Alterações dadas pelos Convênio ICMS nºs:
16/13; 22/11;
128/10; 67/07;
33/07; 141/06;
87/06; 48/06;
41/06; 14/06;
136/05; 98/05;
97/05; 61/05;
121/04; 113/04;
82/04; 81/04;
36/04; 35/04;
08/04; 117/03;
77/03; 51/03;
40/03; 07/03; 161/02; 112/02; 111/02; 73/02; 108/01; 86/01; 39/01; 31/01; 06/01; 94/00; 47/00; 41/00; 25/00; 19/00;
88/99; 74/99 e 30/99
Ver os Conv. ICMS nºs: 96/05 e 09/04; que convalidam procedimentos;
Ver os Conv. ICMS 123/01 e 80/01
Ver Decreto 47.278/02; art. 5º
Ver as Port. CAT: 32/04 e 80/03
Legislação de apóio:
Consultar os ATOs COTEPE/ICMS nºs:
15/10;
09/10 e 13/09.
Redação dada ao preâmbulo da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 81/04; efeitos a partir na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do DistritoFederal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia11 de dezembro de 1998, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
Redação anterior:
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Acrescentado pelo Conv. ICMS 41/06; efeitos a partir 01/01/07.
§ 3º - As informações contidas no livro razão auxiliar a que se refere o § 2º da cláusula primeira deverão ser disponibilizadas, inclusive em meio eletrônico, quando solicitadas pelo fisco, no prazo e forma definidos na legislação de cada unidade federada.
Acrescentado o § 4º, pelo Conv. ICMS 22/11; efeitos a partir 05/04/11:
§ 4º - Quando a empresa de telecomunições beneficiada por este convênio prestar o serviço de televisão por assinatura via satélite, a unidade federada do estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais televisivos poderá exigir que o mesmo tenha inscrição estadual específica.
Cláusula terceira - O imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação, obedecidos os demais requisitos quanto à forma e prazos previstos na legislação pertinente da unidade federada de sua localização, ressalvadas as hipóteses em que é exigido o recolhimento do imposto de forma especial.
Renumerado de Parágrafo único para § 1º pelo Conv. ICMS 47/00, de 25/07/00.
§ 1º - Serão considerados, para a apuração do imposto referente às prestações e operações, os documentos fiscais emitidos durante o período de apuração.
Redação dada ao parágrafo único da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 30/99; efeitos a partir de 01-03-99:
Parágrafo único - Serão considerados, para a apuração do imposto referente às prestações e operações, os documentos fiscais emitidos durante o período de apuração.
Redação original, efeitos até 28-02-99:
Parágrafo único - Serão consideradas, para a apuração do imposto, as Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações (NFST), emitidas durante o período de apuração, juntamente com as Notas Fiscais referentes às operações com mercadorias.
Acrescentado pelo Conv. ICMS 47/00, de 25/07/00.
§ 2° - Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes
unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais,
para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE),
até o dia 10 do mês subseqüente.
Acrescentado pelo Conv. ICMS 39/01, efeitos a
partir de 12-07-01:
§ 3° - Nas hipóteses de estorno de débito do imposto admitidas em cada unidade federada, será adotado, por período de apuração e de forma consolidada, o seguinte procedimento:
Acrescentado pelo Conv. ICMS 39/01, efeitos a partir de 12-07-01:
§ 4° - O relatório interno de que trata o inciso I do parágrafo anterior deverá estar acompanhado dos elementos comprobatórios.
Cláusula Quarta - A empresa de telecomunicação, relativamente aos
estabelecimentos que não possuam inscrição própria, cumprirá todas as
obrigações tributárias não excepcionadas, devendo, no tocante à declaração
de dados informativos necessários à apuração dos índices de participação
dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, observar o estabelecido na legislação
de cada unidade federada.
Redação dada à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 36/04, efeitos a partir de 24/06/04:
Cláusula quinta - Fica o estabelecimento centralizador referido na cláusula segunda, autorizado a emitir
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) por
sistema eletrônico de processamento de dados, observado o Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de
1995 e o Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, em uma única via, abrangendo todas as
prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados em cada unidade federada.
Redação anterior dada à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 30/99; efeitos a partir de 01/03/99 até 23/06/04.
Cláusula Quinta - Fica o estabelecimento centralizador referido na cláusula segunda, autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o Conv. ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados em cada unidade federada.
§ 1º - Na hipótese de emissão e impressão simultânea do documento fiscal, a empresa deverá observar as disposições do Conv. ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995, dispensada a exigência da calcografia (talho doce) no papel de segurança.
§ 2º - Poderá ser dispensada a exigência do formulário de segurança, conforme dispuser a legislação de cada unidade federada.
§ 3º - As informações constantes nos documentos fiscais referidos nesta cláusula deverão ser gravadas, concomitantemente com a emissão da primeira via, em meio magnético óptico não regravável, o qual será conservado pelo prazo previsto na legislação de cada unidade federada para ser disponibilizado ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado.
§ 4º - A empresa de telecomunicação que prestar serviços em mais de uma unidade federada fica autorizada a imprimir e emitir os documentos fiscais previstos nesta cláusula de forma centralizada, desde que:
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Empresas |
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Redação dada pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir 05-07-02 | |||
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Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL | Rio de Janeiro - RJ |
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Redação anterior, efeitos até 04-07-02 | |||
1 | Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL | Rio de Janeiro - RJ | LONGA DISTÂNCIA |
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Brasil Telecom S/A - TELEACRE | Rio Branco - AC |
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Brasil Telecom S/A - TELERON | Porto Velho - RO |
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Redação dada dada pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos a partir de 10/07/2003 | |||
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TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
Redação anterior dada dada pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir 05/07/02 até 09-07-2003 | |||
4 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro-RJ | AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ |
Redação anterior, efeitos até 04-07-02 | |||
4 | Telecomunicações do Amazonas S. A . - TELAMAZON | Manaus - AM | AM |
Redação dada pelo Conv. ICMS 14/06, efeitos a partir 29/03/06 | |||
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TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP | DF, BA, CE, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir 08/04/04 até 28/03/06 | |||
5 | TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP | PR, SC, SP, RS, RJ e MG |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 112/02, efeitos a partir 25-09-02 até 07-04-04 | |||
5 | TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP | PR, SC, SP e RS |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir 05-07-02, até 24-09-02: | |||
5 | TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP | SC, RS |
Redação anterior, efeitos até 04-07-02 | |||
5 | Telecomunicações de Roraima S. A . - TELAIMA | Boa Vista - RR | RR |
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Telecomunicações do Pará S. A . - TELEPARÁ | Belém - PA |
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Telecomunicações do Amapá S. A . - TELEAMAPÁ | Macapá - AP |
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Telecomunicações do Maranhão S. A . - TELMA | São Luís - MA |
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Telecomunicações do Piauí S. A . - TELEPISA | Teresina - PI |
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Telecomunicações do Ceará S. A . - TELECEARÁ | Fortaleza - CE |
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Telecomunicações do Rio Grande do Norte S. A . - TELERN | Natal - RN |
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Telecomunicações da Paraíba S. A . - TELPA | João Pessoa - PB |
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Telecomunicações de Pernambuco S. A . - TELPE | Recife - PE |
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Telecomunicações de Alagoas S. A . - TELASA | Maceió - AL |
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Telecomunicações de Sergipe S. A . - TELERGIPE | Aracaju - SE |
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Telecomunicações da Bahia S. A . - TELEBAHIA | Salvador - BA |
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Telecomunicações de Minas Gerais S. A . - TELEMIG | Belo Horizonte - MG |
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Telecomunicações do Espírito Santo S. A . - TELEST | Vitória - ES |
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Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A . - TELERJ | Rio de Janeiro - RJ |
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Telecomunicações de São Paulo S. A . - TELESP | São Paulo - SP |
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Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBCAMPO | Santo André - SP |
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Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
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22 | Brasil Telecom S.A. - TELEPAR | Curitiba - PR | PR |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
|||
23 | Brasil Telecom S.A. - TELESC | Florianópolis - SC | SC |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
|||
24 | Brasil Telecom S.A - CTMR | Pelotas - RS | RS |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
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25 | Brasil Telecom S.A - TELEMAT | Cuiabá - MT | MT |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
|||
26 | Brasil Telecom S.A - TELEMS | Campo Grande - MS | MS |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
|||
27 | Brasil Telecom S.A - TELEGOIAS | Goiânia - GO | GO e TO |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
|||
28 | Brasil Telecom S.A - TELEBRASÍLIA | Brasília - DF | DF |
Revogado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 - Redação anterior, efeitos até 07/04/04 |
|||
Redação dada ao item 29, pelo Conv. ICMS 86/01, | efeitos a partir de | 04/10/01: | |
29 | Brasil Telecom S/A - CRT | Porto Alegre - RS | RS |
29 |
Redação original, efeitos até 03/10/01: Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A - CRT |
Porto Alegre - RS | RS |
Redação dada ao item 30, pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos a partir 24/06/04: | |||
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CTBC Telecom | Uberlândia - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior dada ao item 30, pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos a partir 04/10/01 até 23/06/04: | |||
30 | Cia de Telecomunicações do Brasil Centra | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
30 |
Redação original, efeitos até 03/10/01: CTBC Telecom |
Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
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CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A | Ribeirão Preto - SP |
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SERCOMTEL S.A Telecomunicações | Londrina - PR |
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Redação dada pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de17/12/03 | |||
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AMAZÔNIA CELULAR S.A. | Belém-PA |
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Redação anterior, efeitos até 16/12/03 | |||
33 | TELMA Celular S.A. | São Luiz - MA | MA |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Nordeste S.A. | Teresina - PI | PI |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05 até 03/04/07: | |||
34 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Teresina - PI | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 20/12/05 | |||
34 | TELEPISA Celular S/A | Teresina - PI | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
34 | TELEPISA Celular S.A. | Teresina - PI | PI |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Nordeste S.A. | Fortaleza - CE | CE |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05 até 03/04/07: | |||
35 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Fortaleza - CE | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 20/12/05 | |||
35 | TELECEARÁ Celular S/A | Fortaleza - CE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
35 | TELECEARÁ Celular S.A. | Fortaleza - CE | CE |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Nordeste S.A.A | Natal - RN | RN |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05 até 03/04/07 | |||
36 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Natal - RN | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 20/12/05 | |||
36 | TELERN Celular S/A | Natal - RN | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
36 | TELERN Celular S.A. | Natal - RN | RN |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Nordeste S.A. | João Pessoa - PB | PB |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05 até 03/04/07 | |||
37 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | João Pessoa - PB | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 20/12/05 | |||
37 | TELPA Celular S/A | João Pessoa - PB | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
37 | TELPA Celular S.A. | João Pessoa - PB | PB |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Nordeste S.A. | Recife - PE | PE |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05 até 03/04/07 | |||
38 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Recife - PE | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 20/12/05 | |||
38 | TELPE Celular S/A | Recife - PE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
38 | TELPE Celular S.A. | Recife - PE | PE |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Nordeste S.A. | Maceió - AL | AL |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05 até 03/04/07 | |||
39 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Maceió - AL | Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 20/12/05 | |||
39 | TELASA Celular S/A | Maceió - AL | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
39 | TELASA Celular S.A. | Maceió - AL | AL |
|
TELERGIPE Celular S.A. | Aracaju - SE |
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TELEBAHIA Celular S.A. | Salvador - BA |
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TELEMS Celular S.A. | Campo Grande - MS |
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TELEMAT Celular S.A. | Cuiabá - MT |
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TELEGOIÁS Celular S.A. | Goiânia - GO |
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TELEBRASÍLIA Celular S.A. | Brasília - DF |
|
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TELERON Celular S.A. | Porto Velho - RO |
|
|
TELEACRE Celular S.A. | Rio Branco - AC |
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Revogado pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17/12/03 | |||
Redação anterior, efeitos até 16/12/03 | |||
48 | TELAIMA Celular S.A. | Boa Vista - RR | RR |
Revogado pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17/12/03 | |||
Redação anterior, efeitos até 16/12/03 | |||
49 | TELEAMAPÁ Celular S.A. | Macapá - AP | AP |
Revogado pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17/12/03 | |||
Redação anterior, efeitos até 16/12/03 | |||
50 | TELEAMAZON Celular S.A. | Manaus - AM | AM |
Revogado pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de 17/12/03 | |||
Redação anterior, efeitos até 16/12/03 | |||
51 | TELEPARÁ Celular S.A. | Belém - PA | PA |
|
TELERJ Celular S.A. | Rio de Janeiro - RJ |
|
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TELEMIG Celular S.A. | Minas Gerais - MG |
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TELEST Celular S.A. | Vitória - ES |
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TELESP Celular Participações S.A. | São Paulo - SP |
|
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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Tim Celular S.A. | Curitiba - PR | PR |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 03/04/07 | |||
56 | TIM SUL S/A | Curitiba - PR | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
56 | TELEPAR Celular S.A. | Curitiba - PR | PR |
Revogação do item 57 dado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 | |||
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
57 | TELESC Celular S.A. | Florianópolis - SC | SC |
Revogação do item 58 dado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 | |||
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
58 | CTMR Celular S.A. | Pelotas - RS | RS |
|
BCP S.A. | São Paulo - SP |
|
Redação dada pelo Conv. ICMS 141/06, efeitos a partir de 20/12/06 | |||
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BCP S/A. | São Paulo - SP |
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Redação anterior, efeitos até 19/12/06 | |||
60 | BSE S.A. | São Paulo - SP | PE, AL, PB, CE, RN e PI |
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AMERICEL S.A. | Brasília - DF |
|
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
Tim Nordeste S.A. | Belo Horizonte - MG | MG, BA e SE |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 03/04/07 | |||
62 | MAXITEL S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
62 | MAXITEL S.A | Belo Horizonte - MG | MG, BA e SE |
Redação dada ao item 63, pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir 05/07/05: | |||
|
CTBC Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
Redação anterior dada ao item 63, pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos a partir 24/06/04 até 04/07/05: | |||
63 | Triângulo Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
Redação anterior dada ao item 63, pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos a partir 04/10/01 até 23/06/04: | |||
63 | CTBC Celular S/ | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP. |
63 |
Redação original, efeitos até 03/10/01: CTBC TELECOM S.A. |
Uberlândia - MG | MG, GO, SP, MS, MT, TO, RO, AC e DF |
|
SERCOMTEL CELULAR S.A. | Londrina - PR |
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GLOBAL TELECOM S.A. | Curitiba - PR |
|
Redação dada pelo Conv. ICMS 141/06, efeitos a partir de 20/12/06 | |||
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BCP S/A. | São Paulo - SP |
|
Redação anterior, efeitos até 19/12/06 | |||
66 | TESS S.A. | São Paulo - SP | SP |
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ATL - Algar Telecom Leste S.A. | Rio de Janeiro - RJ |
|
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
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BCP S.A. | São Paulo - SP |
|
Redação anterior, efeitos até 03/04/07 | |||
68 | TELET S.A. | Porto Alegre - RS | RS |
Revogado pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
69 | VÉSPER S.A. | Rio de Janeiro - RJ | RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR |
Redação dada pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir 05-07-02 | |||
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INTELIG Telecomunicações Ltda. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional |
Redação anterior, efeitos até 04-07-02 | |||
70 | INTELIG Telecomunicações Ltda. | Rio de Janeiro - RJ | LONGA DISTÄNCIA |
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VÉSPER SÃO PAULO S.A. | São Paulo - SP |
|
Redação dada pelo Conv. ICMS 73/02, efeitos a partir 05-07-02 | |||
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GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional". |
Redação anterior, efeitos até 04-07-02 | |||
72 | Globalstar do Brasil S.A. | Rio de Janeiro - RJ | LONGA DISTÂNCIA |
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Norte Brasil Telecom S.A. | Belém - PA |
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CELULAR CRT S.A. | Porto Alegre - RS |
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Redação dada pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir 15/12/04 | |||
|
GVT Global Village Telecom Ltda | Maringá-PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 81/04, efeitos a partir 24/06/04 até 14/12/04 | |||
75 | GVT Global Village Telecom Ltda | Maringá-PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 77/03 , efeitos a partir de 15/10/03 até 29/09/04 | |||
75 | GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA | Maringá - PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local) |
Redação anterior, efeitos até 14/10/03 | |||
75 | GVT - Global Village Telecom Ltda | Maringá - PR | PR, SC, RS, GO, TO, MT, MS, RO, AC e DF. |
Redação dada pelo Conv. ICMS 51/03,efeitos a partir de 10/07/2003: | |||
|
TNL PCS S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
Redação anterior acrescentada o item 76, pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos a partir de 04/10/01 até 09/07/03: | |||
76 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro - RJ | PRJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA |
Redação dada pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir de 08/04/04 | |||
|
TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP). |
Redação anterior ada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 até 07/04/04 | |||
77 | TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP) |
Redação anterior acrescentada o item 77, pelo Conv. ICMS 86/01, efeitos a partir de 04/10/01 até 15/10/03: | |||
77 | TIM SÃO PAULO S.A. | São Paulo - SP | SP |
Revogação do item 78 dado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 | |||
Redação anterior acrescentada o item 78, pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação no DOU até 14/10/03 até 14/10/03: | |||
78 | TIM RIO NORTE S/A. | Rio de Janeiro - RJ | RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA |
Revogação do item 79 dado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir de 15/10/03 | |||
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 07/03, efeitos a partir 09-04-2003 até 14/10/03: | |||
79 | TIM CELULAR CENTRO SUL S/A | Brasília - DF | RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT |
Redação anterior o item 79, acrescentado pelo Conv. ICMS 108/01, efeitos a partir da data da publicação no DOU: | |||
79 | TIM CELULAR CENTRO SUL S/A | Brasília - DF | RO, TO, MS, GO, DF, RS |
Redação dada pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir 15/12/04 | |||
|
Telmex do Brasil Ltda | São Paulo-SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 81/04, efeitos a partir 24/06/04 até 14/12/04 | |||
80 | Telmex do Brasil Ltda | São Paulo - SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 07/03, efeitos a partir 09/04/03 até 29/09/04 | |||
80 | AT&T DO BRASIL LTDA. | São Paulo - SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP. |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/03, efeitos a partir 09-04-2003 | |||
|
BRASIL TELECOM CELULAR S/A | Brasília - DF |
|
Redação dada ao item 82, pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir 05/07/05: | |||
|
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO. |
Redação anterior, acrescentada pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos a partir 10/07/2003 até 04/06/2005 | |||
82 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
Redação dada pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir 15/12/04 | |||
|
Tmais S.A. | São Paulo-SP | DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos a partir 10/07/2003 | |||
83 | TELEMAIS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RS |
Redação dada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
BCP S.A. | São Paulo - SP | RS, SC e PR |
Redação anterior dada ao item 84, pelo Conv. ICMS 98/05, efeitos a partir de 05/10/05 até 03/04/07 | |||
84 | Telet S/A | Porto Alegre - RS |
Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)"; |
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de17/12/03 até 04/10/05 | |||
84 | AALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP) |
Redação anterior ascrescentado pelo Conv. ICMS 51/03, efeitos a partir 10/07/03 até 16/12/03 | |||
84 | ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | PR e SC |
Redação dada pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir de17/12/03 | |||
|
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte - MG | BA e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior ascrescentado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir 15/10/03 até 16/12/03 | |||
85 | ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte - MG | BA |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir 15/10/2003 | |||
|
IMPSAT COMUNICACÕES LTDA | Cotia - SP | SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI) |
Redação dada pelo Conv. ICMS 141/06, efeitos a partir de 20/12/06 | |||
|
BCP S/A | São Paulo - SP | BA e SE |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir 15/10/03 até 19/12/06 | |||
87 | STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | BA e SE |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 77/03, efeitos a partir 15/10/2003 | |||
|
ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | SP |
Redação dada ao item 89, pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir 05/07/05: | |||
|
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo-SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior, acrescentada pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir 17/12/2003 até 04/07/05 | |||
89 | EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo-SP | SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 117/03, efeitos a partir 17/12/03 | |||
|
KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo-SP | SP (STFC Local) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 08/04, efeitos a partir 08/04/04 | |||
|
BRASIL TELECOM S/A | Brasília - DF | Todo Território Nacional |
Redação dada pelo Conv. ICMS 14/06, efeitos a partir 29/03/06 | |||
|
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos a partir 24/06/04 até 28/03/06 | |||
92 | Ampla Telecomunicações Ltda | São Caetano do Sul - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 35/04, efeitos a partir 24/06/04 | |||
|
Primeira Escolha Empreendimento Ltda. | São Paulo - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 81/04, efeitos a partir 24/06/04 - Ver Conv. ICMS 121/04 | |||
|
Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML. | Rio de Janeiro-RJ | RJ (STFC Local) |
Redação dada pelo Conv. ICMS 14/06, efeitos a partir 29/03/06 | |||
|
Novação Telecomunicações Ltda | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 81/04, efeitos a partir de 24/06/04 até 28/03/06 - Ver Conv. ICMS 121/04 | |||
95 | Novação Telecomunicações Ltda | Campinas-SP | RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 121/04, efeitos a partir 15/12/04 | |||
|
Vox Telecomunicações Ltda | Santa Maria - RS | RS (STFC Local e LDN) |
Renumerado de Item 110 para Item 97, pelo Conv. ICMS 981/05, efeitos a partir de 05/10/05 | |||
|
DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05/07/05 até 04/10/05 | |||
110 | DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) |
Renumerado de Item 111 para Item 98, pelo Conv. ICMS 981/05, efeitos a partir de 05/10/05 | |||
|
Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05/07/05 até 04/10/05 | |||
111 | Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Renumerado de Item 112 para Item 99, pelo Conv. ICMS 981/05, efeitos a partir de 05/10/05 | |||
|
Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05/07/05 até 04/10/05 | |||
112 | Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Renumerado de Item 113 para Item 100, pelo Conv. ICMS 981/05, efeitos a partir de 05/10/05 | |||
|
Local Serviços de Telecomunicações Ltda. | Eusébio - CE | CE (STFC Local) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05/07/05 até 04/10/05 | |||
113 | Local Serviços de Telecomunicações Ltda. | Eusébio - CE | CE (STFC Local) |
Renumerado de Item 114 para Item 101, pelo Conv. ICMS 981/05, efeitos a partir de 05/10/05 | |||
|
LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. | DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 61/05, efeitos a partir de 05/07/05 até 04/10/05 | |||
114 | LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. | DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05: | |||
|
Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05: | |||
|
Latcom Telecomunicações Ltda | São Paulo - SP | MG (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 136/05, efeitos a partir de 21/12/05: | |||
|
Stemar Telecomunicações S.A | Rio de Janeiro - RJ | SE, BA e MG (SMP) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 14/06, efeitos a partir de 29/03/06: | |||
|
NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 14/06, efeitos a partir de 29/03/06: | |||
|
CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação dada pelo Conv. ICMS 48/06, efeitos a partir de 12/07/06: | |||
|
Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda | Saquarema - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Redação anterior acrescentado pelo Conv. ICMS 14/06, efeitos a partir de 29/03/06 até 11/07/06: | |||
107 | SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional exceto município de Saquarema - RJ (STFC Local, LDN, LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 48/06, efeitos a partir de 12/07/06: | |||
|
Vonar Telecomunicações Ltda | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 48/06, efeitos a partir de 12/07/06: | |||
|
Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 48/06, efeitos a partir de 12/07/06: | |||
|
Viper Serviços de Telecomunicações S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 48/06, efeitos a partir de 12/07/06: | |||
|
Telebit Telecomunicações e Participações S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 48/06, efeitos a partir de 12/07/06: | |||
|
Redevox Telecomunicações S/A | Uberlândia - MG | Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 87/06, efeitos a partir de 11/10/06: | |||
|
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A | Santana de Parnaíba - SP | GO (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 87/06, efeitos a partir de 11/10/06: | |||
|
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA | Betim - MG | MG (STFC Local) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 87/06, efeitos a partir de 11/10/06: | |||
|
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | Santana de Parnaíba - SP | SP (SFTC local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 87/06, efeitos a partir de 11/10/06: | |||
|
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM | São Paulo - SP | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN) |
Redação dada pelo Conv. ICMS 141/06, efeitos a partir de 20/12/06 | |||
|
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA | Olinda - PE | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 87/06, efeitos a partir de 11/10/06 até 19/12/06: | |||
117 | FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA | Olinda - PE | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 87/06, efeitos a partir de 11/10/06: | |||
|
TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA | Florianópolis - SC | ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 141/06, efeitos a partir de 20/12/06: | |||
|
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA | Curitiba - PR | SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação dada pelo Conv. ICMS 67/07, efeitos a partir de 04/04/07 | |||
|
GOLDEN LINE TELECOM LTDA | Rio de Janeiro - RJ | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
122 | GOLDEN LINE TELECOM LTDA | São Paulo - SP | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 33/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
VIVO S/A. | Londrina - PR | PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS. |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 67/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
Ostara Telecomunicações Ltda | São Paulo-SP | Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 67/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
Mundivox Telecomunicações Ltda | Rio de Janeiro-RJ | Rio de Janeiro- STFC local |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 67/07, efeitos a partir de 04/04/07: | |||
|
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda | Belo Horizonte-MG | RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI |
ANEXO ÚNICO
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Redação anterior dada ao anexo único pelo Conv. ICMS 74/99, efeitos a partir de 01-11-99 até 31-07-01:
Item
Empresas
Sede
Área de Atuação
1
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Rio de Janeiro - RJ
LONGA DISTÂNCIA
2
Telecomunicações do Acre S. A. - TELEACRE
Rio Branco - AC
AC
3
Telecomunicações de Rondônia S. A . - TELERON
Porto Velho - RO
RO
4
Telecomunicações do Amazonas S. A . - TELAMAZON
Manaus - AM
AM
5
Telecomunicações de Roraima S. A . - TELAIMA
Boa Vista - RR
RR
6
Telecomunicações do Pará S. A . - TELEPARÁ
Belém - PA
PA
7
Telecomunicações do Amapá S. A . - TELEAMAPÁ
Macapá - AP
AP
8
Telecomunicações do Maranhão S. A . - TELMA
São Luiz - MA
MA
9
Telecomunicações do Piauí S. A . - TELEPISA
Terezina - PI
PI
10
Telecomunicações do Ceará S. A . - TELECEARÁ
Fortaleza - CE
CE
11
Telecomunicações do Rio Grande do Norte S. A . - TELERN
Natal - RN
RN
12
Telecomunicações da Paraíba S. A . - TELPA
João Pessoa - PB
PB
13
Telecomunicações de Pernambuco S. A . - TELPE
Recife - PE
PE
14
Telecomunicações de Alagoas S. A . - TELASA
Maceió - AL
AL
15
Telecomunicações de Sergipe S. A . - TELERGIPE
Aracaju - SE
SE
16
Telecomunicações da Bahia S. A . - TELEBAHIA
Salvador - BA
BA
17
Telecomunicações de Minas Gerais S. A . - TELEMIG
Belo Horizonte - MG
MG
18
Telecomunicações do Espírito Santo S. A . - TELEST
Vitória - ES
ES
19
Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A . - TELERJ
Rio de Janeiro - RJ
RJ
20
Telecomunicações de São Paulo S. A . - TELESP
São Paulo - SP
SP
21
Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC
Santo André - SP
SP
22
Telecomunicações do Paraná S. A . - TELEPAR
Curitiba - PR
PR
23
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC
Florianópolis - SC
SC
24
Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR
Pelotas - RS
RS
25
Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
Cuiabá - MT
MT
26
Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. - TELEMS
Campo Grande - MS
MS
27
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
Goiânia - GO
GO, TO, PA
28
Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA
Brasília - DF
DF, GO, TO, BA, MG
29
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT
Porto Alegre - RS
RS
30
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central
Uberlândia - MG
MG, MS
31
Empresa Telefônica de Uberaba S.A.
Uberaba - MG
MG
32
Empresa Telefônica de Ituiutaba S.A.
Uberlândia - MG
MG
33
Companhia Telefônica de Pará de Minas
Uberlândia - MG
MG
34
CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto
Ribeirão Preto - SP
SP
35
SERCOMTEL - Serviços de Com. Telefônicas de Londrina
Londrina - PR
PR
36
TELMA Celular S.A.
São Luiz - MA
MA
37
TELEPISA Celular S.A.
Terezina - PI
PI
38
TELECEARÁ Celular S.A.
Fortaleza - CE
CE
39
TELERN Celular S.A.
Natal - RN
RN
40
TELPA Celular S.A.
João Pessoa - PB
PB
41
TELPE Celular S.A.
Recife - PE
PE
42
TELASA Celular S.A.
Maceió - AL
AL
43
TELERGIPE Celular S.A.
Aracaju - SE
SE
44
TELEBAHIA Celular S.A.
Salvador - BA
BA
45
TELEMS Celular S.A.
Campo Grande - MS
MS
46
TELEMAT Celular S.A.
Cuiabá - MT
MT
47
TELEGOIÁS Celular S.A.
Goiânia - GO
GO, TO
48
TELEBRASÍLIA Celular S.A.
Brasília - DF
DF, TO
49
TELERON Celular S.A.
Porto Velho - RO
RO
50
TELEACRE Celular S.A.
Rio Branco - AC
AC
51
TELAIMA Celular S.A.
Boa Vista - RR
RR
52
TELEAMAPÁ Celular S.A.
Macapá - AP
AP
53
TELEAMAZON Celular S.A.
Manaus - AM
AM
54
TELEPARÁ Celular S.A.
Belém - PA
PA
55
TELERJ CELULAR S.A.
Rio de Janeiro - RJ
RJ
56
TELEMIG Celular S.A.
Minas Gerais - MG
MG
57
TELEST Celular S.A.
Vitória - ES
ES
58
TELESP Celular S.A.
São Paulo - SP
SP
59
TELEPAR Celular S.A.
Curitiba - PR
PR
60
TELESC Celular S.A.
Florianópolis - SC
SC
61
CTMR Celular S.A.
Pelotas - RS
RS
62
BCP S.A.
São Paulo - SP
SP
63
BSE S.A.
São Paulo - SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
64
AMERICEL S.A.
Brasília - DF
DF, GO, TO, MS, MG, RO e AC
65
Maxitel S.A., anteriormente Vicunha Telecomunicações Ltda.
Salvador - BA
MG, BA e SE
66
CTBC CELULAR S.A.
Uberlândia - MG
MG, GO, SP, MS e MT
67
SERCOMTEL CELULAR S.A.
Londrina - PR
PR
68
GLOBAL TELECOM LTDA.
Curitiba - PR
PR
69
TESS S.A.
São Paulo - SP
SP
70
ATL - Algar Telecom Leste S.A.
Rio de Janeiro - RJ
RJ e ES
71
TELET S.A.
Porto Alegre - RS
RS
72
IRIDIUM Brasil S.A.
Rio de Janeiro - RJ
Nacional
73
IRIDIUM SUDAMÉRICA-BRASIL LTDA.
Rio de Janeiro - RJ
Nacional
Redação dada ao item 74 pelo Conv. ICMS 25/00, efeitos a partir de 04.04.00.
74
VÉSPER S.A
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, SE,AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR
Redação anterior, dada pelo Conv. ICMS
88/99, efeitos de 20.12.99 a 03.04.00.
74
VÉSPER S.A.
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RO
Redação original, efeitos até 19.12.99.
74
Mirror S.A.
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RO
edação dada ao item 75 pelo Conv. ICMS 88/99, efeitos a partir de 20.12.99.
75
INTELIG Telecomunicações Ltda.
Rio de Janeiro - RJ
LONGA DISTÄNCIA
Redação original, efeitos até 19.12.99.
75
Bonari Holding Ltda.
Rio de Janeiro - RJ
LONGA DISTÂNCIA
Redação dada ao item 76 pelo Conv. ICMS 41/00, de 07-07-00
76
VÉSPER SÃO PAULO S.A.
São Paulo - SP
SP
Redação original.
76
Megatel do Brasil S.A.
São Paulo - SP
SP
77
Globalstar do Brasil S.A.
Rio de Janeiro - RJ
Nacional
78
Norte Brasil Telecom S.A.
Belém - PA
AM, RR, AP, PA e MA
79
CELULAR CRT S.A.
Porto Alegre - RS
RS
80
GATECOM DO BRASIL S.A
Rio de Janeiro - RJ
Nacional
Acrescentado pelo Conv. ICMS 94/00, efeitos a partir da data de sua publicação
81
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Maringá-PR
PR, SC, RS, GO, TO, MT, MS, RO, AC e DF
Redação original, efeitos até 31-10-99:
Natureza:
01 Sociedade de Economia Mista Federal, controlada pela TELEBRÁS.
02 Sociedade Anônima controlada pela TELEBRÁS.
03 Sociedade de Economia Mista Estadual, associada à TELEBRÁS.
04 Sociedade Anônima - empresa privada.
05 Empresa Pública Municipal
06 Autarquia Municipal.
07 Administração Direta Municipal.
SEQ
ENTIDADE
NAT.
SEDE
01
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
01
Rio de Janeiro
02
Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
02
Rio Branco
03
Telecomunicações de Rondônia S.A. TELERON
02
Porto Velho
04
Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON
02
Manaus
05
Telecomunicações de Roraima S.A. TELAIMA
02
Boa Vista
06
Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ
02
Belém
07
Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ
02
Macapá
08
Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA
02
São Luiz
09
Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA
02
Teresina
10
Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ
02
Fortaleza
11
Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN
02
Natal
12
Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA
02
João Pessoa
13
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE
02
Recife
14
Telecomunicações de Alagoas S.A. TELASA
02
Maceió
15
Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE
02
Aracajú
16
Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA
02
Salvador
17
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
02
Belo Horizonte
18
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST
02
Vitória
19
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
02
Rio de Janeiro
20
Companhia Telefônica do Rio de Janeiro S.A. - CETEL/RJ
02
Rio de Janeiro
21
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
02
São Paulo
22
Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTRC
02
Santo André - SP
23
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR
02
Curitiba
24
Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT
02
Ponta Grossa - PR
25
Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA
02
Paranaguá - PR
26
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC
02
Florianópolis
27
Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR
02
Pelotas - RS
28
Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
02
Cuiabá
29
Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. - TELEMS
02
Campo Grande
30
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
02
Goiânia
31
Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA
02
Brasília
32
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT
03
Porto Alegre
33
Companhia de Telefones do Brasil Central -
04
Uberlândia
34
Empresa Telefônica de Uberaba S.A.
04
Uberaba
35
Empresa Telefônica de Ituiutaba
04
Uberlândia
36
Companhia Telefônica de Pará de Minas
04
Uberlândia
37
CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto
05
Ribeirão Preto
38
SERCOMTEL - Serviços de Com. Telefônicas de Londrina
06
Londrina
39
Prefeitura Municipal de Belo Vale
07
Belo Vale - MG
40
Prefeitura Municipal de Aiuaba
07
Aiuaba - CE
41
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte
07
Ant. do Norte - CE
42
Prefeitura Municipal de Apuiarés
07
Apuiarés - CE
43
Prefeitura Municipal de Aracatí
07
Aracatí - CE
44
Prefeitura Municipal de Capistrano
07
Capistrano _ CE
45
Prefeitura Municipal de Cascavel
07
Cascavel - CE
46
Prefeitura Municipal de Caridade
07
Caridade - CE
47
Prefeitura Municipal de Catarina
07
Catarina - CE
48
Prefeitura Municipal de Chaval
07
Chaval - CE
49
Prefeitura Municipal de Frecheirinha
07
Frecheirinha - CE
50
Prefeitura Municipal de General Sampaio
07
Gen. Sampaio - CE
51
Prefeitura Municipal de Groairas
07
Groairas - CE
52
Prefeitura Municipal de Iracema
07
Iracema - CE
53
Prefeitura Municipal de Itaiçaba
07
Itaiçaba - CE
54
Prefeitura Municipal de Itapiuna
07
Itapiuna - CE
55
Prefeitura Municipal de Jaguaribara
07
Jaguaribara - CE
56
Prefeitura Municipal de Lavras de Mangabeira
07
L. de Mangabeira - CE
57
Prefeitura Municipal de Martinópole
07
Martinópole - CE
58
Prefeitura Municipal de Massapê
07
Massapê - CE
59
Prefeitura Municipal de Moraújo
07
Moraújo - CE
60
Prefeitura Municipal de Mulungu
07
Mulungu - CE
61
Prefeitura Municipal de Pacajus
07
Pacajus - CE
62
Prefeitura Municipal de Pacoti
07
Pacoti - CE
63
Prefeitura Municipal de Pacujá
07
Pacujá - CE
64
Prefeitura Municipal de Paramoti
07
Paramoti - CE
65
Prefeitura Municipal de Pedra Branca
07
Pedra Branca - CE
66
Prefeitura Municipal de Pereiro
07
Pereiro - CE
67
Prefeitura Municipal de Saboeiro
07
Saboeiro - CE
68
Prefeitura Municipal de Santana de Acaraú
07
S. de Acaraú - CE
69
Prefeitura Municipal de São Luis do Curú
07
S. L do Curú - CE
70
Prefeitura Municipal de Uruoca
07
Uruoca - CE
71
Prefeitura Municipal de Varjota
07
Varjota - CE
72
TELMA Celular S.A.
02
São Luís-MA
73
TELEPISA Celular S.A.
02
Teresina-PI
74
TELECEARÁ Celular S.A.
02
Fortaleza-CE
75
TELERN Celular S.A.
02
Natal-RN
76
TELPA Celular S.A.
02
João Pessoa-PB
77
TELPE Celular S.A.
02
Recife-PE
78
TELASA Celular S.A.
02
Maceió-AL
79
TELERGIPE Celular S.A.
02
Aracajú-SE
80
TELEBAHIA Celular S.A.
02
Salvador-BA
81
TELEMS Celular S.A.
02
Campo Grande-MS
82
TELEMAT Celular S.A.
02
Cuiabá-MT
83
TELEGOIÁS Celular S.A.
02
Goiânia-GO
84
TELEBRASÍLIA Celular S.A.
02
Brasília-DF
85
TELERON Celular S.A.
02
Porto Velho-RO
86
TELEACRE Celular S.A.
02
Rio Branco-AC
87
TELAIMA Celular S.A.
02
Boa Vista-RR
88
TELEAMAPÁ Celular S.A.
02
Macapá-AP
89
TELEMAZON Celular S.A.
02
Manaus-AM
90
TELEPARÁ Celular S.A.
02
Belém-PA
91
TELERJ Celular S.A.
02
Rio De Janeiro-RJ
92
TELEMIG Celular S.A.
02
Belo Horizonte-MG
93
TELEST Celular S.A.
02
Vitória-ES
94
TELESP Celular S.A.
02
São Paulo-SP
95
TELEPAR Celular S.A.
02
Curitiba-PR
96
TELESC Celular S.A.
02
Florianópolis-SC
97
CTMR Celular S.A.
02
Pelotas-RS
98
BCP S.A.
04
São Paulo-SP
99
BSE S.A.
04
São Paulo-Sede (área de abrangência: PE,AL,PB,CE,RN e PI)
100
AMERICEL S.A.
04
Brasília-DF
101
Vicunha Telecomunicações LTDA.
04
Salvador-BA (área de abrangência: BA e SE)
102
CTBC CELULAR S.A.
04
Uberlândia - MG
103
SERCOMTEL CELULAR S.A.
04
Londrina-PR
104
GLOBAL TELECOM LTDA
04
Curitiba-PR
105
TESS S.A.
01
São Paulo - SP
106
ATL - Algar Telecom Leste S.A.
01
Rio de Janeiro - RJ
107
TELET S.A.
01
Porto Alegre - RS
108
IRIDIUM do Brasil S.A.
01
Rio de Janeiro - RJ
109
IRIDIUM SUDAMÉRICA-BRASIL LTDA
04
Rio de Janeiro - RJ