Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do processo SF-18.877/93, em nome de Philips do Brasil Ltda., o ofício Sindimaq 10.426, de 10-11-93, do teor seguinte:
"Estamos encaminhando o processo da Philips do Brasil Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução do ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
Item 5 - 1 sistema de alimentação seqüencial no processo de polimento de telas de vidro, com mesas de posicionamento intermediário, cabeças com ventosas, carrinhos e painéis de controle e comando, fabricado por Philips, valor US$ 428.700,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 22 - 11 robôs industriais constituídos de Braço mecânico com movimentos orbitais de 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 4 Kgs., painel elétrico de comando e controle e de unidade de programação, marca ASEA, modelo IRS 2000, fabricados por ASEA Brown Boveri, valor US$ 960.000,00, conforme características constantes de cópia de catálogo técnico anexa.
Item - (ilegível) - 1 sistema automático de (ilegível) vidro, acompanhado de painéis de controle e comando, fabricado por Philips, valor US$ 70.000,00, conforme características constantes de cópia de "Lay-out" anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional similar em condições de substituir os importados.
Seguem, anexas, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
a) Odilão Baptista Teixeira, Gerente Geral
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.