LEI Nº 10.504, DE 17-02-00 - DOE de 18-02-00

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, que dispõe sobre a finalidade e a organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ....................................................

I - .............................................................

II - ............................................................

Parágrafo único - As viúvas e os inativos poderão solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2000