AFISCOM

COMUNICADO CAT 74, DE 14-09-98 - DOE 15-09-98

Divulga entendimento relativo à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em face de dúvidas surgidas entre os contribuintes que prestam serviços de comunicação por meio de satélite, comunica que este Estado não é signatário do Convênio ICMS 10/98, celebrado em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, que tendo natureza meramente interpretativa, firma entendimento sobre o cumprimento das obrigações principal e acessórias inerentes à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite, do qual o Estado de São Paulo não partilha. Dessa forma, o contribuinte deste Estado não tem qualquer obrigação decorrente do citado Convênio ICMS-10/98.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 14 de setembro de 1998