Resolução SF-01, de 02-01-18 – DOE 04-01-17

Dispõe sobre a instituição de Sistema de Controle e Acompanhamento de expedientes, processos e prazos no âmbito do Gabinete do Secretário.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído Sistema de Controle e Acompanhamento de expedientes, processos e prazos no âmbito do Gabinete do Secretário - GS. desenvolvimento e aprimoramento e se encontra hospedado na intranet da Secretaria da Fazenda- SEFAZ, no Espaço de Trabalho Corporativo - ETC, do GS.

Artigo 2º - Para fins de controle dos prazos de atendimento a demandas de órgãos externos e de outros Poderes, a Chefia de Gabinete desta Pasta poderá estipular prazos a serem observados pelas unidades da SEFAZ, quando estes não vierem fixados pela origem.

§ 1º - O não cumprimento dos prazos estipulados pela Chefia de Gabinete e/ou pela autoridade demandante poderá ensejar a responsabilização administrativa dos servidores envolvidos.

§ 2º - A impossibilidade de atendimento ao prazo fixado, em caráter excepcional e devidamente justificada, deverá ser informada por meio eletrônico em até 1 (um) dia antes do término do prazo fixado à Chefia de Gabinete, inclusive com estimativa de novo prazo para tanto, para comunicação à autoridade demandante.

Artigo 3º - O Sistema de Controle e Acompanhamento de expedientes, processos e prazos do GS será gerido e administrado pela Chefia de Gabinete da Pasta e, a critério desta, poderão ser concedidas permissões de acesso para consulta e alimentação do Sistema a outras unidades da Pasta.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.