- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • PROCESSOS

    V. Port. CAT - 35/96
    (disciplina a concessão de vista de processo administrativo tributário a advogados, nos termos da Lei nº 8.906/94, e da manifestação da Procuradoria Geral do Estado no processo P nº 0969/95)







































  • PROCURAÇÃO

    7 V. Port. CAT - 92/98
    (Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado)






































  • PROCURADOR~-CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. competência:
      - assinatura de termo de liquidação de débitos inscritos com créditos fiscais - art. 656;






































  • PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Disposições comuns - art. 121
    2. Parcelamento de débito fiscal - art. 570
    3. Parcelamento de débito fiscal - art. 575
    4. Liquidação de débito fiscal - art. 591
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. determinada a inscrição do débito pela:
      - cessa a competência dos demais órgãos sobre o débito - art. 658;

    V. Resol. Conjunta SF/PGE 03/16
    (Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer)

    V. Dec. 43.830 de 03-02-99.
    (Autoriza a Procuradoria Geral do Estado a celebrar convênios com instituições de educação superior, objetivando o credenciamento de estagiários de Direito para atuar na área de assistência judiciária aos legalmente necessitados).

    -execução orçamentária e financeira do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE):
    V. Resolução Conj. SFP/PGE 01/21
    (Regulamenta a integração dos procedimentos de gestão, controle contábil e execução orçamentária e financeira do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE), instituído nos termos do Decreto-lei Complementar nº 16, de 02 de abril de 1970)
























































  • PROCURADORIA PARA ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

    V. Dec. 57.827/12
    (Dispõe sobre a organização e as atribuições da Procuradoria para Assuntos Tributários, da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas.)
























































  • PRODUÇÃO PRÓPRIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Produção própria - art. 31 do Anexo I
    2. Código fiscal de operações e prestações - Tabela I do Anexo V

    V. Inst. de Assistência Social e de Educação























































  • PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSIDERADOS "PERDAS"

    V. Banco de Alimentos (Food Bank)























































  • PRODUTO DE LIMPEZA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Retenção do Imposto - art. 313-K e art. 313-L

    V. Port. CAT-26/08
    (Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS)























































  • PRODUTO INDUSTRIALIZADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Benefícios fiscais - art. 7°
    2. Controle da produçaõ de estoque - art. 216
    3. Operações com outros isumos agropecuários - art. 357
    4. Obrigações acessórias do estabelecimentos - art. 406
    5. Áreas de livre comércio - art. 5° do Anexo I
    6. Loja franca - art. 44 do Anexo I
    7. Zona Franca de Manaus - art. 84 do Anexo I
    8. Código fiscal de operações e prestações - Tabela I do Anexo V
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 16 e item 23 da tabela I do Anexo I;
      - concessões por tempo determinado (aplicação até 31 de dezembro de 1991) - art. 8º e item 12 e item 19 da tabela II do Anexo I;
    -exportação:
    V. Dec. 38.318/89, art. 2º:
    - II (acrescenta a alínea "c" ao item 2 do § 2º do art. 7º do RICMS);
    - VI (acrescenta à Tabela I do Anexo I, o item 23)




















  • PRODUTO LAMINADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquota - art. 54
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado (aplicação até 31 de dezembro de 1991):
      - exportação - art. 53 e item 19 da tabela II do Anexo II;
    - redução da base de cálculo:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - pos. 7212 da NBM/SH). Até 31.12.94




















  • PRODUTO PRIMÁRIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 4°
    2. Operações realizadas por intermédio de bolsa - art. 1° do Anexo III

    V. Com. CAT - 53/96
    (Informa sobre o não pagamento do ICMS referente à exportação de mercadorias)
    V. Com. CAT - 51/96
    V. Lei Comp. - 87/96, de 13-09-96 - DOU 16-09-96
    (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e Intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências)

    V. Produto em Estado Natural
    V. Produtos Hortifrutigranjeiros


















  • PRODUTO RESULTANTE DE ABATE

    V. Gado

















  • PRODUTO SEMI-ELABORADOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Zona Franca de Manaus - art. 84 do Anexo I
    2. Zona Franca de Manaus - art. 21 do Anexo II

    V. Com. CAT - 53/96
    (Informa sobre o não pagamento do ICMS referente à exportação de mercadorias)
    V. Com. CAT - 51/96
    V. Lei Comp. - 87/96, de 13-09-96 - DOU 16-09-96
    (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e Intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências)

    - relação anexo IV:
    V. Com. ICMS 29/95
    V. Com. ICMS 93/94
    V. Com. ICMS 92/94
    V. Com. ICMS 91/94
    V. Com. ICMS 90/94


















  • PRODUTO SEMI-MANUFATURADO
  • base de cálculo reduzida:
    - concessões por tempo determinado:
    - exportação - art. 53 e item 19 da tabela II do Anexo II;
    - redução da base de cálculo:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96

    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o - pos. 7207 e 7218 da NBM/SH). Até 31.12.94


















  • PRODUTO SIMILAR NACIONAL

    V. Declaração de Inexistência de Produto Similar


















  • PRODUTOR AGROPECUÁRIO

    V. Dec. nº 44.534 de 14-12-99;
    (Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários de produtores agropecuários, nas condições que especifica).

    V. Port. CAT SUB-G 01/00;
    (disciplina a dispensa de recolhimento dos créditos tributários previstos no Decreto n.º 44.534, de 14/12/99, decorrentes de operações realizadas até 21/10/99 por produtores agropecuários não equiparados a comerciantes ou industriais).

    V. Port. CAT-12/97
    (altera dispositivos da Portaria CAT-3/86, de 16-1-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que específica e dá outras providências.)
    V. Port. CAT-48/94
    (dispõe sobre a concessão de regime especial nas vendas de mercadorias em Bolsa de Mercadoria ou Cereais por produtor agro-pecuário, com a intermediação do Banco do Brasil S/A.)

    V. Conv. ICMS -75/99
    (Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários de produtores agropecuários).

    V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
    V. Nota Fiscal de Produtor.
    V. Produtores.
    V. Produtos Hortifrutigranjeiros
    V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.


















  • PRODUTOR RURAL

    -aplicabilidade a estabelecimento rural equiparado a comercial ou industrial:
    V. Decisão Normativa CAT 01/12
    (ICMS - Produtor rural - Alcance da isenção prevista no artigo 29, I, do Anexo I do RICMS/2000 - Aplicabilidade a estabelecimento rural equiparado a comercial ou industrial.)

    -cadastro de Produtor Rural:
    V. Com. CAT 45/08
    (Esclarece sobre o Cadastro de Produtor Rural e a emissão da Nota Fiscal de Produtor).
    V. Com. CAT 64/02
    (Divulga o "ABC do Produtor Rural).

    -credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS:
    V. Comunicado CAT - 29/11
    (Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais)

    -cumprimento de obrigações tributárias:
    V. Portaria CAT - 17/03
    (Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias e procedimentos relativos ao Produtor.)

    -modelos de documentos relativos a operações com gado:
    V. Portaria CAT - 14/82
    (Aprova modelos de documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão e a destinação das vias e estabelece providências correlatas)

    -formulário Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias:
    V. Portaria CAT - 28/91
    (Aprova o formulário Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor e disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento de produtor)

    -inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICM:
    V. Portaria CAT - 03/86
    (Estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICM, com o uso da Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que especifica e dá outras providências)

    -relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas:
    V. Resolução SF-04/98, Anexo II
    (Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS)

    -Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural:
    V. Portaria CAT - 153/11
    (Institui o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, dispõe sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS e dá outras providências.)

    -transferência de crédito:
    V. Portaria CAT - 80/98
    (Dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito do ICMS de estabelecimento de produtor pecuarista de gado bovino ou suíno para estabelecimento fornecedor de máquinas e equipamentos agrícolas deste Estado.)




































  • PRODUTORES
    (não considerados comerciantes ou industriais)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Livros em geral - art. 213
    2. Obrigações do estabelecimentos - art. 382
    3. Operações com metal-ferroso - art. 476
    4. Novilho precoce - art. 8° do Anexo III
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. armazém geral:
      - depósito em:

      - documentos fiscais - arts. 440;  442;  444;  446;  448  e ; 450;
    2. cadastramento - art. 34;
    3. Companhia de Financiamento da Produção :
      - diferimento - art.3º DDTT;
    4. contribuinte do imposto - art. 9º, § 1º, 1;
    5. diferimento do imposto nas remessas de produtores para comerciantes, industriais - art. 11, I;
      - cooperativas - art. 11, X;
    6. energia elétrica:
      - isenção - art. 8º e item 11 da tabela I do Anexo I;
    7. equiparação a estabelecimento comercial ou industrial - arts. 17, II e 84, § 2º;
    8. fato gerador do imposto:
      - entrada de mercadoria impostada - art. 2º, V;
      - saída de mercadorias do estabelecimento - art. 2º, I e II;
    9. inscrição - art. 20, I;
      - local da inscrição - art. 20, §§ 3º e 4º;
    10. livros:
      - não obrigado a manutenção de livros fiscais - art. 204, § 12;
    11. Nota Fiscal:
      V. Nota Fiscal de Produtor
    12. produtos para:
      - base de cálculo reduzida:
      - saídas interestaduais - art. 53 e item 14 da tabela II do Anexo II;
    13. pecuarista:
      - enumeração dos:
      - produtores, criadores, recriadores, invernistas:
            - demonstrativos - art. 361;
    14. recolhimento do imposto:
      - forma:
      - guia - art. 102, II;
    15. responsabilidade pelo pagamento do imposto nas subsequentes saídas - art. 11, II;
      - sujeição passiva do adquirente - art. 239;
    -crédito fiscal (transferência):
    V. Dec. 32.970/91, art. 1º, II
    (altera o Anexo V - adequação ao art. 168-F do RICM)
    V. Dec. 32.835/91, art. 7º
    (revoga o Grupo 1 do Anexo V do RICM, acrescentado pelo Decreto 32.494/90, composto por frango de corte, ovos e suínos)
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XXII
    (altera o Anexo V, dando nova redação ao Grupo 4, visando a adequação dos artigos 168-F e 12 das DDTT do RICM, excluindo, em decorrência, os produtos da avicultura e suinocultura)
    V. Dec. 32.494/90:
    - art. 1º (altera o §12 do art. 127),
    - art. 2º:
    - I (acrescenta o art. 52-A),
    - II (acrescenta o art. 55-A) - todos do RICM, aprovado pelo Decreto 17.727/81

    -débito fiscal (dispensa):
    V. Dec. 34.471/91, art. 4º
    (referente ao diferencial de alíquota previsto no inciso VII e no §6º do art. 2º do RICMS, em decorrência de aquisições realizadas até 16.10.91 de mercadorias arroladas no Anexo II do Convênio ICMS-52/91). Efeitos a partir de 27.12.91

    - diferimento:
    V. Dec. 34.969/92, art. 1º, IV
    (dá nova redação ao art. 3º das DDTT do RICMS)

    -documento fiscal:
    V. Port. CAT-38/93
    (estabelece a personalização da NF Produtor mediante sistema eletrônico de processamento de dados)
    V. Port. CAT-58/91, art. 1º
    (dá nova redação ao art. 15 da Portaria CAT-3/86); art. 2º (acrescenta ao art. 10 da Portaria CAT-3/86, os §§7º e 8º)

    -energia elétrica (consumo - isenção):
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, III
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 11)

    -inscrição de produtores:
    V. Port. CAT- 93/98, de 30-12-98 - DOE 31-12-98
    (Altera dispositivo da Portaria CAT 3, de 16-01-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor, e sua dispensa nas hipóteses que especifica)

    - pecuária leiteira):
    (altera dispositivo da Portaria CAT-28/91). Efeitos a partir de 26.11.92
    V. Port. CAT-28/91
    (disciplina a utilização)

    -recolhimento do imposto (em seu próprio nome):
    V. Dec. 32.634/91, art. 2º, I
    (acrescenta o inciso V ao art. 70 do RICM)

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    -relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor (formulário):
    V. Port. CAT-74/91
    (prorroga para 31.12.91 o prazo estabelecido pela Portaria CAT-28/91, que aprova o formulário Relação de Entradas e Saídas de Mercadorias e disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento produtor)
    V. Port. CAT-55/91
    (prorroga para 15.10.91 o prazo de que trata o item 2 do parágrafo único do art. 9º da Portaria CAT-28/91)
    V. Port. CAT-40/91
    (prorroga para 15.08.91 o prazo de que trata o item 2 do parágrafo único do art. 9º da Portaria CAT-28/91, e produz efeitos a partir de 16.06.91)
    V. Port. CAT-28/91 (aprova)

    V. Produtores Agropecuários.

    V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
    V. Nota Fiscal de Produtor.
    V. Produtos Hortifrutigranjeiros
    V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
    EMENTAS DO TIT - produtor




















  • PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
  • créditos outorgados - art. 59 e item 2 da tabela I do Anexo III;
  • das operações com - art. 380-A; V. Res. SF-20/93
    (aprova relação)

    -crédito presumido:
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
    (dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
    V. Dec. 39.951/95, art. 1º
    (revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)

    -redução da base de cálculo
    V. Artigo 2º do Decreto 42.039/97

    V. Com. ICMS 23/97
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação).

    V. Processamento de Dados




















  • PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
    1. RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    2. Vedação do crédito - art. 66
    3. Insumos agropecuarios - art. 41 do Anexo I
    4. Roraima - Implementos agricolas - art. 74 do Anexo I
    5. Insumos agropecuários - art. 9° do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. Algodão em caroço - arts. 295 a 298;
    2. amendoim - art. 340, I;
    3. café cru - art. 299 a 311;
    4. cana-de-açúcar - art. 312 a 334;
    5. casulo de bicho-da-seda - art. 340, II;
    6. cebteio em casca ou em cacho - art. 340, III;
    7. cevada em casca ou em cacho - art. 340, IV;
    8. chá em folha - art. 340, V;
    9. coelho - art. 343;
    10. equino puro-sangue de corrida - art. 8º DDTT;
    11. feijão - arts. 335 a 337;
    12. folhas de eucalipto - art. 340, I;
    13. fumo em folha - art. 340, VII;
    14. gado em pé - arts. 344 a 346;
    15. gergelim em vagem ou batido - art. 340, VIII;
    16. girasol em semente - art. 340, IX;
    17. guandu em vagem ou batido - art. 340, X;
    18. hortifrutigranjeiros:
      - isenção - art. 8º e itens 21 e 36 da tabela I do Anexo I;
    19. leite - arts. 367a 374;
    20. mamona ou soja - arts. 338 e 339;
    21. menta ou hortelã:
      - em folha - art. 340, XI;
    22. milho em palha, espeiga ou em grão - art. 340, XII;
    23. oliveira em baga ou em cacho - art. 340, XIII;
    24. pescado - art. 375;
    25. ração animal:
      - concentrados ou suplementos - art. 342;
    26. rami em fibra natural ou engomada - art. 340, XIV;
    27. sementes destinadas ao plantio - art. 341;
    28. soja ou mamona - art. 338 e 339;
    29. sorgo em espiga, cacho ou em grão - art. 340, XV;
    30. substituição tributária - art. 11, VIII;
    31. tungue em sementes -art. 340, XVI;
    V. Produtos Hortifrutigranjeiros
    V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
    V. Nota Fiscal de Produtor.
    V. Produtores Agropecuários.
    V. Entrepostos Normatizados de Abastecimento.
    V. Produtores.


















  • PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Crédito presumido:
      - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante:
      - Crédito presumido opcional em substituição aos créditos relativos à aquisição de produtos agricolas, energia elétrica, telecomunicações e óleo combustível utilizados no processos industrial - art. 62, parte geral, e do Anexo III

    -substituição tributária:
    V. Prot ICMS 14/15 - Estados de Alagoas e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios)
    V. Prot ICMS 175/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 108/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 45/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 217/12 - Estado de São Paulo e o Distrito Federal
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 119/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 35/12 - Estados de Sergipe e de São Paulo
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 04/12 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
    (Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 114/11 - Estados do Amapá e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 95/09 - Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)
    V. Prot ICMS 28/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.)

    V. Conv. ICMS 136/94
    (Concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes)


















  • PRODUTOS DE PAPELARIA.
    - substituição tributária:
    V. Prot. ICMS-12/17 - Estados de Alagoas e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria)

    - estabelece a base de cálculo na saída de produtos:
    V. Portaria CAT 72/19
    (Altera a Portaria CAT 104/17, de 23-10-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.)
    V. Portaria CAT 104/17
    (Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.)


















  • PRODUTOS DA CESTA BÁSICA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Cesta básica - art. 03 do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado:

      - art. 53 e item 10 da Tabela II do Anexo II;

















  • PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

    Portaria CAT 172/11
    (Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.)

    V. Prot. ICMS-171/13 - Estados de Alagoas e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-171/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-136/12 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-106/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-37/12 - Estados de Sergipe e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-07/12 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-81/11 - Estados do Amapá e Pernambuco
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-70/11 - Estados do Paraná e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-57/11 - Estados do Amapá e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos)
    V. Prot. ICMS-131/10 - Estados de Pernambuco e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.)
    V. Prot. ICMS-192/09 - Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.)

    Consultar: Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
    Consultar: Material Elétrico
















  • PRODUTOS DA INDUSTRIA QUÍMICA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Subtituição passiva por substituição - art. 312 e 313
















     

  • PRODUTOS DESTINADOS A CIRURGIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Suspenção do lançamento do imposto - art. 326
















  • PRODUTOS EM ESTADO NATURAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 4°
    2. Alíquota - art. 54
    3. 0perações com tintas - art. 312
    4. Operações com mamona - art. 350
    5. Operações com mamona - art. 353
    6. Operapções com coelhos e aves - art. 363
    7. Operações com pescado - art. 391
    8. Insumos agropecuarios - art. 41 do Anexo I
    9. Cesta básica - art. 03 do Anexo II
    10. Insumos agropecuários - art. 9° do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saídas para o exterior - art. 8º e item 22 da tabela I do Anexo I;
      - saídas internas e interestaduais - art. 8º e item 21 da tabela I do Anexo I;
    - isenção:
    V. Con V. ICMS-09/91
    (prorroga até 31.07.91, as disposições do Convênio ICMS-68/90)
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXIV
    (dá nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 30.807/89, art. 7º, I,"d"
    (art.5º, XIV do RICM - somente relativo às operações internas) - a partir de 01.12.89
    V. Dec. 30.807/89,art.1º, I,"a"
    (art. 5º, XIV do RICM - relativo às operações internas e interestaduais). Até 30.11.89

    V. Produtos Hortifrutigranjeiros


















  • PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO

    V. Ato COTEPE /ICMS 54/11
    (Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo)


















  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. veja o título ISENÇÕES
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
    2. - saídas realizadas por órgãos da administração pública - art. 8º e item 37 da tabela I do Anexo I;
      - concessões por tempo determinado - (aplicação até 31 de dezembro de 1991):
      - saídas realizadas por órgãos da administração pública - art. 8º e item 10 da tabela II do Anexo I;


    -base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros
    V. Portaria CAT 40/21
    (Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS)

    -isenção:
    V. Conv. ICMS 81/08
    (Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.)

    V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XII
    (acrescenta o item 37 à Tabela I do Anexo I do RICMS)

    -isenção (sob condição):
    V. Conv. ICMS-41/90
    (reconfirma até 31.12.91, o disposto no Convênio 40/75, que autoriza os estados a concederem isenção - entre órgãos da Adm. Pública Direta ou Indireta, inclusive fundações, e às saídas dessas entidades com destino a consumidores finais)
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XV
    (dá nova redação à Nota Única do item 10 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 82 às DDTT do RICM) - isenção até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")

    -saída de produtos farmacêuticos obtidos mediante manipulação de fórmulas:
    V. Decisão Norm. CAT 01/04
    (ICMS - Saída de produtos farmacêuticos obtidos mediante manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, realizada por farmácia de manipulação - Incidência )

    - substituição tributária:
    V. Com. CAT -20/99
    (esclarece dúvidas apresentadas por contribuintes paulistas em relação a condição de substituto tributário).
    V. Com. CAT-32/95
    (esclarece sobre a redução de base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos sujeitos ao regime da substituição tributária a partir de 01.05.95)
    V. Com. CAT-30/95
    (esclarece sobre adiamento de pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30.04.95)
    V. Com. CAT-93/94
    (esclarece sobre adiamento do pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30.11.94)
    V. Com. CAT-87/94
    (esclarece que os varejistas em geral que utilizem máquina registradora autorizada, em relação aos produtos farmacêuticos existentes em estoque em 30.09.94, deverão adotar a sistemática prevista pela Portaria CAT-57/86, de 10.10.86)
    V. Com. CAT-80/94
    (esclarece sobre a vigência dos regimes de substituição tributária instituídos pelo Decreto 39.102/94 - medicamentos: não foi prorrogado)

    V. Dec. 40.228/95, art. 1º, III
    (dá nova redação ao art. 281-G do RICMS)
    V. Dec. 40.101/95:
    - art. 2º, LII (dá nova redação ao item 1 da Tabela VIII do Anexo IX do RICMS);
    - art. 3º:
    - II (acrescenta ao § 1º do art. 281-F do RICMS, o item 15 - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas);
    - III (acrescenta o § 2º do art. 281-G do RICMS, passando o atual parágrafo único a ser denominado § 1º);
    - art. 5º:
    - I - dá nova redação à alínea "b" do inciso III do art. 2º, na redação dada pelo art. 3º do Decreto 39.911, de 05.01.95;
    - II - dá nova redação ao § 1º do art. 2º);
    - art. 6º (prevê a possibilidade de compensação do valor da 1ª parcela do imposto a que se refere o art. 5º, por parte dos contribuintes que eventualmente já tenham feito esse pagamento)
    V. Dec. 39.668/94, art. 3º
    (dá nova redação à alínea "b" do inciso III do art. 2º do Decreto 39.102, de 26.8.94)
    V. Dec. 39.399/94:
    - art. 3º, I
    (dá nova redação aos itens 5 e 11 do § 1º do art. 281-F do RICMS);
    - art. 4º:
    - I (acrescenta o item 14 ao § 1º do art. 281-F do RICMS - fraldas descartáveis ou não);
    - II (acrescenta à Seção XI o art. 281-G-1 do RICMS),
    - art. 5º
    (prorroga para o dia 30 de novembro de 1994 a entrega da relação dos produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária); art. 7º (estabelece disciplina para efeito de regularização no tocante aos produtos em relação aos quais não tenha sido feita a substituição tributária)
    V. Dec. 39.102/94:
    - art. 1º:
    - I (acrescenta a Seção XI, com os artigos 281-F e 281-F, ao Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS);
    - IV (acrescenta ao Anexo IX, a Tabela VIII, do RICMS);
    - art. 2º (disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos existente nos estabelecimentos)

    V. Port. CAT-43/95
    (complementa disposição da Portaria CAT-34, de 07.04.95, sobre o levantamento do estoque dos produtos farmacêuticos em razão de enquadramento no regime da substituição tributária)
    V. Port. CAT-34/95
    (dispõe sobre o levantamento de estoques dos produtos farmacêuticos em razão do enquadramento no regime de substituição tributária)

    V. Conv. ICMS-76/94
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos)

    V. Prot. ICMS-76/14
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano - Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo)
    V. Prot. ICMS-95/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.)
    V. Prot. ICMS-59/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.)
    V. Prot. ICMS-105/09
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
    V. Prot. ICMS-37/09
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
    V. Prot. ICMS-22/93
    (dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM-14/85)
    V. Prot. ICMS-20/91
    (exclui o Estado do Amazonas do Protocolo ICM-14/85)
    V. Prot. ICMS-25/90
    (exclui os produtos medicinais, soros e vacinas destinadas a uso veterinário)
    V. Prot. ICMS-17/90
    (altera as disposições do Convênio ICM-14/85). Aplicação do aludido regime em relação às operações que destinem tais mercadorias ao território paulista ficará na dependência de normas a serem editadas pela SECFAZ
    V. Prot. ICMS-10/90
    (adesão do Estado do Pará), condicionada à disciplina da SECFAZ)

    -transferência de crédito:
    V. Port. CAT-84/97, Artigo 1º, I e II.
    (dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado, enquanto permanecerem suspensas as atividades dos Postos Fiscais de Fronteira).
    V. Port. CAT-45/95
    (dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante). Republicado DOE 1º.06.95
    V. Res. SF-25/95
    (autoriza, nos termos do artigo 81 do RICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante deste Estado, na hipótese e circunstâncias que especifica)

    -utilizem máquina registradora autorizada:
    V. Com. CAT 87/94
    (Estabelece procedimentos relacionados à sistemática da Portaria CAT 57, de 10-10-86)

    V. Medicamento




































  • PRODUTOS FERROSOS
  • base de cálculo reduzida:
    - concessões por tempo determinado:
    - exportação - art. 53 e item 19 da tabela II do Anexo II;
    - semi-elaborado (Convênio ICMS-22/90):
    V. Dec. 32.835/91, art. 4º
    (altera base de cálculo nas exportações)

    -redução da base de cálculo:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - posições da NBM/SH nele mencionadas). Até 31.12.94




































  • PRODUTO FONOGRÁFICOS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Retenção do Imposto - art. 313-M e art. 313-N

    V. Com. CAT-13/12
    (Esclarece sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos fonográficos destinadas ao Estado de São Paulo.)

    V. Port. CAT-57/12
    (Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS)
    V. Port. CAT-31/08
    (Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS)




































  • PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Hortifrutigranjeiros - art. 36 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saídas para o exterior - art. 8º e item 22 da tabela I do Anexo I;
      - saídas internas - art. 8º e item 37 da tabela I do Anexo I;
    V. Port. CAT-67/90
    (identifica os estados os quais é inaplicável a isenção prevista para as remessas interestaduais, assin como revoga a Portaria CAT-16/90) - efeitos a partir de 01.10.90
    V. Port. CAT-16/90
    (identifica os estados a que se aplica a isenção nas remessas interestaduais)

    -diferimento:
    V. Dec. 32.413/90
    (acrescenta o art. 73 às Disposições Transitórias do RICM). O §2º dispõe que "fica dispensado o pagamento do imposto nas saídas com destino a consumidor final". Efeitos a partir de 05.10.90

    -dispensa do pagamento do imposto (isenção):
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XVI
    (art. 73 das DDTT do RICM). Até 30.04.91. Efeitos a partir de 14.12.90 (art. 8º, I, "a")
    V. Dec. 32.464/90, art. 1º
    (dá nova redação do §2º do art. 73 das DDTT do RICM - estendendo a dispensa do pagamento do imposto nas saídas, exceto quando para industrialização, com destino a outra unidade da Federação que concede o mesmo benefício conforme divulgação a ser promovida pela SECFAZ, assim como às saídas com destino ao exterior). Estão relacionados, entre outros, flores, ovos de galinha, ovos férteis de galinha ou de perua, desde que destinados à reprodução.

    - exportação:
    V. Com. CAT - 53/96
    (orienta os contribuintes paulistas, prevenindo possíveis situações irregulares, face à recente Lei Complementar federal 87, de 13/9/96, da não-incidência para a exportação de todos os produtos primários e semi-elaborados (LC 87/96, artigo 3º, II)
    V. Lei Compl. federal 87/96
    (desonera as saídas, bem como as prestações de serviços, para o exterior)

    -isenção:
    V. Com. ICMS-28/91
    (prorroga até 31.12.91, as disposições do Convênio ICMS-68/90)
    V. Com. ICMS-09/91
    (prorroga até 31.07.91, as disposições do Convênio ICMS-68/90 - saídas internas e interestaduais)
    V. Dec. 38.318/94, art.2º, IV
    (acrescenta o item 21 à Tabela I do Anexo I do RICMS) - na remessa para industrialização dos produtos arrolados neste item 21, será observado o deferimento previsto no artigo 340 do RICMS
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXIV
    (dá nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 33.588/91, art. 2º, II
    (nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS) - prorroga até 31.12.91
    V. Dec. 33.320/91, art. 1º, XIII
    (dá nova redação à Nota 2 do item 37 da Tabela II do Anexo I do RICMS - até 31.07.91)

    -isenção (para o exterior):
    V. Dec. 38.318/94, art. 2º, V
    (acrescenta o item 22 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXIII
    (dá nova redação à Nota 2 do item 36 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 32.464/90, art. 2º
    (acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM).Até 31.12.90

    V. Produtos em Estado Natural




















  • PRODUTOS MANUFATURADOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com fumo - art. 289
    2. Operações com fumo - art. 289

    V. Empresas Nacionais Exportadoras de Serviços




















  • PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

    V. Lei 17.453/21
    (Dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo)


















  • PRODUTOS QUÍMICOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Flotigam Eda-B - pos. 2924.29.9900 vigentes em 31.12.96 - saída interestadual - base de cálculo reduzida - art. 51, parte geral , e do Anexo II
    2. REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO - art. 48

    V. Dec. 38.715/94
    (Regulamenta a Lei nº 7.860, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre o controle de comercialização de benzina, éter, "thinner" e acetona)
    V. Lei - 7.860/92
    (Dispõe sobre o controle de comercialização de benzina, éter, "thinner" e acetona)
    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - produtos químicos


















  • PRODUTOS TEXTEIS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO - art. 52

    - crédito outorgado - operações com produtos têxteis:
    V. Port. CAT-35/17
    (Dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.)


















  • PROGRAMA BEFIEX
  • isenção:
    - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 8 da tabela I do Anexo I;
  • base de cálculo reduzida:
    - concessões por tempo indeterminado - art. 53 e item 6 da tabela I do Anexo II;
    -benefícios fiscais:
    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos




















  • PROGRAMA BIENAL DE SELEÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

    V. Portaria Conjunta CAT/FAZESP 01, de 20-12-2002
    (A Coordenadoria da Administração Tributária institui, em conjunto com a Escola Fazendária do Estado de São Paulo, o Programa Bienal de Seleção das Melhores Práticas no âmbito da Administração Tributária.).


















  • PROGRAMA DE COMBATE ÀS FOME NO NORDESTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Saída promovida pelo Conab de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca, doados à SUNDENE para serem distrubuídos às populações alistadas em fretes de emergência constituídas no âmbito do programa de combate à fome no Nordeste:
      - isenção:
      - art. 8°, parte geral, e 67 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 62 da tabela II do Anexo I;
    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
























  • PROGRAMA DE MORDENIZAÇÃO FISCAL
    1. RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    2. Veja o título ÓRGÃO PÚBLICOS








































  • PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PNEF

  • V. Protocolo ICMS 44/19
    (Dispõe sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF no âmbito Estadual.)








































  • PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD


  • V. AJUSTE SINIEF 17/17
    (Institui Regime Especial nas operações internas e interestaduais de movimentação de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD. )








































  • PROGRAMA BANDA LARGA POPULA
    1. RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    2. art. 145, do Anexo I

    V. Dec nº 54.921/09
    (Cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS)








































  • PROGRAMA ANO 2000 DO GOVERNO

    V. Resolução SF-33 de 22-6-99
    (Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SF-30, de 7-6-99).
    V. Resolução SF-30 de 7-6-99
    (Formaliza o Comitê Gestor de Secretaria para o Programa Ano 2000, na Secretaria da Fazenda.).

    V. Plano PLurianual.
    V. Programa CAT 2.000.
    V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
    V. Modernização do Serviço Público




































  • PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

    V. ATO COTEPE/ICMS 39/19
    (Dispõe sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 38/19
    (Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).)
    V. ATO COTEPE/ICMS 06/14
    (Cancela credenciamento a pedido de órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).)
    V. ATO COTEPE/ICMS 05/14
    (Dispõe sobre o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML)
    V. ATO COTEPE/ICMS 11/13
    (Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF))
    V. ATO COTEPE/ICMS 09/13
    (Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 06/08
    (Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.)

    -estabelece normas relativas ao equipamento:
    V. Conv. ICMS 90/09
    (Estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.)

    -normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
    V. Conv. ICMS 15/08
    (Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).)




































  • PROGRAMA CAT 2002


    V. Port. CAT 07/01
    (Dispõe sobre a criação do Programa CAT 2002.)
    V. Port. CAT 37/99
    (Cria o Programa CAT 2002 e dá outras providências).

    V. Plano PLurianual.
    V. Programa ano 2.000 do Governo.
    V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
    V. Modernização do Serviço Público
    V. Conselho Deliberativo da CAT.






































  • PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. - Créditos Outorgados:
      - art. 20, do Anexo III
    V. Lei nº 12.268/06
    (Institui o Programa de Ação Cultural - PAC, e dá providências correlatas)
    V. Dec nº 54.275/09
    (Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC)
    V. Dec nº 50.857/06
    (Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC )



    V. Comun. CAT 18/17
    (Esclarece sobre o pagamento dos boletos bancários emitidos a partir de 01-08-2017 nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE).)
    V. Comun. CAT 13/17
    (Esclarece sobre o pagamento, a partir de 01-07-2017, dos boletos bancários emitidos nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE))

    V. Port. CAT 126/10
    (Disciplina o recolhimento de valores destinados a projetos integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC que não foram compensados devido a problemas na rede bancária)
    V. Port. CAT 119/10
    (Prorroga o prazo para recolhimento do boleto bancário referente ao apoio financeiro a projeto cultural integrante do Programa de Ação Cultural - PAC)
    V. Port. CAT 59/06
    (Disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC)

    V. Resolução SF 11/22
    (Fixa data inicial para destinação de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2022.)
    V. Resolução SF 03/21
    (Dispõe sobre os recursos disponíveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268-2006 )
    V. Resolução SF 47/19
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 25/19 >br>(Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2019 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006)
    V. Resolução SF 39/18
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2018 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 19/17
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2017 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 32/16
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2016 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 17/15
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2015 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006)
    V. Resolução SF 18/14
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2014 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 15/13
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2013 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 76/12
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.)
    V. Resolução SF 56/11
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006)
    V. Resolução SF 06/11
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.)
    V. Resolução SF 136/10
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006.)
    V. Resolução SF 85/10
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
    V. Resolução SF 69/10
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
    V. Resolução SF 10/10
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
    V. Resolução SF 83/09
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2009 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
    V. Resolução SF 05/09
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2009 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
    V. Resolução SF 48/08
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006)
    V. Resolução SF 34/08
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006)
    V. Resolução SF 10/08
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2-2006)
    V. Resolução SF 06/08
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006)
    V. Resolução SF 62/07
    (Altera a redação do artigo 1º da Resolução SF-8, de 14-2-2007 que dispõe sobre o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006)
    V. Resolução SF 08/07
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006)
    V. Resolução SF 39/06
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006)





































  • PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DE LIQUIDEZ DE CRÉDITOS A CONTRIBUINTES COM HISTÓRICO DE AQUISIÇÕESDE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO – ProAtivo.

    V. Portaria SRE 95/22
    (Disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Portaria SRE 39/22
    (Disciplina a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Portaria SRE 15/22
    (Disciplina a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Portaria CAT 03/22
    (Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado –
    V. Portaria CAT 36/23
    (Disciplina a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Portaria CAT 38/23
    (Disciplina a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP.)

    V. Resolução SFP 32/22
    (Dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProgramaPrograma de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo)
    V. Resolução SFP 12/22
    (Dispõe sobre a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Resolução SFP 01/22
    (Dispõe sobre a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisiçõesde Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Resolução SFP 67/22
    (Institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo)
    V. Resolução SFP 72/22
    (Dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Resolução SFP 28/23
    (Dispõe sobre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Resolução SFP 30/23
    (Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP.)




































  • PROGRAMA DE APOIO À GESTÃO E INTEGRAÇÃO DOS FISCOS DO BRASIL – PROFISCO

    V. Port. CAT 142/11
    (Designação de líder para Projeto PROFISCO/SP.)
    V. Port. CAT 56/11
    (O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária, considerando a necessidade de formalizar a designação do gestor e dos líderes de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil – PROFISCO, com base nos artigos 7º e 8º da Resolução SF 46, de 07 de maio de 2010, republicada no D.O. Em 02 de junho de 2010, expede a seguinte portaria:)


    V. Res. SF 44/21
    (Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil – PROFISCO II/SP.)
    V. Res. SF 111/18
    (Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - Profisco II/SP.)
    V. Res. SF 46/10
    (Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP e cria o Comitê Gestor do PROFISCO/SP)





































  • PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO

    V. Res. SF 82/11
    (Disciplina a modalidade de Custeio da participação de servidores em cursos de Pós Graduação, previsto no Art. 4º da Resolução SF – 17, de 11-04-2008, que “Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o Programa de Apoio à Pós-graduação.")
    V. Res. SF 17/08
    (Institui no âmbito da Secretaria da Fazenda o Programa de Apoio à Pós-graduação; disciplina a participação de servidores em cursos dessa natureza e dispõe sobre seu custeio.)




































  • PROGRAMA DE APOIO E ADENSAMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE FERRAMENTARIA - PROFERRAMENTARIA

    V. Res. SF 104/19
    (Dispõe sobre o Programa de Apoio e Adensamento da Cadeia Produtiva de Ferramentaria - ProFerramentaria)




































  • PROGRAMA DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA INFANTIL - CCI

    V. Res. SF 79/13
    (Regulamenta o benefício do Programa de Centros de Convivência Infantil - CCI, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)




































  • PROGRAMA DE COMBATE ÀS DROGAS DE ABUSO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 15 da tabela II do Anexo I;
    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
    (Convênio ICMS-56/90)


















  • PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO (BEFIEX)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Oerações com máquinas, equipamentos, aparelho, instrumento ou material, seus respectivos, acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinadas à integração no ativo imobilizado de em presa industrial:
      - art. 51, parte geral , e , I, do Anexo II
      - Importação (programa aprovado até 31.12.89) - Isenção do imposto - art. 8°, parte geral, e 10, II, do Anexo I
      - Saída interna ou interstadual - art. 8°, parte geral, e 10, I, do Anexo I
      - Saída interna ou interstadual - Redução da base de cálculo - art. 51, parte geral , e , II, do Anexo II





















  • PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - PEP DO ICMS

    V. Comunicado CAT16/17
    (Esclarece sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no Decreto 62.761/17 com os benefícios do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS)
    V. Comunicado CAT15/17
    (Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA já entregues ao Fisco)

    V. Decreto 65.171/20
    (Estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP que especifica)
    V. Decreto 64.564/19
    (Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS)
    V. Decreto 62.709/17
    (Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS)
    V. Decreto 61.625/15
    (Institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais)
    V. Decreto 60.975/14
    (Atribui competências ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.)
    V. Decreto 60.444/14
    (Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS)
    V. Decreto 58.811/12
    (Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.)

    V. Resolução SF 94/14
    (Estabelece roteiro contábil aplicável ao fluxo financeiro do Programa Especial de Parcelamento PEP, de que trata o Decreto 60.975, de 11-12-2014, com objetivo de atender ao disposto na Lei 13.723, de 29-09-2009)





















  • PROGRAMA ESTADUAL DE INCLUSÃO

    V. Decreto 59.900/13
    (Institui o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos e dá providências correlatas)





















    PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO ÀS TARTARUGAS MARINHAS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Saída promovida pela Fundação Pró-tamar de produto que objetive a divugação de atividades preservacionais vinculadas ao Programa Nascional de Proteção às Tartarugas Marinhas:
      - Isenção:
      - art. 8°, parte geral, e 68, do Anexo I
























    PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA - NFP

    V. Lei 17.296/20/14
    (Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências)

    V. Resolução SF 69/14
    (Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto 60.435 de 13-05-2014 e na Resolução SF 41 de 13-06-2014.)

    V. NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
    DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
























    PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS - PDL

    V. Resolução SF 17/21
    (Institui o Programa para Desenvolvimento de Lideranças - PDL no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências)
























    PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

    V. Resol. SF 05/17
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2017.)
    V. Resol. SF 27/16
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2016.)
    V. Res. SF 92/14
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2015)
    V. Res. SF 90/13
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2014)
    V. Res. SF 09/13
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2013)
    V. Res. SF 49/12
    (Altera o Programa de Capacitação para exercício de 2012, instituído pela Resolução SF 12, de 17-02-2012.)
    V. Res. SF 12/12
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2012.)
    V. Res. SF 54/11
    (Altera o Programa de Capacitação para o exercício de 2011, instituído pela Resolução SF Nº 22, de 15/03/2011.)
    V. Res. SF 22/11
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2011.)


























  • PROGRAMAS DE COMPUTADOR - "SOFTWARE"
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Personalizado ou não - Base de cálculo - art. 50
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo - art. 51-A;
    V. Lei 8.198/92, art. 3º e inciso II.
    (Altera a Lei nº 6.267, de 15 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas, acrescenta dispositivo à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências)

    -inibição da cobrança;
    V. Portaria Conj. CAT/SUB-G 01/93
    (dispõe sobre a inibição da cobrança do ICM e do ICMS pelo fornecimento de alimentação em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares, bem como de programa para computador ("software"), personalizado ou não, em decorrência da Lei estadual 8.198, de 15-12-92, e dá outras providências).




















  • PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI

    V. Decreto 66.548/22
    (Institui o Programa de Demissão Incentivada - PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa)


















  • PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    V. Lei 9.363/96
    (institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES, o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC, e dá outras providências)
    V. Dec. 33.748/91, art. 2º, II
    (acrescenta à Tabela I do Anexo VII o CAE 47.000 - Indústria em Implantação, Expansão ou Ampliação da Capacidade Produtiva)
    V. Dec. 33.498/91
    (altera e acrescenta dispositivos no Decreto 30.488/89)
    V. Dec. 30.488/89 (institui)
    V. Port. CAT-56/91
    (acrescenta dispositivo à Portaria CAT-07/71, de 09.03.71)

    V. Programa ano 2.000 do Governo.
    V. Programa CAT 2.000.
    V. Plano Plurianual.
    V. Modernização do Serviço Público


















  • PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE SUBMARINOS - PROSUB

    V. ATO COTEPE/ICMS -46/15
    (Divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos)


















  • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA

    V. Port. CAT-42/95
    (designa responsável pela implantação do Programa de Educação Tributária em âmbito municipal e integrantes da Comissão Executiva do Programa)

    V. Com. CAT-13/93
    (torna público a relação das escolas que atingiram as metas, para efeito de premiação no mês de dez/92)- na Resolução SF-43/92)
    V. Com. CAT-77/92
    (torna público a relação das escolas que atingiram as metas, para efeito de premiação, conforme valores fixados na Resolução SF-35/92)

    V. Dec. 38.368/94
    (instiui o programa a ser implantado na rede oficial de ensino)

    V. Res. Conj. SF-SE-11/95, de 17.03.95
    (coloca à disposição do fundo social de solidariedade do Estado de São Paulo, os itens que menciona)
    V. Res. Conj. SF-SE-10/94, de 23.05.94
    (designa integrantes da Comissão Mista Permanente e da Comissão Executiva do Programa de Educação Tributária,, instituído pelo Decreto 38.368, de 07.02.94, e dá outras providências)
    V. Res. Conj. SF-SE-08/93, de 03.12.93
    (dispõe sobre a distribuição de objetos remanescentes adquiridos para premiação e os procedimentos a serem adotados no concurso, cujo regulamento também aprova)
    V. Res. Conj. SF-SE-06/93, de 28.04.93
    (designa integrantes da Comissão Mista Permanente e cria a Comissão Executiva do PET)
    V. Res. Conj. SF-SE-05/92, de 04.12.92
    (acrescenta o inciso V ao art. 12 da Resolução conjunta SF-SE-1/92)
    V. Res. Conj. SF-SE-04/92, de 04.12.92
    (altera o disposto nos arts. 5º, 8º e 14 do Regulamento do Concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha", anexo à Resolução conjunta SF-SE-1, de 15.07.92)
    V. Res. Conj. SF-SE-03/92, de 21.10.92
    (altera data de encerramento da Gincaninha do Concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha")
    V. Res. Conj. SF-SE-01/92, de 15.07.92
    (aprova e dispõe sobre procedimentos gerais a serem adotados no concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha"). Republicada no DOE de 18.07.92, que aprova também o seu regulamento.

    V. Res. SF-44/92
    (designa os integrantes da Comissão Julgadora Mista da Gincaninha)
    V. Res. SF-43/92
    (fixa valores das premiações)
    V. Res. SF-42/92, de 04.12.92
    (acrescenta número de sorteios estabelecidos na resolução SF-34/92)
    V. Res. SF-35/92, de 01.10.92
    (fixa valores das premiações por apurações de metas das escolas do concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha")






















































  • PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DA FOME

    V. Com. DEAT-G 01-A/94
    (Informa sobre o Programa de erradicação da fome)






















































  • PROGRAMA DE ESTÁGIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    V. Resolução SFP 56/21
    (Dispõe sobre a execução do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008.)






















































  • PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL

    V. Lei 12.685/07
    (Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências)

    V. Dec. 54.179/09
    (Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências)
    V. Dec. 53.085/08
    (Regulamenta a aplicação de penalidade relativa a violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas)
    V. Dec. 52.096/07
    (Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências)

    V. Res. Conjunta SF/SE 01/10
    (Dispõe sobre o cadastramento de entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)

    V. Res. Conjunta SF/SS 01/10
    (Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de direito privado da área da saúde, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)

    V. Res. SF/SJDC-01/10
    (Dispõe sobre a possibilidade de o fornecedor autuado requerer a restituição de valores pagos e a possibilidade de o fornecedor autuado requerer novo cálculo do valor devido, com desconto, com a finalidade de pagar multa aplicada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)

    V. Com. DIGES-13/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-12/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-11/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-10/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-09/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-02/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-01/24
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-13/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-12/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-11/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-09/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-08/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Com. DIGES-06/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-05/22
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-03/22
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-12/21
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-11/21
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-09/21
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-05/21
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-02/21
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-12/20
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-11/20
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-13/20
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Com. DIGES-04/23
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)

    V. Res. SF/SEADS-01/13
    (Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)
    V. Res. SF/SEADS-01/09
    (Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor)

    V. Port. SRE-34/22
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Port. CAT-59/21
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Port. CAT-17/19
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Port. CAT-07/19
    Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Port. CAT-132/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. )
    V. Port. CAT-106/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. )
    V. Port. CAT-89/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. )
    V. Port. CAT-68/18
    (Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda.)
    V. Port. CAT-115/14
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Port. CAT-11/14
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Port. CAT-62/11
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Port. CAT-253/09
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Port. CAT-225/09
    (Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)

    V. Res. SFP-29/20
    (Dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19))
    V. Res. SFP-77/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-67/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-65/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-54/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-44/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-32/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-07/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SFP-01/19
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-131/18
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-96/18
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-89/18
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-80/18
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-77/18
    (Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-63/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-54/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-34/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-24/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-12/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-02/18
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-109/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-93/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-84/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-75/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-69/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-58/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-46/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-42/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-34/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-18/17
    (Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências.)
    V. Res. SF-01/17
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-92/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-85/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-82/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-69/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-60/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-54/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-49/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-37/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-23/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-09/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-01/16
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-83/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-74/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-66/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-57/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-37/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-32/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-25/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-22/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-13/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-01/15
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-90/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2014 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-87/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-78/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-70/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-61/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-44/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-39/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-35/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-25/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-20/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-09/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-01/14
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-77/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2013 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-76/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-68/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-65/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-59/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-54/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-41/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-40/13
    (Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.)
    V. Res. SF-36/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-32/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-26/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-20/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-12/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-01/13
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-88/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-64/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-55/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-47/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-37/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-33/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-24/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-19/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-07/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-01/12
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-81/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-78/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-72/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-66/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-62/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-51/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-44/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-41/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-35/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-31/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-30/11
    (Altera o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-19/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-10/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-02/11
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-131/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-130/10
    (Altera o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-128/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-123/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2010 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-120/10
    (Altera a Resolução SF106/10, de 25-10-2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-119/10
    (Altera a Resolução SF 14/08, de 31-3-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-118/10
    (Altera a Resolução SF-56/09, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-110/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.)
    V. Res. SF-106/10
    (Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-92/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-82/10
    (Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-78/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-65/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-54/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-47/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-36/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-26/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-17/10
    (Informa os consumidores sobre a disponibilização do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo aos créditos e prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista)
    V. Res. SF-14/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-03/10
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-94/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-88/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-85/09
    (Dispõe sobre as atividades do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, implantado pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e alterações)
    V. Res. SF-82/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-67/09
    (Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-65/09
    (Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-61/09
    (Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-56/09
    (Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-50/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-42/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-37/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal)
    V. Res. SF-34/09
    (Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias)
    V. Res. SF-29/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal)
    V. Res. SF-26/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-25/09
    (Estabelece cronograma para implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-21/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal)
    V. Res. SF-07/09
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-75/08
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-70/08
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-65/08
    (Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-61/08
    (Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências)
    V. Res. SF-58/08
    (Institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-51/08
    (Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-45/08
    (Estabelece condições e procedimentos para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-21/08
    (Disciplina o procedimento para o consumidor registrar reclamação no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-14/08
    (Estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-60/07
    (Disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências)
    V. Res. SF-52/07
    (Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-50/07
    (Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)
    V. Res. SF-49/07
    (Estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências)






















































  • PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA - “NOS CONFORMES”


    V. Res. SF-72/20
    (Dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018, relativamente ao período em que vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
    V. Res. SF-105/18
    (Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".)
    V. Res. SF-56/18
    (Estabelece normas complementares à execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.)
    V. Res. SF-43/18
    (Dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018)

    V. Lei Complementar-1.320/18
    (Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária)






















































  • Programa de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT

    V. Port. Cat 55/06
    (Institui a Política e o Programa de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT e dá outras providências)
    V. Port. Cat 78/06
    (Designa membros do Comitê de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT e dá outras providências)






















































  • PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA CAT

  • isenção:
    - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 74 da tabela II do Anexo I;
    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)

    V. Dec. 40.656/96
    (institui o Sistema Estratégico de Informações e dá providências correlatas)
    V. Port. CAT 55/96
    (Cria, no Programa de Modernização da Administração Tributária - Promocat, projeto para desenvolver estudos com vistas à integração de cadastros de contribuintes em nível nacional, bem como desígna representantes da Coordenação da Administração Tributária no Grupo Gestor do Sistema Nacional Unificado de Cadastro.
    V. Port. CAT - 29/96
    (altera a Portaria CAT-85/95, que instituiu o Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat e criou Grupo de Trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implantação)
    V. Port. CAT 22/96
    (Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária)
    V. Port. CAT - 21/96
    (Cria, nas Delegacias Regionais Tributárias, Núcleos de Apoio ao Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária NA-Promocat)
    V. Port. CAT - 85/95
    (institui e cria grupo de trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implentação)

    V. Resolução - SF-23/99
    (Estabelece o Sistema de Gestão dos Programas de Modernização da Secretaria da Fazenda e dá outras providências).

    -isenção:
    V. Conv. ICMS 94/96
    (Concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica.)

    -Promocat:
    V. Port. CAT 56/03.
    (Designa, no âmbito da CAT, o Coordenador do Programa de Modernização - PROMOCAT 2).

    V. Port. UCE - 01/00
    (Altera a composição de Participantes em projetos do Promocat, criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico da UCE-Promocat nº 1, de 14/09/99).
    V. Port. UCE - 10/99
    (Estabelece macroprojetos para a UCE e designa seus respectivos gerentes).

    V. Port. UCE-PROMOCAT 03/00.
    (Altera a composição de Líderes e Participantes em projetos do Promocat criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico do Promocat-1,de 14-9-99).
    V. Port. UCE-PROMOCAT 02/00.
    (Altera a composição de Participantes em projetos do Promocat, criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico da UCE-Promocat nº 1, de 14/09/99).
    V. Port. UCE-PROMOCAT 01/00.
    (Altera a composição de Participantes em projetos do Promocat, criados pela Portaria do Subcoordenador Técnico da UCE-Promocat nº 1, de 14/09/99).

    V. Port. PROMOCAT 10/97.
    (Cria, no Promocat, o projeto Comércio Exterior, designando o líder e os membros participantes).
    V. Port. PROMOCAT 09/97.
    (Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, o projeto de "Auditoria Informatizada" e define o respectivo líder e participantes).
    V. Port. PROMOCAT 08/97.
    (Cria, no Promocat, o projeto "IPVA", designando o líder e os membros participantes).
    V. Port. PROMOCAT 07/97.
    (Cria, no Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da Coordenação da Administração Tributária - CAT", designando o líder e os membros participantes). - republicação -
    V. Port. PROMOCAT s/n/97.
    (Cria, no Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da Coordenação da Administração Tributária - CAT", designando o líder e os membros participantes).
    V. Port. PROMOCAT 06/97.
    (Cria, no Promocat, o projeto "Simplificação do Atendimento ao Contribuinte", designando o líder e os membros participantes).
    V. Port. PROMOCAT 05/97.
    (Cria, no PROMOCAT, o projeto "GIA INTERESTADUAL-GI-ICMS", designando o líder e os membros participantes).
    V. Port. PROMOCAT 04/97.
    (Inclui participante no projeto "Fronteiras".)
    V. Port. PROMOCAT 02/97.
    (Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "Fiscalização Setorial" e define o respectivo líder e participantes).
    V. Port. PROMOCAT 01/97.
    (Cria, no PROMOCAT, o projeto "Contencioso Administrativo", designando o líder e os membros participantes).

    V. Port. Conjunta SF/SEP 01/98.
    (Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE).

    -Promociaf:
    V. Res. SF 31/96
    (Institui o Programa de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - Promociaf e cria Grupo de Trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implementação)

    V. Programa ano 2.000 do Governo.
    V. Programa CAT 2.000.
    V. Programa de desenvolvimento do Estado de São Paulo.
    V. Modernização do Serviço Público
    V. Plano Plurianual.
    V. Conselho Deliberativo da CAT.






































  • PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD

    V. Lei nº-16.498/17
    (Altera a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD)
    V. Lei nº-16.029/15
    (Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2015 no Estado de São Paulo e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.)
    V. Lei nº-15.387/14
    (Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo)
    V. Lei nº-13.014/08
    (Institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo)

    V. Dec. 62.708/17
    (Regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, a que se refere a Lei 16.498, de 18 de julho de 2017.)
    V. Dec. 61.696/15
    (Regulamenta a Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências.)
    V. Dec. 60.443/14
    (Regulamenta a Lei 15.387, de 16 de abril de 2014, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo.)
    V. Dec. 53.772/08
    (Regulamenta a Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA)

    V. Resol. SF/PGE 02/15
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do Decreto 61.696, de 4 de dezembro de 2015.) V. Resol. SF/PGE 02/14
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do Decreto 60.443, de 13-05-2014)
    V. Resol. SF/PGE 10/08
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA)

    V. Com. CAT 02/09
    (Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD)




































  • PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

    V. Decreto nº- 56.841/11
    (Altera o Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.)
    V. Decreto nº- 55.827/10
    (Dispõe sobre a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS do Estado de São Paulo.)
    V. Decreto nº- 56.102/10
    (Regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento)
    V. Decreto nº- 55.827/10
    (Dispõe sobre a repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS do Estado de São Paulo)
    V. Decreto nº- 55.826/10
    (Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007)
    V. Decreto nº- 51.960/07
    (Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS)

    V. Lei 13.723/09
    (Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica.)

    V. Resol. SF 17/12
    (Estabelece roteiro contábil aplicável ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.)
    V. Resol. SF 16/12
    (Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S/A, agente centralizador de tributos e demais receitas do Estado de São Paulo, visando operacionalizar o depósito dos valores provenientes da cessão dos direitos creditórios de que trata a lei nº 13.723/2009, nos termos da competência atribuída pelo Decreto nº 57.784/2012.)

    V. Resol. Conj. SF/PGE 01/09
    (Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou retificação de valor de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 11/08
    (Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 09/08
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários à utilização de crédito acumulado de ICMS para liquidação de parcelas no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPI do ICM/ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 08/08
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 53.671, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 06/08
    (Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 05/08
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 53.335, de 20 de agosto de 2008, e dá outras providências)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 04/08
    (Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 03/08
    (Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 02/08
    (Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 01/08
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 52.680, de 30 de janeiro de 2008,e dá outras providências)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 10/07
    (Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 51.960, de 4-7- 2007, alterado pelo Decreto 52.424, de 29-11- 2007, e dá outras providências)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 09/07
    (Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 08/07
    (Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 07/07
    (Dispões sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 06/07
    (Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 05/07
    (Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS)
    V. Resol. Conj. SF/PGE 04/07
    (Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes que aderiram ao Programa até 15 de julho de 2007)

    V. Com. CAT-29/07
    (Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista)
    V. Com. CAT-33/07
    (Esclarece sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 10 do Decreto 51.960, de 4-7-2007, relativamente à liquidação de débitos de ICM e de ICMS por contribuinte optante pelo Simples Nacional)
    V. Com. CAT-37/07
    (Esclarece sobre os prazos relativos à opção pelo Simples Nacional e ao parcelamento de débitos de ICM e ICMS)





































  • PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL DO EST. DE S. PAULO - PROFFIS

    V. Conv. ICMS 79/05
    (Concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal. )

    V. Resol. SF 14/05
    (Designa membros de equipes de projetos PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária )

    V. Port. CAT 130/08
    (Extingue projetos PROFFIS)
    V. Port. CAT 71/06
    (Altera e designa membros de Equipes de Projetos Proffis/CAT)
    V. Port. CAT 48/06
    (Designa membros de equipes de projetos PROFFIS/CAT, altera a composição de equipes e extingue projeto)
    V. Port. CAT 47/06
    (Altera a Portaria CAT-30, de 13-4-2006, que alterou e consolidou a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS/CAT, e altera a Portaria CAT 11, de 28-1-2005, que alterou a Portaria CAT 3, de 12-1-2005, que designou os Líderes de Projeto do PROFFIS/CAT)
    V. Port. CAT 30/06
    (Altera e consolida a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS/CAT)
    V. Port. CAT 44/05
    (Designa membros de equipes de projetosPROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
    V. Port. CAT 42/05
    (Altera anexo da Portaria CAT-3, de 12, publicada no D.O. de 23 de janeiro de 2005, que designa os Líderes e Representantes do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo -PROFFIS/CAT.)
    V. Port. CAT 12/05
    (Designa membros de Projetos PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
    V. Port. CAT 03/05
    (Designa os Líderes e Representantes de Projetos do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)
    V. Port. CAT 01/05
    (Dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, PROFFIS, da Secretaria da Fazenda, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT)

    V. Port. CAT/CGA 01/05
    (Designa membros de Projetos PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)

    V. Port. CAT/SUB-G 01/05
    (Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)

    V. Port. CAT/CEDC 01/05
    (Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)

    V. Port. CAT/CGA 01/09
    (OS Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, com base no artigo 5º da Resolução SF-18, de 13, publicada no D.O. de 16 de julho de 2004, expedem a seguinte portaria)
    V. Port. CAT/CPM 01/05
    (Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)

    V. Port. CAT/CGA 01/05
    (Designa membros das Equipes dos Projetos, do Programa PROFFIS, da Coordenadoria da Administração Tributária)







































  • PROGRAMA DE INCENTIVO À EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

    V. Dec. nº 54.715/09
    (Institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo)

    V. Port. CAT 10/10
    (Disciplina o credenciamento de contribuinte para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo)






































  • PROGRAMAÇÃO FISCAL

    V. Of. Circular DEAT/DIPLAT 08/96
    (Emissão do Relatório 1.11 - Resultados do Trabalho Fiscal por Processamento de Dados)
    V. Of. Circular DEAT/DIPLAT 19/96
    (Apresentação e Distribuição de Programa de Microcomputador para Atribuição ou Verificação do Prêmio de Produtividade Fiscal)

    EMENTAS DO TIT - programação fiscal








































  • PROGRAMA DE INCENTIVO À REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS - PRO-URBE

    V. Dec. nº 52.161/07
    (Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE)







































  • PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE

    V. Resolução SF 11/22
    (Fixa data inicial para destinação de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2022.)
    V. Resol. SF-04/21
    (Dispõe sobre os recursos disponíveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 13.918-2009 )
    V. Resol. SF-48/19
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009.)
    V. Resol. SF-26/19
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2019 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009)
    V. Resol. SF-40/18
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2018 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009.)
    V. Resol. SF-33/16
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2016 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009.)
    V. Resol. SF-22/13
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2013 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009.)
    V. Resol. SF-07/11
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.)
    V. Resol. SF-56/10
    (Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009.)

    V. Comunic. CAT-18/17
    (Esclarece sobre o pagamento dos boletos bancários emitidos a partir de 01-08-2017 nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE))

    V. Port. CAT-96/10
    (Disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos desportivos integrantes do Programa de Incentivo ao Esporte)

    V. Lei - 13.918/09, artigo 16, § 2º.
    (Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais, altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências correlatas)






































  • PROGRAMA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO PELO FABRICANTE DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - PRO-INFORMÁTICA

    V. Dec. nº 54.904/09
    (Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática e dá outras providencias)







































  • PROGRAMA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO PELO FABRICANTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROVEÍCULO

    V. Dec. nº 53.051/08
    (Institui o Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário - Pro-Trens)







































  • PROGRAMA DE INCENTIVO AO SETOR FERROVIÁRIO - PRO TRENS

    V. Dec. nº 55.901/10
    (Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo)







































  • PROGRAMA FISCALIZAÇÃO COMPUTADORIZADA (FISCOM 400)

    V. Port. CAT-81/93
    (Institui e dá outras providências correlatas)








































  • PROGRAMA HABITACIONAL DO ESTADO

    V. Casas Populares






































  • PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Coletores de voto - art. 15 do Anexo I
    2. Ministério da educação e do desporto - art. 48 do Anexo I
    3. Órgãos públicos - art. 62 do Anexo I
    4. Medicamentos - art. 92 do Anexo I

    V. Lei Federal nº 10.865/04
    (Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.)

    V. Lei Federal nº 10.147/00
    (Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de vendas dos produtos que especifica.)




















  • PROGRAMA NACIONAL DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO - ProInfo

    V. Conv. ICMS 147/07
    (Isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC.)



















  • PROGRAMA PERMANETE DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

    V. Res. SF - 07/00
    (Cessa os efeitos da Resolução, que designou para Coordenador Operacional do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade).
    V. Res. SF - 29/96
    (Designa Coordenador Operacional do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade).
    V. Res. SF - 05/96
    (Constitui o Comitê Coordenador da Qualidade e Produtividade, da Secretaria da Fazenda e dispõe sobre a constituição de Comissões de Gestão da Qualidade e Produtividade)
    V. Dec. 40.536/95
    (institui Programa e dá providências correlatas)


















  • PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS

    V. Lei Federal nº 10.189 de 16-02-01.
    (Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.).
    V. Lei Federal nº 10.002 de 14-09-00.
    (Reabre o prazo de opção ao REFIS).
    V. Lei Federal nº 9.964 de 10-04-00.
    (Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994).

    V. MP nº 2004-5 de 11-02-00.
    (Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS).
    V. MP nº 1.977-12 de 10-02-00.
    (Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.)
    V. MP nº 1.931-2, de 1º de dezembro de 1999.
    (Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS).

    V. Decreto Federal 3.342 de 25-01-00
    (Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS).




















  • PROGRAMA SEGURA SÃO PAULO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Órgãos públicos - art. 63 do Anexo I

    V. Dec. 40.803/96
    (institui o Programa Segura São Paulo e autoriza a celebração de convênio para sua execução).




















  • PROGRAMA SEFAZ/VIRTUAL

    V. Prot. ICMS 153/10
    (Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado “SEFAZ Virtual”, a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos)
































  • PROJETOS DE INTERESSE NACIONAL

    EMENTAS DO TIT - projetos de interesse nacional
































  • PROTEÇÃO E DEFESA DOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS

    V. Lei 12.675/07
    (Dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis, na forma que especifica.)





















  • PROTESES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Deficientes - Cadeiras de rodas e próteses - art. 16 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. isenção:
      - articuladas - item 66 da tabela II do Anexo I;
    2. suspensão - art. 293, XIX a XXIV;

    -concessão de regime especial na remessa interna e interestadual:
    V. Ajuste SINIEF - 11/14
    (Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.)

    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXV
    (dá nova redação ao item 66 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 39.466/94, art. 2º, II
    (acrescenta o item 66 à Tabela II do Anexo I do RICMS)





















  • PROTETORES DE BORRACHA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com pneumáticos e afins - art. 310
    2. Prazos de recolhimentos do imposto - art. 3° do Anexo IV

    -substituição tributária:
    V. Dec. 39.466/94, art. 1º, I
    (dá nova redação ao parágrafo único do art. 281 do RICMS)
    V. Dec. 37.812/93, art. 2º
    (dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto 37.737/93)
    V. Dec. 37.737/93, art. 4º
    (revigora os arts. 280 e 281 do RICMS)
    V. Com. CAT-60/93
    (esclarece procedimento a ser adotado em relação às NF emitidas até 31.10.93)
    V. Prot. ICMS-32/93
    (fixa prazo de recolhimento do imposto devido por substituição)




















  • PROTOCOLOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com refrigerantes - art. 294
    2. Consignação industrial - art. 474 - A
    3. O disposto nos artigos 470 a 474 - art. 19 das Disposições Transitórias

    - protocolo único:
    V. Resolução SF 63/19.
    (Institui o Sistema de Protocolo e Arquivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências.)
    V. Resolução SF 67/99.
    (institui o Sistema de Protocolo Único na Secretaria da Fazenda e dá outras providências).

    - aprovação:
    V. Protocolo 01/93 (DOE 08.04.93)
    ações fiscais conjuntas ou integradas pelos fiscos federal e estadual (aprovado pelo Decreto 36.437/93)
    V. Prot. ICMS-11/94
    (aprovado pelo Decreto 39.038/94)
    V. Prot. ICMS-10/94
    (aprovado pelo Decreto 38.910/94)
    V. Prot. ICMS-02/94
    (aprovado pelo Decreto 38.535/94)
    V. Prot. ICMS-342/93
    (aprovado pelo Decreto 38.253/93)
    V. Prot. ICMS-40/93
    (aprovado pelo Decreto 38.253/93)
    V. Prot. ICMS-36/93
    (aprovado pelo Decreto 38.253/93)
    V. Prot. ICMS-32/93
    (aprovado pelo Decreto 37.820/93)
    V. Prot. ICMS-22/93
    (aprovado pelo Decreto 37.737/93)
    V. Prot. ICMS-04/93
    (aprovados pelo Decreto 36.640/93)
    V. Prot. ICMS-50/92
    (aprovados pelo Decreto 36.640/93)
    V. Prot. ICMS-44/92-A
    (aprovado pelo art. 3º do Decreto 36.483/93)
    V. Prot. ICMS-49/92
    (aprovados pelo art. 7º do Decreto 36.453/93)
    V. Prot. ICMS-48/92
    (aprovados pelo art. 7º do Decreto 36.453/93)
    V. Prot. ICMS-32/92
    (aprovados pelo Decreto 35.503/92)
    V. Prot. ICMS-31/92
    (aprovados pelo Decreto 35.503/92)
    V. Prot. ICMS-25/92
    (aprovados pelo Decreto 35.503/92)
    V. Prot. ICMS-09/92
    (aprovados pelo Decreto 34.802/92)
    V. Prot. ICMS-08/92
    (aprovados pelo Decreto 34.802/92)
    V. Prot. ICMS-02/92
    (aprovado pelo Decreto 34.690/92)
    V. Prot. ICMS-37/91
    (aprovado pelo Decreto 34.161/91)
    V. Prot. ICMS-31/91
    (aprovados pelo Decreto 33.921/91),
    V. Prot. ICMS-28/91
    (aprovados pelo Decreto 33.921/91),
    V. Prot. ICMS-27/91
    (aprovados pelo Decreto 33.921/91),
    V. Prot. ICMS-25/91
    (aprovado pelo Decreto 33.905/91)
    V. Prot. ICMS-24/91
    (aprovados pelo Decreto 33.707/91)
    V. Prot. ICMS-20/91
    (aprovados pelo Decreto 33.707/91)
    V. Prot. ICMS-12/91
    (Decreto 33.437/91)
    V. Prot. ICMS-11/91
    (também revoga o Protocolo ICM-16/84 - cláusula décima terceira)
    V. Prot. ICMS-07/91
    (Decreto 33.297/91)
    V. Prot. ICMS-21/90
    ( Decreto 32.630/90, art. 1º )
    (dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação)
    V. Prot. ICMS-11/90 de 02.05.90 (DOE de 01.08.90)
    (prorroga até 30.06.91, as disposições do Protocolo ICMS-21/89 (dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná)
    V. Prot. ICMS-10/90 - Decreto31.676/90
    V. Prot. ICMS-08/90 - Decreto31.676/90
    V. Prot. ICMS-07/90 - Decreto31.676/90
    V. Prot. ICMS-05/90 - Decreto31.464/90
    V. Prot. ICMS-35/89 - Decreto31.107/89
    V. Prot. ICMS-33/89 - Decreto31.107/89
    V. Prot. ICMS-31/89 - (Decreto30.636/89)
    V. Prot. ICMS-24/89 - Decreto 30.355, art. 1º
    V. Prot. ICMS-21/89 - Decreto 30.107/89, art. 1º
    V. Prot. ICMS-20/89 - Decreto 30.107/89, art. 1º
    V. Prot. ICMS-18/89 - (revoga o Protocolo ICM-18/86
    V. Prot. ICMS-16/89 - Decreto 29.899/89, art. 2º
    V. Prot. ICMS-15/89 - Decreto 29.899/89, art. 2º
    V. Prot. ICMS-10/89 - Decreto 29.948/89, art. 1º
    V. Prot. ICMS-09/89 - Decreto 29.948/89, art. 1º




















  • PROVAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Cadastro de contribuintes - art. 20
    2. Cadastro de contribuintes - art. 34
    3. Disposições preliminares - art. 238
    4. Operações com equinos de raça - art. 388
    5. Operações ou prestações coom entidade - art. 601

    EMENTAS DO TIT - provas




















  • PROVEDOR DE ACESSO - INTERNET
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Internet - Provedor de acesso - art. 23 do Anexo II

    V. Internet


















  • PROVITAMINAS

    V. Medicamento
    V. Produtos Farmacêuticos






    m revoga o Protocolo ICM-16/84 - cláusula décima terceira)
    V. Prot. ICMS-07/91
    (Decreto 33.297/91)
    V. Prot. ICMS-21/90
    ( Decreto 32.630/90, art. 1º )
    (dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação)
    V. Prot. ICMS-11/90 de 02.05.90 (DOE de 01.08.90)
    (prorroga até 30.06.91, as disposições do Protocolo ICMS-21/89 (dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná)
    V. Prot. ICMS-10/90 - Decreto31.676/90
    V. Prot. ICMS-08/90 - Decreto31.676/90
    V. Prot. ICMS-07/90 - Decreto31.676/90
    V. Prot. ICMS-05/90 - Decreto31.464/90
    V. Prot. ICMS-35/89 - Decreto31.107/89
    V. Prot. ICMS-33/89 - Decreto31.107/89
    V. Prot. ICMS-31/89 - (Decreto30.636/89)
    V. Prot. ICMS-24/89 - Decreto 30.355, art. 1º
    V. Prot. ICMS-21/89 - Decreto 30.107/89, art. 1º
    V. Prot. ICMS-20/89 - Decreto 30.107/89, art. 1º
    V. Prot. ICMS-18/89 - (revoga o Protocolo ICM-18/86
    V. Prot. ICMS-16/89 - Decreto 29.899/89, art. 2º
    V. Prot. ICMS-15/89 - Decreto 29.899/89, art. 2º
    V. Prot. ICMS-10/89 - Decreto 29.948/89, art. 1º
    V. Prot. ICMS-09/89 - Decreto 29.948/89, art. 1º




















  • PROVAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Cadastro de contribuintes - art. 20
    2. Cadastro de contribuintes - art. 34
    3. Disposições preliminares - art. 238
    4. Operações com equinos de raça - art. 388
    5. Operações ou prestações coom entidade - art. 601

    EMENTAS DO TIT - provas




















  • PROVEDOR DE ACESSO - INTERNET
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Internet - Provedor de acesso - art. 23 do Anexo II

    V. Internet


















  • PROVITAMINAS

    V. Medicamento
    V. Produtos Farmacêuticos