Resolução SF-37, de 30-12-2003 - DOE 31-12-2003
Cria a Unidade de Enlace na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para o desenvolvimento, manutenção,
administração e operação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços -
SINTEGRA/ICMS
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20,
de 24 de março de 2.000, aprovado pelo Decreto 44.845, de 25 de abril de 2.000, e no Regimento Interno do SINTEGRA/ICMS,
aprovado pelo Ato COTEPE /ICMS nº35, de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Artigo 1º - Fica criada a Unidade de Enlace da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - UEE-SP, no âmbito
da Coordenadoria da Administração Tributária desta Secretaria.
Parágrafo único - A Coordenadoria da Administração Tributária editará norma complementar para dispor sobre as
atribuições e competências definidas no Regimento Interno do SINTEGRA/ICMS.
Artigo 2º - A UEE-SP responderá pelo desenvolvimento, manutenção, administração e operação do
SINTEGRA/ICMS, nesta Secretaria.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.