O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em face de dúvidas surgidas entre os
contribuintes que prestam serviços de comunicação por meio de satélite, comunica que este Estado não é
signatário do Convênio ICMS 10/98, celebrado em Recife, PE, no dia 20 de
março de 1998, que tendo
natureza meramente interpretativa, firma entendimento sobre o cumprimento das obrigações principal e
acessórias inerentes à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite, do qual o Estado de
São Paulo não partilha. Dessa forma, o contribuinte deste Estado não tem qualquer obrigação decorrente do citado Convênio ICMS-10/98.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 14 de setembro de 1998