AFISCOM
Instrução Normativa SRF nº 28, de 27-03-97
Dispões sobre o prazo para opção pelo SIMPLES
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art.8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Artigo único. A opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com os efeitos a que se refere o § 3º do art.8º da Lei nº 9.317, de 1996, poderá ser feita em qualquer data do ano-calendário de 1997.
