Resolução SF-37, de 30-12-2003 - DOE 31-12-2003

Cria a Unidade de Enlace na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para o desenvolvimento, manutenção, administração e operação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20, de 24 de março de 2.000, aprovado pelo Decreto 44.845, de 25 de abril de 2.000, e no Regimento Interno do SINTEGRA/ICMS, aprovado pelo Ato COTEPE /ICMS nº35, de 13 de dezembro de 2002, resolve:

Artigo 1º -
Fica criada a Unidade de Enlace da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - UEE-SP, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária desta Secretaria.

Parágrafo único -
A Coordenadoria da Administração Tributária editará norma complementar para dispor sobre as atribuições e competências definidas no Regimento Interno do SINTEGRA/ICMS.

Artigo 2º -
A UEE-SP responderá pelo desenvolvimento, manutenção, administração e operação do SINTEGRA/ICMS, nesta Secretaria.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.