Resolução CGSN nº 65, de 17-08-09 - DOU 20-08-09

Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:

Artigo 1° -
Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei.

Artigo 2° -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.