Revoga dispositivo da Portaria CAT-57, de 17-11-89, que dispõe sobre operações interestaduais que antecedem a exportação
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, mediante o Protocolo ICMS-44-91, de 5 de dezembro de 1991, o Estado do Rio Grande do Sul aderiu às disposições dos Protocolos ICMS-27-89 e 28-89, ambos de 22 de agosto de 1989, que estabeleceu disciplina relativa às operações que antecedem a exportação de produtos semi-elaborado e industrializado, respectivamente, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-57, de 17 de novembro de 1989.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 1991.