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Resolução SF-06, de 23-01-15 – DOE 27-01-15

Dispõe sobre delegação de competência.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos das letras “e” e “f”, do inciso I, do artigo 11 do Decreto 61.061, de 16-01-2015, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada à Coordenadoria da Administração Financeira competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/SP 2015, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas com pessoal e encargos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.