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30.11.94)
V. Com. CAT-87/94
(esclarece que os varejistas em geral que utilizem máquina registradora autorizada, em relação aos produtos farmacêuticos existentes em estoque em 30.09.94, deverão adotar a sistemática prevista pela Portaria CAT-57/86, de 10.10.86)
V. Com. CAT-80/94
(esclarece sobre a vigência dos regimes de substituição tributária instituídos pelo Decreto 39.102/94 - medicamentos: não foi prorrogado)
V. Dec. 40.228/95, art. 1º, III
(dá nova redação ao art. 281-G do RICMS)
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, LII (dá nova redação ao item 1 da Tabela VIII do Anexo IX do RICMS);
- art. 3º:
- II (acrescenta ao § 1º do art. 281-F do RICMS, o item 15 - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas);
- III (acrescenta o § 2º do art. 281-G do RICMS, passando o atual parágrafo único a ser denominado § 1º);
- art. 5º:
- I - dá nova redação à alínea "b" do inciso III do art. 2º, na redação dada pelo art. 3º do Decreto 39.911, de 05.01.95;
- II - dá nova redação ao § 1º do art. 2º);
- art. 6º (prevê a possibilidade de compensação do valor da 1ª parcela do imposto a que se refere o art. 5º, por parte dos contribuintes que eventualmente já tenham feito esse pagamento)
V. Dec. 39.668/94, art. 3º
(dá nova redação à alínea "b" do inciso III do art. 2º do Decreto 39.102, de 26.8.94)
V. Dec. 39.399/94:
- art. 3º, I
(dá nova redação aos itens 5 e 11 do § 1º do art. 281-F do RICMS);
- art. 4º:
- I (acrescenta o item 14 ao § 1º do art. 281-F do RICMS - fraldas descartáveis ou não);
- II (acrescenta à Seção XI o art. 281-G-1 do RICMS),
- art. 5º
(prorroga para o dia 30 de novembro de 1994 a entrega da relação dos produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária); art. 7º (estabelece disciplina para efeito de regularização no tocante aos produtos em relação aos quais não tenha sido feita a substituição tributária)
V. Dec. 39.102/94:
- art. 1º:
- I (acrescenta a Seção XI, com os artigos 281-F e 281-F, ao Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS);
- IV (acrescenta ao Anexo IX, a Tabela VIII, do RICMS);
- art. 2º (disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos existente nos estabelecimentos)
V. Port. CAT-43/95
(complementa disposição da Portaria CAT-34, de 07.04.95, sobre o levantamento do estoque dos produtos farmacêuticos em razão de enquadramento no regime da substituição tributária)
V. Port. CAT-34/95
(dispõe sobre o levantamento de estoques dos produtos farmacêuticos em razão do enquadramento no regime de substituição tributária)
V. Conv. ICMS-76/94
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos)
V. Prot. ICMS-76/14
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano - Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo)
V. Prot. ICMS-95/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.)
V. Prot. ICMS-59/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.)
V. Prot. ICMS-105/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
V. Prot. ICMS-37/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
V. Prot. ICMS-22/93
(dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM-14/85)
V. Prot. ICMS-20/91
(exclui o Estado do Amazonas do Protocolo ICM-14/85)
V. Prot. ICMS-25/90
(exclui os produtos medicinais, soros e vacinas destinadas a uso veterinário)
V. Prot. ICMS-17/90
(altera as disposições do Convênio ICM-14/85). Aplicação do aludido regime em relação às operações que destinem tais mercadorias ao território paulista ficará na dependência de normas a serem editadas pela SECFAZ
V. Prot. ICMS-10/90
(adesão do Estado do Pará), condicionada à disciplina da SECFAZ)
-transferência de crédito:
V. Port. CAT-84/97, Artigo 1º, I e II.
(dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado, enquanto permanecerem suspensas as atividades dos Postos Fiscais de Fronteira).
V. Port. CAT-45/95
(dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante). Republicado DOE 1º.06.95
V. Res. SF-25/95
(autoriza, nos termos do artigo 81 do RICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante deste Estado, na hipótese e circunstâncias que especifica)
-utilizem máquina registradora autorizada:
V. Com. CAT 87/94
(Estabelece procedimentos relacionados à sistemática da Portaria CAT 57, de 10-10-86)
V. Medicamento
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
(dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - posições da NBM/SH nele mencionadas). Até 31.12.94
-diferimento:
V. Dec. 32.413/90
(acrescenta o art. 73 às Disposições Transitórias do RICM). O §2º dispõe que "fica dispensado o pagamento do imposto nas saídas com destino a consumidor final". Efeitos a partir de 05.10.90
-dispensa do pagamento do imposto (isenção):
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XVI
(art. 73 das DDTT do RICM). Até 30.04.91. Efeitos a partir de 14.12.90 (art. 8º, I, "a")
V. Dec. 32.464/90, art. 1º
(dá nova redação do §2º do art. 73 das DDTT do RICM - estendendo a dispensa do pagamento do imposto nas saídas, exceto quando para industrialização, com destino a outra unidade da Federação que concede o mesmo benefício conforme divulgação a ser promovida pela SECFAZ, assim como às saídas com destino ao exterior). Estão relacionados, entre outros, flores, ovos de galinha, ovos férteis de galinha ou de perua, desde que destinados à reprodução.
- exportação:
V. Com. CAT - 53/96
(orienta os contribuintes paulistas, prevenindo possíveis situações irregulares, face à recente Lei Complementar federal 87, de 13/9/96, da não-incidência para a exportação de todos os produtos primários e semi-elaborados (LC 87/96, artigo 3º, II)
V. Lei Compl. federal 87/96
(desonera as saídas, bem como as prestações de serviços, para o exterior)
-isenção:
V. Com. ICMS-28/91
(prorroga até 31.12.91, as disposições do Convênio ICMS-68/90)
V. Com. ICMS-09/91
(prorroga até 31.07.91, as disposições do Convênio ICMS-68/90 - saídas internas e interestaduais)
V. Dec. 38.318/94, art.2º, IV
(acrescenta o item 21 à Tabela I do Anexo I do RICMS) - na remessa para industrialização dos produtos arrolados neste item 21, será observado o deferimento previsto no artigo 340 do RICMS
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXIV
(dá nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 33.588/91, art. 2º, II
(nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS) - prorroga até 31.12.91
V. Dec. 33.320/91, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS - até 31.07.91)
-isenção (para o exterior):
V. Dec. 38.318/94, art. 2º, V
(acrescenta o item 22 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 36 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 32.464/90, art. 2º
(acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM).Até 31.12.90
V. Empresas Nacionais Exportadoras de Serviços
V. Lei 17.453/21
(Dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo)
V. Dec. 38.715/94
(Regulamenta a Lei nº 7.860, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre o controle de comercialização de benzina, éter, "thinner" e acetona)
V. Lei - 7.860/92
(Dispõe sobre o controle de comercialização de benzina, éter, "thinner" e acetona)
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - produtos
químicos
V. Portaria Conjunta CAT/FAZESP 01, de 20-12-2002
(A Coordenadoria da Administração Tributária institui, em conjunto com a Escola Fazendária do Estado de São Paulo, o
Programa Bienal de Seleção das Melhores Práticas no âmbito da Administração Tributária.).
V. Resolução SF-33 de 22-6-99
(Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SF-30, de 7-6-99).
V. Resolução SF-30 de 7-6-99
(Formaliza o Comitê Gestor de Secretaria para o Programa Ano 2000, na Secretaria da Fazenda.).
V. Plano PLurianual.
V. Programa CAT 2.000.
V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
V. Modernização do Serviço Público
V. Port. CAT 07/01
(Dispõe sobre a criação do Programa CAT 2002.)
V. Port. CAT 37/99
(Cria o Programa CAT 2002 e dá outras providências).
V. Plano PLurianual.
V. Programa ano 2.000 do Governo.
V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
V. Modernização do Serviço Público
V. Conselho Deliberativo da CAT.
V. Comun. CAT 18/17
(Esclarece sobre o pagamento dos boletos bancários emitidos a partir de 01-08-2017 nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE).)
V. Comun. CAT 13/17
(Esclarece sobre o pagamento, a partir de 01-07-2017, dos boletos bancários emitidos nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE))
V. Port. CAT 126/10
(Disciplina o recolhimento de valores destinados a projetos integrantes do Programa de Ação
Cultural - PAC que não foram compensados devido a problemas na rede bancária)
V. Port. CAT 119/10
(Prorroga o prazo para recolhimento do boleto bancário referente ao apoio financeiro a projeto cultural integrante do Programa de Ação Cultural - PAC)
V. Port. CAT 59/06
(Disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC)
V. Resolução SF 11/22
(Fixa data inicial para destinação de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2022.)
V. Resolução SF 03/21
(Dispõe sobre os recursos disponíveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268-2006 )
V. Resolução SF 47/19
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 25/19
>br>(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2019 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006)
V. Resolução SF 39/18
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2018 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 19/17
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2017 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 32/16
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2016 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 17/15
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2015 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006)
V. Resolução SF 18/14
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2014 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 15/13
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2013 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 76/12
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
V. Resolução SF 56/11
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006)
V. Resolução SF 06/11
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.)
V. Resolução SF 136/10
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006.)
V. Resolução SF 85/10
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos
culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
V. Resolução SF 69/10
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
V. Resolução SF 10/10
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos
culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído
pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
V. Resolução SF 83/09
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2009 para apoio financeiro a projetos culturais no
âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
V. Resolução SF 05/09
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2009 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
V. Resolução SF 48/08
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006)
V. Resolução SF 34/08
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006)
V. Resolução SF 10/08
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006)
V. Resolução SF 06/08
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
V. Resolução SF 62/07
(Altera a redação do artigo 1º da Resolução SF-8, de 14-2-2007 que dispõe sobre o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais
no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268/06, de
20 de fevereiro de 2006)
V. Resolução SF 08/07
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural -
PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006)
V. Resolução SF 39/06
(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído
pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006)
V. Port. CAT 142/11
(Designação de líder para Projeto PROFISCO/SP.)
V. Port. CAT 56/11
(O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária, considerando a necessidade de formalizar a designação do gestor e dos líderes de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil – PROFISCO, com base nos artigos 7º e 8º da Resolução SF 46, de 07 de maio de 2010, republicada no D.O. Em 02 de junho de 2010, expede a seguinte portaria:)
V. Res. SF 44/21
(Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil – PROFISCO II/SP.)
V. Res. SF 111/18
(Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - Profisco II/SP.)
V. Res. SF 46/10
(Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP e cria o Comitê Gestor do PROFISCO/SP)
V. Res. SF 82/11
(Disciplina a modalidade de Custeio da participação de servidores em cursos de Pós Graduação, previsto no Art. 4º da Resolução SF – 17, de 11-04-2008, que “Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o Programa de Apoio à Pós-graduação.")
V. Res. SF 17/08
(Institui no âmbito da Secretaria da Fazenda o Programa de Apoio à Pós-graduação; disciplina a participação de servidores em cursos dessa natureza e dispõe sobre seu custeio.)
V. Res. SF 104/19
(Dispõe sobre o Programa de Apoio e Adensamento da Cadeia Produtiva de Ferramentaria - ProFerramentaria)
V. Res. SF 79/13
(Regulamenta o benefício do Programa de Centros de Convivência Infantil - CCI, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)
PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO ÀS TARTARUGAS MARINHAS
PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA - NFP
V. Lei 17.296/20/14
(Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências)
V. Resolução SF 69/14
(Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto 60.435 de 13-05-2014 e na Resolução SF 41 de 13-06-2014.)
V. NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS - PDL
V. Resolução SF 17/21
(Institui o Programa para Desenvolvimento de Lideranças - PDL no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências)
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
V. Resol. SF 05/17
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2017.)
V. Resol. SF 27/16
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2016.)
V. Res. SF 92/14
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2015)
V. Res. SF 90/13
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2014)
V. Res. SF 09/13
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2013)
V. Res. SF 49/12
(Altera o Programa de Capacitação para exercício de 2012, instituído pela Resolução SF 12, de 17-02-2012.)
V. Res. SF 12/12
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2012.)
V. Res. SF 54/11
(Altera o Programa de Capacitação para o exercício de 2011, instituído pela Resolução SF Nº 22, de 15/03/2011.)
V. Res. SF 22/11
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2011.)
V. Lei 9.363/96
(institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, o Fundo
Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES, o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC, e dá outras providências)
V. Dec. 33.748/91, art. 2º, II
(acrescenta à Tabela I do Anexo VII o CAE 47.000 - Indústria em Implantação, Expansão ou Ampliação da Capacidade Produtiva)
V. Dec. 33.498/91
(altera e acrescenta dispositivos no Decreto 30.488/89)
V. Dec. 30.488/89 (institui)
V. Port. CAT-56/91
(acrescenta dispositivo à Portaria CAT-07/71, de 09.03.71)
V. Programa ano 2.000 do Governo.
V. Programa CAT 2.000.
V. Plano Plurianual.
V. Modernização do Serviço Público
V. ATO COTEPE/ICMS -46/15
(Divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos)
V. Port. CAT-42/95
(designa responsável pela implantação do Programa de Educação Tributária em âmbito municipal e integrantes da Comissão Executiva do Programa)
V. Com. CAT-13/93
(torna público a relação das escolas que atingiram as metas, para efeito de premiação no mês de dez/92)- na Resolução SF-43/92)
V. Com. CAT-77/92
(torna público a relação das escolas que atingiram as metas, para efeito de premiação, conforme valores fixados na Resolução SF-35/92)
V. Dec. 38.368/94
(instiui o programa a ser implantado na rede oficial de ensino)
V. Res. Conj. SF-SE-11/95, de 17.03.95
(coloca à disposição do fundo social de solidariedade do Estado de São Paulo, os itens que menciona)
V. Res. Conj. SF-SE-10/94, de 23.05.94
(designa integrantes da Comissão Mista Permanente e da Comissão Executiva do Programa de Educação Tributária,, instituído pelo Decreto 38.368, de 07.02.94, e dá outras providências)
V. Res. Conj. SF-SE-08/93, de 03.12.93
(dispõe sobre a distribuição de objetos remanescentes adquiridos para premiação e os procedimentos a serem adotados no concurso, cujo regulamento também aprova)
V. Res. Conj. SF-SE-06/93, de 28.04.93
(designa integrantes da Comissão Mista Permanente e cria a Comissão Executiva do PET)
V. Res. Conj. SF-SE-05/92, de 04.12.92
(acrescenta o inciso V ao art. 12 da Resolução conjunta SF-SE-1/92)
V. Res. Conj. SF-SE-04/92, de 04.12.92
(altera o disposto nos arts. 5º, 8º e 14 do Regulamento do Concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha", anexo à Resolução conjunta SF-SE-1, de 15.07.92)
V. Res. Conj. SF-SE-03/92, de 21.10.92
(altera data de encerramento da Gincaninha do Concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha")
V. Res. Conj. SF-SE-01/92, de 15.07.92
(aprova e dispõe sobre procedimentos gerais a serem adotados no concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha"). Republicada no DOE de 18.07.92, que aprova também o seu regulamento.
V. Res. SF-44/92
(designa os integrantes da Comissão Julgadora Mista da Gincaninha)
V. Res. SF-43/92
(fixa valores das premiações)
V. Res. SF-42/92, de 04.12.92
(acrescenta número de sorteios estabelecidos na resolução SF-34/92)
V. Res. SF-35/92, de 01.10.92
(fixa valores das premiações por apurações de metas das escolas do concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha")
V. Com. DEAT-G 01-A/94
(Informa sobre o Programa de erradicação da fome)
V. Lei 12.685/07
(Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências)
V. Dec. 54.179/09
(Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências)
V. Dec. 53.085/08
(Regulamenta a aplicação de penalidade relativa a violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas)
V. Dec. 52.096/07
(Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências)
V. Res. Conjunta SF/SE 01/10
(Dispõe sobre o cadastramento de entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)
V. Res. Conjunta SF/SS 01/10
(Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de direito privado da área da saúde, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)
V. Res. SF/SJDC-01/10
(Dispõe sobre a possibilidade de o fornecedor autuado requerer a restituição de valores pagos e a possibilidade de o fornecedor autuado requerer novo cálculo do valor devido, com desconto, com a finalidade de pagar multa aplicada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-13/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-12/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-11/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-10/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-09/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-02/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-01/24
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-13/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-12/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-11/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-09/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-08/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Com. DIGES-06/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-05/22
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-03/22
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-12/21
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-11/21
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-09/21
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-05/21
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-02/21
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-12/20
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-11/20
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-13/20
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Com. DIGES-04/23
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF/SEADS-01/13
(Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)
V. Res. SF/SEADS-01/09
(Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor)
V. Port. SRE-34/22
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Port. CAT-59/21
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Port. CAT-17/19
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Port. CAT-07/19
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Port. CAT-132/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. )
V. Port. CAT-106/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. )
V. Port. CAT-89/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. )
V. Port. CAT-68/18
(Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda.)
V. Port. CAT-115/14
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Port. CAT-11/14
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Port. CAT-62/11
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Port. CAT-253/09
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Port. CAT-225/09
(Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-29/20
(Dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19))
V. Res. SFP-77/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-67/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-65/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-54/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-44/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-32/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-07/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SFP-01/19
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-131/18
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-96/18
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-89/18
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-80/18
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-77/18
(Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-63/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-54/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-34/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-24/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-12/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-02/18
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-109/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-93/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-84/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-75/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-69/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-58/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-46/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-42/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-34/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-18/17
(Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências.)
V. Res. SF-01/17
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-92/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-85/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-82/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-69/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-60/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-54/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-49/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-37/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-23/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-09/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-01/16
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-83/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-74/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-66/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-57/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-37/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-32/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-25/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-22/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-13/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-01/15
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-90/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2014 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-87/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-78/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-70/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-61/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-44/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-39/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-35/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-25/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-20/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-09/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-01/14
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-77/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2013 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-76/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-68/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-65/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-59/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-54/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-41/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-40/13
(Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)
V. Res. SF-36/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-32/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-26/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-20/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-12/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-01/13
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-88/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-64/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-55/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-47/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-37/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-33/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-24/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-19/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-07/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-01/12
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-81/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-78/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-72/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-66/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-62/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-51/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-44/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-41/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-35/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-31/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-30/11
(Altera o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-19/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-10/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-02/11
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-131/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-130/10
(Altera o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-128/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-123/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2010 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-120/10
(Altera a Resolução SF106/10, de 25-10-2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-119/10
(Altera a Resolução SF 14/08, de 31-3-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-118/10
(Altera a Resolução SF-56/09, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-110/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
V. Res. SF-106/10
(Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-92/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-82/10
(Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins
do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-78/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-65/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-54/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-47/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-36/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-26/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-17/10
(Informa os consumidores sobre a disponibilização do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de
Renda na Fonte relativo aos créditos e prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo - Nota Fiscal Paulista)
V. Res. SF-14/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-03/10
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-94/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-88/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-85/09
(Dispõe sobre as atividades do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, implantado pela
Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e alterações)
V. Res. SF-82/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-67/09
(Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-65/09
(Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-61/09
(Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-56/09
(Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-50/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-42/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-37/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal)
V. Res. SF-34/09
(Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins
lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias)
V. Res. SF-29/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal)
V. Res. SF-26/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-25/09
(Estabelece cronograma para implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-21/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal)
V. Res. SF-07/09
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-75/08
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-70/08
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-65/08
(Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-61/08
(Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências)
V. Res. SF-58/08
(Institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-51/08
(Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do
Estado de São Paulo)
V. Res. SF-45/08
(Estabelece condições e procedimentos para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do
Estado de São Paulo)
V. Res. SF-21/08
(Disciplina o procedimento para o consumidor registrar reclamação no âmbito do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-14/08
(Estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de
Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-60/07
(Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá
outras providências)
V. Res. SF-52/07
(Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-50/07
(Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
V. Res. SF-49/07
(Estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e
dá outras providências)
V. Res. SF-72/20
(Dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018, relativamente ao período em que vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
V. Res. SF-105/18
(Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".)
V. Res. SF-56/18
(Estabelece normas complementares à execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.)
V. Res. SF-43/18
(Dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018)
V. Lei Complementar-1.320/18
(Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária)
V. Port. Cat 55/06
(Institui a Política e o Programa de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT e dá outras providências)
V. Port. Cat 78/06
(Designa membros do Comitê de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT e dá outras providências)
V. Dec. 40.656/96
(institui o Sistema Estratégico de Informações e dá providências correlatas)
V. Port. CAT 55/96
(Cria, no Programa de Modernização da Administração Tributária - Promocat, projeto para desenvolver estudos com vistas à integração de cadastros de contribuintes em nível nacional, bem como desígna representantes da Coordenação da Administração Tributária no Grupo Gestor do Sistema Nacional Unificado de Cadastro.
V. Port. CAT - 29/96
(altera a Portaria CAT-85/95, que instituiu o Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat e criou Grupo de Trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implantação)
V. Port. CAT 22/96
(Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária)
V. Port. CAT - 21/96
(Cria, nas Delegacias Regionais Tributárias, Núcleos de Apoio ao Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária NA-Promocat)
V. Port. CAT - 85/95
(institui e cria grupo de trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implentação)
V. Resolução - SF-23/99
(Estabelece o Sistema de Gestão dos Programas de Modernização da Secretaria da Fazenda e dá outras providências).
-isenção:
V. Conv. ICMS 94/96
(Concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica.)
-Promocat:
V. Port. CAT 56/03.
(Designa, no âmbito da CAT, o Coordenador do Programa de Modernização - PROMOCAT 2).
V. Port. UCE - 01/00
(Altera a composição de Participantes em projetos do Promocat, criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico da UCE-Promocat nº 1, de 14/09/99).
V. Port. UCE - 10/99
(Estabelece macroprojetos para a UCE e designa seus respectivos gerentes).
V. Port. UCE-PROMOCAT 03/00.
(Altera a composição de Líderes e Participantes em projetos do Promocat criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico do Promocat-1,de 14-9-99).
V. Port. UCE-PROMOCAT 02/00.
(Altera a composição de Participantes em projetos do Promocat, criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico da UCE-Promocat nº 1, de 14/09/99).
V. Port. UCE-PROMOCAT 01/00.
(Altera a composição de Participantes em projetos do Promocat, criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico da UCE-Promocat nº 1, de 14/09/99).
V. Port. PROMOCAT 10/97.
(Cria, no Promocat, o projeto Comércio Exterior, designando o líder e os membros participantes).
V. Port. PROMOCAT 09/97.
(Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, o projeto de "Auditoria Informatizada" e define o respectivo líder e participantes).
V. Port. PROMOCAT 08/97.
(Cria, no Promocat, o projeto "IPVA", designando o líder e os membros participantes).
V. Port. PROMOCAT 07/97.
(Cria, no Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da Coordenação da Administração Tributária - CAT", designando o líder e os membros participantes). - republicação -
V. Port. PROMOCAT s/n/97.
(Cria, no Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da Coordenação da Administração Tributária - CAT", designando o líder e os membros participantes).
V. Port. PROMOCAT 06/97.
(Cria, no Promocat, o projeto "Simplificação do Atendimento ao Contribuinte", designando o líder e os membros participantes).
V. Port. PROMOCAT 05/97.
(Cria, no PROMOCAT, o projeto "GIA INTERESTADUAL-GI-ICMS", designando o líder e os membros participantes).
V. Port. PROMOCAT 04/97.
(Inclui participante no projeto "Fronteiras".)
V. Port. PROMOCAT 02/97.
(Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "Fiscalização Setorial" e define o respectivo líder e participantes).
V. Port. PROMOCAT 01/97.
(Cria, no PROMOCAT, o projeto "Contencioso Administrativo", designando o líder e os membros participantes).
V. Port. Conjunta SF/SEP 01/98.
(Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE).
-Promociaf:
V. Res. SF 31/96
(Institui o Programa de Modernização do Controle Interno e Administração
Financeira - Promociaf e cria Grupo de Trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implementação)
V. Programa ano 2.000 do Governo.
V. Programa CAT 2.000.
V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
V. Modernização do Serviço Público
V. Plano Plurianual.
V. Conselho Deliberativo
da CAT.
V. Decreto nº- 56.841/11
(Altera o Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.)
V. Decreto nº- 55.827/10
(Dispõe sobre a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS do Estado de São Paulo.)
V. Decreto nº- 56.102/10
(Regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS
por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento)
V. Decreto nº- 55.827/10
(Dispõe sobre a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento
celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS do Estado de São Paulo)
V. Decreto nº- 55.826/10
(Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de
Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto
nº 51.960, de 4 de julho de 2007)
V. Decreto nº- 51.960/07
(Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados
com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS)
V. Lei 13.723/09
(Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica.)
V. Resol. SF 17/12
(Estabelece roteiro contábil aplicável ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.)
V. Resol. SF 16/12
(Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S/A, agente centralizador de tributos e demais receitas do Estado de São Paulo, visando operacionalizar o depósito dos valores provenientes da cessão dos direitos creditórios de que trata a lei nº 13.723/2009, nos termos da competência atribuída pelo Decreto nº 57.784/2012.)
V. Resol. Conj. SF/PGE 01/09
(Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou retificação de valor de
débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI)
V. Resol. Conj. SF/PGE 11/08
(Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 09/08
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários à utilização de crédito acumulado de ICMS para liquidação de parcelas no
âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPI do ICM/ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 08/08
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto n° 51.960, de
04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 53.671, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências)
V. Resol. Conj. SF/PGE 06/08
(Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 05/08
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do
Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo
Decreto n.º 53.335, de 20 de agosto de 2008, e dá outras providências)
V. Resol. Conj. SF/PGE 04/08
(Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI)
V. Resol. Conj. SF/PGE 03/08
(Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de
Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI)
V. Resol. Conj. SF/PGE 02/08
(Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS O Secretário da Fazenda e o
Procurador Geral do Estado)
V. Resol. Conj. SF/PGE 01/08
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo
Decreto n.º 52.680, de 30 de janeiro de 2008,e dá outras providências)
V. Resol. Conj. SF/PGE 10/07
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do
Decreto 51.960, de 4-7- 2007, alterado pelo Decreto 52.424, de 29-11- 2007, e dá
outras providências)
V. Resol. Conj. SF/PGE 09/07
(Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de
Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 08/07
(Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 07/07
(Dispões sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 06/07
(Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 05/07
(Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
V. Resol. Conj. SF/PGE 04/07
(Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes que aderiram ao
Programa até 15 de julho de 2007)
V. Com. CAT-29/07
(Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na
Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista)
V. Com. CAT-33/07
(Esclarece sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 10 do Decreto 51.960, de 4-7-2007, relativamente à liquidação de débitos de ICM e de ICMS por
contribuinte optante pelo Simples Nacional)
V. Com. CAT-37/07
(Esclarece sobre os prazos relativos à opção pelo Simples Nacional e ao parcelamento de débitos de ICM e ICMS)
V. Conv. ICMS 79/05
(Concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal. )
V. Resol. SF 14/05
(Designa membros de equipes de projetos PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária )
V. Port. CAT 130/08
(Extingue projetos PROFFIS)
V. Port. CAT 71/06
(Altera e designa membros de Equipes de Projetos Proffis/CAT)
V. Port. CAT 48/06
(Designa membros de equipes de projetos PROFFIS/CAT, altera a composição de equipes
e extingue projeto)
V. Port. CAT 47/06
(Altera a Portaria CAT-30, de 13-4-2006, que alterou e consolidou a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de
gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS/CAT, e altera a Portaria CAT 11, de 28-1-2005, que alterou a
Portaria CAT 3, de 12-1-2005, que designou os Líderes de Projeto do PROFFIS/CAT)
V. Port. CAT 30/06
(Altera e consolida a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São
Paulo - PROFFIS/CAT)
V. Port. CAT 44/05
(Designa membros de equipes de projetosPROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT 42/05
(Altera anexo da Portaria CAT-3, de 12, publicada no D.O. de 23 de janeiro de 2005, que designa
os Líderes e Representantes do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo -PROFFIS/CAT.)
V. Port. CAT 12/05
(Designa membros de Projetos PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT 03/05
(Designa os Líderes e Representantes de Projetos do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo -
PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT 01/05
(Dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo,
PROFFIS, da Secretaria da Fazenda, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT)
V. Port. CAT/CGA 01/05
(Designa membros de Projetos PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT/SUB-G 01/05
(Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT/CEDC 01/05
(Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT/CGA 01/09
(OS Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, com
base no artigo 5º da Resolução SF-18, de 13, publicada no D.O. de 16 de julho de 2004, expedem a seguinte portaria)
V. Port. CAT/CPM 01/05
(Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Port. CAT/CGA 01/05
(Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
V. Dec. nº 54.715/09
(Institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo)
V. Port. CAT 10/10
(Disciplina o credenciamento de contribuinte para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Programa de Incentivo à Expansão e
Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo)
V. Of. Circular DEAT/DIPLAT 08/96
(Emissão do Relatório 1.11 - Resultados do Trabalho Fiscal por Processamento de Dados)
V. Of. Circular DEAT/DIPLAT 19/96
(Apresentação e Distribuição de Programa de Microcomputador para Atribuição ou Verificação do Prêmio de Produtividade Fiscal)
EMENTAS DO TIT - programação fiscal
V. Dec. nº 52.161/07
(Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE)
V. Dec. nº 54.904/09
(Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática e dá outras providencias)
V. Dec. nº 53.051/08
(Institui o Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário - Pro-Trens)
V. Dec. nº 55.901/10
(Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo)
V. Port. CAT-81/93
(Institui e dá outras providências correlatas)
V. Lei Federal nº 10.865/04
(Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.)
V. Lei Federal nº 10.147/00
(Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de vendas dos produtos que especifica.)
V. Res. SF - 07/00
(Cessa os efeitos da Resolução, que designou para Coordenador Operacional do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade).
V. Res. SF - 29/96
(Designa Coordenador Operacional do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade).
V. Res. SF - 05/96
(Constitui o Comitê Coordenador da Qualidade e Produtividade, da Secretaria da Fazenda e dispõe sobre a constituição de Comissões de Gestão da Qualidade e Produtividade)
V. Dec. 40.536/95
(institui Programa e dá providências correlatas)
V. Lei Federal nº 10.189 de 16-02-01.
(Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.).
V. Lei Federal nº 10.002 de 14-09-00.
(Reabre o prazo de opção ao REFIS).
V. Lei Federal nº 9.964 de 10-04-00.
(Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994).
V. MP nº 2004-5 de 11-02-00.
(Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS).
V. MP nº 1.977-12 de 10-02-00.
(Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.)
V. MP nº 1.931-2, de 1º de dezembro de 1999.
(Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS).
V. Decreto Federal 3.342 de 25-01-00
(Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS).
V. Dec. 40.803/96
(institui o Programa Segura São Paulo e autoriza a celebração
de convênio para sua execução).
V. Prot. ICMS 153/10
(Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado “SEFAZ Virtual”, a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos)
EMENTAS DO TIT - projetos de interesse nacional
-substituição tributária:
V. Dec. 39.466/94, art. 1º, I
(dá nova redação ao parágrafo único do art. 281 do RICMS)
V. Dec. 37.812/93, art. 2º
(dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto 37.737/93)
V. Dec. 37.737/93, art. 4º
(revigora os arts. 280 e 281 do RICMS)
V. Com. CAT-60/93
(esclarece procedimento a ser adotado em relação às NF emitidas até 31.10.93)
V. Prot. ICMS-32/93
(fixa prazo de recolhimento do imposto devido por substituição)
- protocolo único:
V. Resolução SF 63/19.
(Institui o Sistema de Protocolo e Arquivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências.)
V. Resolução SF 67/99.
(institui o Sistema de Protocolo Único na Secretaria da Fazenda e dá outras providências).
- aprovação:
V. Protocolo 01/93 (DOE 08.04.93)
ações fiscais conjuntas ou integradas pelos fiscos federal e estadual (aprovado pelo Decreto 36.437/93)
V. Prot. ICMS-11/94
(aprovado pelo Decreto 39.038/94)
V. Prot. ICMS-10/94
(aprovado pelo Decreto 38.910/94)
V. Prot. ICMS-02/94
(aprovado pelo Decreto 38.535/94)
V. Prot. ICMS-342/93
(aprovado pelo Decreto 38.253/93)
V. Prot. ICMS-40/93
(aprovado pelo Decreto 38.253/93)
V. Prot. ICMS-36/93
(aprovado pelo Decreto 38.253/93)
V. Prot. ICMS-32/93
(aprovado pelo Decreto 37.820/93)
V. Prot. ICMS-22/93
(aprovado pelo Decreto 37.737/93)
V. Prot. ICMS-04/93
(aprovados pelo Decreto 36.640/93)
V. Prot. ICMS-50/92
(aprovados pelo Decreto 36.640/93)
V. Prot. ICMS-44/92-A
(aprovado pelo art. 3º do Decreto 36.483/93)
V. Prot. ICMS-49/92
(aprovados pelo art. 7º do Decreto 36.453/93)
V. Prot. ICMS-48/92
(aprovados pelo art. 7º do Decreto 36.453/93)
V. Prot. ICMS-32/92
(aprovados pelo Decreto 35.503/92)
V. Prot. ICMS-31/92
(aprovados pelo Decreto 35.503/92)
V. Prot. ICMS-25/92
(aprovados pelo Decreto 35.503/92)
V. Prot. ICMS-09/92
(aprovados pelo Decreto 34.802/92)
V. Prot. ICMS-08/92
(aprovados pelo Decreto 34.802/92)
V. Prot. ICMS-02/92
(aprovado pelo Decreto 34.690/92)
V. Prot. ICMS-37/91
(aprovado pelo Decreto 34.161/91)
V. Prot. ICMS-31/91
(aprovados pelo Decreto 33.921/91),
V. Prot. ICMS-28/91
(aprovados pelo Decreto 33.921/91),
V. Prot. ICMS-27/91
(aprovados pelo Decreto 33.921/91),
V. Prot. ICMS-25/91
(aprovado pelo Decreto 33.905/91)
V. Prot. ICMS-24/91
(aprovados pelo Decreto 33.707/91)
V. Prot. ICMS-20/91
(aprovados pelo Decreto 33.707/91)
V. Prot. ICMS-12/91
(Decreto 33.437/91)
V. Prot. ICMS-11/91
(também revoga o Protocolo ICM-16/84 - cláusula décima terceira)
V. Prot. ICMS-07/91
(Decreto 33.297/91)
V. Prot. ICMS-21/90
( Decreto 32.630/90, art. 1º )
(dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação)
V. Prot. ICMS-11/90 de 02.05.90 (DOE de 01.08.90)
(prorroga até 30.06.91, as disposições do Protocolo ICMS-21/89
(dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná)
V. Prot. ICMS-10/90 - Decreto31.676/90
V. Prot. ICMS-08/90 - Decreto31.676/90
V. Prot. ICMS-07/90 - Decreto31.676/90
V. Prot. ICMS-05/90 - Decreto31.464/90
V. Prot. ICMS-35/89 - Decreto31.107/89
V. Prot. ICMS-33/89 - Decreto31.107/89
V. Prot. ICMS-31/89 - (Decreto30.636/89)
V. Prot. ICMS-24/89 - Decreto 30.355, art. 1º
V. Prot. ICMS-21/89 - Decreto 30.107/89, art. 1º
V. Prot. ICMS-20/89 - Decreto 30.107/89, art. 1º
V. Prot. ICMS-18/89 - (revoga o Protocolo ICM-18/86
V. Prot. ICMS-16/89 - Decreto 29.899/89, art. 2º
V. Prot. ICMS-15/89 - Decreto 29.899/89, art. 2º
V. Prot. ICMS-10/89 - Decreto 29.948/89, art. 1º
V. Prot. ICMS-09/89 - Decreto 29.948/89, art. 1º
EMENTAS DO TIT - provas
V. Internet
V. Medicamento
V. Produtos Farmacêuticos