REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 28/97, EFEITOS A PARTIR DE 15-08-97:
O Secretário da Fazenda resolve:
Redação dada ao artigo 1º, pela Resolução SF 02/96, efeitos a partir de 1º-01-96:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se refere o
artigo 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.
Redação original, efeitos até 31-12-95:
Artigo 1º- Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados,
publicadas em anexo, a que se referem o artigo 380-A e a alínea "a" do item 11 do § 1º do artigo 54 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º-1- 95, ficando revogada a Resolução SF-28, de 28-6-93
OBS.:
Resolução SF 02/96, de 08-01-96 - DOE 09-01-96
(...)
Artigo 6º - O código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, indicado na Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995, constitui-se em
simples referencial para uso do contribuinte, prevalecendo, em caso de dúvida na definição da mercadoria, o código da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH.
( ... )
N B M / S H |
N C M |
D E S C R I ÇÃO |
3705.90.0200 |
3705.90.00 |
FOTOMASCARAS SOBRE VIDRO PLANO, POSITIVAS, PRÓPRIAS PARA GRAVAÇÃO EM PASTILHAS DE SILÍCIO ("CHIPS"), PARA FABRICAÇÃO DE MICROESTRUTURAS ELETRÔNICAS |
3926.90.9900 |
3926.90.90 |
EXCLUSIVAMENTE PARA MALHA DE PROTEÇÃO PARA CABOS DE CABEÇOTE DE IMPRESSÃO |
6914.90.9900 |
6914.90.00 |
EXCLUSIVAMENTE GUIA DE AGULHAS DE CERÂMICA PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO |
7104.90.0100 |
7104.90.00 |
EXCLUSIVAMENTE GUIA DE RUBI PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO |
8414.59.0000
|
8414.59.00 |
EXCLUSIVAMENTE: - MICROVENTILADOR COM CARCAÇA NAS DIMENSÕES (ALT x LARG) MENOR OU IGUAL A 92 mm x 92 mm, COM ALIMENTAÇÃO DE CORRENTE CONTÍNUA; -MICROVENTILADOR COM MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA, MONOFÁSICO, COM TENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE 24V, 7W E VAZÃO DE 50 M3/H; -VENTILADOR TIPO FAN, TURBINA COM PÁS, SOBREPOSTAS OU BLOWER ALIMENTAÇÃO AC/DC SEM ESCOVAS, HOMOLOGADO PELAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (UL/CSA/VDE/TUV), COM VIDA ÚTIL ESPECIFICADA DE MAIS DE 20.000 HORAS |
8471.93.0301 |
8471.93.11 |
UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO TIPO FLEXÍVEL |
8471.93.0399 |
8471.93.19 |
QUALQUER OUTRA UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO |
8471.93.0400
|
8471.93.21 8471.93.29 |
UNIDADE DE DISCO ÓPTICO |
8471.99.1300 |
8471.99.19 |
EXCLUSIVAMENTE SISTEMA DE SENSORES PARA CONTROLE DE QUALIDADE EM LINHA DE EMBALAGEM, ATRAVÉS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS |
8473.29.0200 |
8473.29 |
EXCLUSIVAMENTE DAS CAIXAS REGISTRADORAS ELÉTRICAS |
8473.30.0100
|
8473.30.11 8473.30.19 |
GABINETE |
8473.30.0300 |
8473.30.39 |
ACIONADOR ("DRIVER") DE DISCO FLEXÍVEL |
8473.30.0600 |
8473.30.23 |
BANCO DE MARTELOS PARA IMPRESSÃO DE LINHA |
8473.30.0800 |
8473.30.24 |
CABEÇOTE OU MARTELO DE IMPRESSÃO |
8473.30.0900 |
8473.30.39 |
CABEÇA DE LEITURA E/OU GRAVAÇÃO MAGNÉTICA |
8473.30 1000 |
8473.30.99 |
EXCLUSIVAMENTE VISOR ("DISPLAY") DE CRISTAL LÍQUIDO SUPERIOR A 10 DÍGITOS |
8473.30.1300 |
8473.30.22 |
MECANISMO DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA SEM IMPACTO |
8473.30.9900
|
8473.30.39 8473.30.25 8473.30.31 8471.92.53 8473.30.99
|
EXCLUSIVAMENTE: - PARTES E PEÇAS PLÁSTICAS E OU INJETADAS PARA PLACAS ELETRÔNICAS OU GABINETES; - CINTA DE CARACTERES PARA IMPRESSORAS DE IMPACTO; - CONJUNTO HDA MONTADO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 1200 MB; - MOUSE; e - CABEÇA LEITORA ÓPTICA. |
8482.40.0000 |
8482.40.00 |
EXCLUSIVAMENTE MICRO ROLAMENTOS DE AGULHAS COM SENTIDO ÚNICO DE ROTAÇÃO |
8501.10.0199
|
8501.10.10
|
EXCLUSIVAMENTE: - MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA COM ESCOVAS, COM IMÃ PERMANENTE, SENSOR DE VELOCIDADE E PRECISÃO DE GIRO DE ATÉ 1% - MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA DE 24V COM DUPLO EIXO - MOTOR DE PASSO - MOTOR DE PASSO COM POSICIONAMENTO ANGULAR MENOR OU IGUAL A 1,8 GRAUS - MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA, PESANDO ATÉ 10 (DEZ) KG, SEM ESCOVA E COM IMÃ PERMANENTE - MOTOR DE IMÃ PERMANENTE, DE CORRENTE CONTÍNUA, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO 8,5 V, 17.000 RPM E 0.39 A - MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA, SEM ESCOVA, COM IMÃ PERMANENTE, SENSOR DE VELOCIDADE E PRECISÃO DE GIRO DE ATÉ 1% |
8501.31.0100 |
8501.31.10 |
EXCLUSIVAMENTE MOTOR DE PASSO TIPO HÍBRIDO COM 2 OU 4 FACES DE ACIONAMENTO COM ÂNGULO DE PASSO MENOR OU IGUAL A 1,8 GRAUS |
8501.31.0299 |
8501.31.20 |
EXCLUSIVAMENTE GERADOR DE CORRENTE CONTÍNUA COM CONTROLE FINO PARA ANÁLISE COLUMÉTRICA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS POR REAÇÕES ELETROLÍTICAS |
8501.51.0100 |
8501.51.90 |
OUTROS MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA, POLIFÁSICOS, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 750 W, COM ROTOR DE GAIOLA, EXCLUSIVAMENTE PARA ATUADORES ELÉTRICOS ROTATIVOS |
8504.31.0199 |
8504.31.19 |
QUALQUER OUTRO TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 1 KVA PARA BAIXAS FREQÜÊNCIAS |
8504.31.9902 |
8504.31.99 |
TRANSFORMADOR DE DEFLEXÃO (YOKES), PARA TUBO DE RAIOS CATÓDICOS |
8504.31.9999 |
8504.31.99 |
QUALQUER OUTRO TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 1 KVA |
8504.40.9999 |
8504.40.90 |
EXCLUSIVAMENTE FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA |
8505.90.9999 |
8504.40.90
|
EXCLUSIVAMENTE: - NÚCLEO MAGNÉTICO PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO - ARMADURA PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO |
8517.90.0301 |
8517.90.99 |
CABEÇOTE IMPRESSOR |
8532.21.0000 |
8532.21.00 |
OUTROS CONDENSADORES FIXOS DE TÂNTALO |
8532.22.0000 |
8532.22.00 |
CONDENSADORES FIXOS ELETROLÍTICOS DE ALUMÍNIO |
8532.23.0000 |
8532.23.00 |
CONDENSADOR COM DIELÉTRICOS DE CERÂMICA DE 1 CAMADA |
8532.24.0000 |
8532.24.00 |
CONDENSADOR COM DIELÉTRICO DE CERÂMICA, DE CAMADAS MÚLTIPLAS |
8532.25.0000 |
8532.25.00 |
CONDENSADOR COM DIELÉTRICO DE PAPEL OU DE PLÁSTICO |
8532.29.0100 |
8532.29.00 |
CONDENSADOR COM DIELÉTRICO DE MICA |
8532.29.9900 |
8532.29.00 |
OUTROS CONDENSADORES FIXOS |
8532.30.0000 |
8532.30.00 |
CONDENSADORES VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS |
8533.40.9901 |
8533.40.99 |
POTENCIÔMETROS DE CARVÃO |
8534.00.0000 |
8534.00.00 |
CIRCUITOS IMPRESSOS |
8536.41.0100 |
8536.41.00 |
RELES PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 60 V PARA MÁQUINAS ESTATÍSTICAS |
8536.49.9900 |
8536.49.00 |
EXCLUSIVAMENTE RELÊ DIGITAL PARA ENERGIA ELÉTRICA |
8536.50.0103 |
8536.50.00 |
CHAVE COMUTADORA OU SELETORA PARA USO EXCLUSIVO EM ELETRÔNICA |
8536.90.0100 |
8536.90.30 |
SUPORTE (SOQUETE) PARA MICRO ESTRUTURA ELETRÔNICA |
8536.90.0200 |
8536.90.40 |
CONECTOR PARA PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO |
8540.11.0000 |
8540.11.00 |
EXCLUSIVAMENTE TUBOS E RAIOS CATÓDICOS A CORES, COM PASSO ("DOT PITCH") MENOR OU IGUAL A 0,45 mm, PARA MONITOR DE VÍDEO |
8540.12.0000 |
8540.12.00 |
EXCLUSIVAMENTE TUBOS CATÓDICOS MONOCROMÁTICOS, DE ALTA RESOLUÇÃO, PARA MONITOR DE VÍDEO |
Acrescentado | pela | Resolução SF 02/96, efeitos a partir de 01-01-96 |
8540.30.0000 |
- |
TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS COM PASSO ("DOT-PITCH") INFERIOR OU IGUAL A 39MM |
8541.10.9900 |
8541.10.19 |
OUTROS DIODOS, EXCETO FOTODIODOS E DIODOS EMISSORES DE LUZ |
8541.29.9900
|
8541.29.10 8541.29.20 |
OUTROS TRANSISTORES, EXCETO FOTOTRANSISTORES |
8541.60.0000 |
8541.60.10 8541.60.90 |
CRISTAIS PIEZOELÉTRICOS MONTADOS |
8542.11.0100 |
8542.11.10 |
CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS DIGITAIS, EM PASTILHAS ("CHIPS") E EM LÂMINAS ("WAFERS"), NÃO MONTADAS |
8542.11.9900 |
8542.11.29
|
OUTROS CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS DIGITAIS, EXCETO: - CIRCUITO DE MEMÓRIA DE ACESSO ALEATÓRIO DO TIPO "RAM", DINÂMICO OU ESTÁTICO - CIRCUITO MICROCONTROLADOR PARA USO AUTOMATIVO OU ÁUDIO |
8542.19.0100 |
8542.19.10 |
CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS OUTROS, EM PASTILHAS ("CHIPS") E EM LÂMINAS ("WAFERS"), NÃO MONTADOS |
8542.19.9900 |
8542.19.29
|
OUTROS CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS, EXCETO: - CIRCUITO CODIFICADOR/DECODIFICADOR DE VOZ PARA TELEFONA - CIRCUITO REGULADOR DE TENSÃO PARA USO EM ALTERNADORES - CIRCUITO PARA TERMINAL TELEFÔNICO NAS FUNÇÕES DE DISCAGEM, AMPLIFICAÇÃO DE VOZ E SINALIZAÇÃO DE CHAMADA |
8542.80.0000 |
8542.80.00 |
OUTROS CIRCUITOS INTEGRADOS |
8542.90.0100 |
8542.90.10 |
CÁPSULAS CERÂMICAS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS E MICROCONJUNTOS |
8542.90.0200 |
8542.90.20 |
TIRAS DE TERMINAIS OU TERMINAIS ("LEADFRAME") |
8542.90.9900 |
8542.90.90 |
OUTRAS PARTES |
8543.80.9900 |
8543.80.90 |
EXCLUSIVAMENTE PARA FONTES DE ALIMENTAÇÃO |
8544.41.0000 |
8544.41.00 |
FIOS, CABOS MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 80 V |
8544.51.0000 |
8544.51.00 |
FIOS, CABOS MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO PARA TENSÃO SUPERIOR A 80 V MAS NÃO SUPERIOR A 1000 V |
8708.99.9900 |
8708.99.00 |
EXCLUSIVAMENTE PARTES E ACESSÓRIOS EQUIPAMENTO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA DIGITAL DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
9013.80.0500 |
9013.80.10 |
DISPOSITIVO DE CRISTAIS LÍQUIDOS ("LCD") |
9025.90.0100 |
9025.90.10 |
EXCLUSIVAMENTE PARTES E ACESSÓRIOS PARA SENSORES DE TEMPERATURA |
9031.80.0700 |
9031. 80.90 |
MÁQUINA PARA MEDIR COMPRIMENTO, ESPESSURA, ÂNGULO OU DISTÂNCIA, COM TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 0,001 MM, EXCLUSIVAMENTE PARA: |
|
SENSORES DE DESLOCAMENTO TIPO ÓPTICO |
|
SENSORES DE DESLOCAMENTO TIPO INDUÇÃO |
||
* |
* |
QUALQUER PRODUTO QUE, EMBORA INDICADO NA TABELA II COMO PRODUTO ACABADO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, POSSA SER CONSIDERADO COMO PARTE OU COMPONENTE DE UM PRODUTO ALI RELACIONADO |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
DE QUE TRATA O ART. 380-A DO RICMS
N B M |
N C M |
DESCRIÇÃO |
8470.50.0100 |
8470.50.1 |
CAIXAS REGISTRADORAS ELETRÔNICAS |
8470.90.0000
|
8470.90.00
|
EXCLUSIVAMENTE: - TERMINAL PONTO DE VENDA - TERMINAL FINANCEIRO |
8471.10.0000 |
8471.10.00 |
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, ANALÓGICAS OU HÍBRIDAS |
8471.20.0000
|
8471.20.11 8471.20.19 8471.20.90 |
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DIGITAIS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, CONTENDO, NO MESMO CORPO, PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO E, MESMO COMBINADAS, UMA UNIDADE DE ENTRADA E UMA UNIDADE DE SAÍDA |
8471.91.0100
|
8471.91.11 8471.91.19 8471.91.21 8471.91.29 |
UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO, MESMO APRESENTADAS COM O RESTANTE DE UM SISTEMA E PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS TIPOS DE UNIDADES SEGUINTES: DE MEMÓRIA, DE ENTRADA E DE SAÍDA COM ELEMENTOS ARITIMÉTICOS E LÓGICOS BASEADOS EM MICROPROCESSADORES |
8471.91.9900 |
8471.91.90 |
OUTRAS UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO |
8471.93.0501 |
8471.93.31 |
UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA TIPO ROLO |
8471.93.0502 |
8471.93.32 |
UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA TIPO CARTUCHO |
8471.93.0503 |
8471.93.33 |
UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA TIPO CASSETE |
8471.93.0599 |
8471.93.39 |
QUALQUER OUTRA UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA |
8471.92.0401 |
8471.92.11 |
IMPRESSORAS DE IMPACTO DE LINHA |
8471.92.0402
|
8471.92.12 8471.92.19 |
IMPRESSORAS DE IMPACTO, MATRICIAIS |
8471.92.0499 |
8471.92.2 |
QUALQUER OUTRA EXCLUSIVAMENTE IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO COM VELOCIDADE DE ATÉ 50 PÁG/MINUTO |
8471.92.0500
|
8471.92.61 8471.92.62 |
TERMINAIS DE VÍDEO |
8471.92.0600 8471.92.0700 |
8471.92.54 8471.92.41 8471.92.42 8471.92.49 |
MESA DIGITALIZADORA PLOTADORAS OU REGISTRADORA DE CURVAS
|
8471.92.0801 |
8471.92.2 |
IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO, EXCLUSIVAMENTE AQUELA COM VELOCIDADE DE ATÉ 100 PÁGINAS POR MINUTO, A LASER |
8471.92.30 |
|
|
8471.92.0802
|
8471.92.2 8471.92.30 |
IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO, EXCLUSIVA MENTE AQUELA COM VELOCIDADE DE ATÉ 100 PÁGINAS POR MINUTO, A JATO DE TINTA |
8471.92.0899 |
8471.92.2 8471.92.30 |
IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO, EXCLUSIVAMENTE AQUELA COM VELOCIDADE DE ATÉ 100 PÁGINAS POR MINUTO , QUALQUER OUTRA
|
8471.92.9900
|
8471.92.90 8471.92.7
|
EXCLUSIVAMENTE: -UNIDADE TERMINAL REMOTA - UTR - PLACA GRÁFICA PARA MONITOR DE ALTA RESOLUÇÃO -MONITOR DE VÍDEO |
8471.93.0200 |
8471.93.90 |
UNIDADE DE MEMÓRIA DE SEMICONDUTOR |
8471.99.0199 |
8471.99.19 |
QUALQUER OUTRO CONTROLADOR E/OU FOR MATADOR PARA DISCO MAGNÉTICO |
8471.99.0200 |
8471.99.19 |
CONTROLADOR E/OU FORMATADOR DE FITA MAGNÉTICA |
8471.99.0300 |
8471.99.11 |
CONTROLADOR PARA IMPRESSORA |
8471.99.0600
|
8471.99.21 8471.99.22 8471.99.23 8471.99.29 |
LEITORA ÓPTICA (UNIDADE PERIFÉRICA) |
8471.99.0700
|
8471.99.21 8471.99.22 8471.99.23 8471.99.29 |
LEITORA E/OU MARCADORA DE CARACTERES (CMC 7)
|
8471.99.0901 |
8471.99.12 |
UNIDADE DE CONTROLE DE COMUNICAÇÃO (FRONT END PROCESSOR) |
8471.99.0902 |
8471.99.90 |
MULTIPLEXADOR DE DADOS |
8471.99.0903 |
8471.99.90 |
CENTRAL DE COMUTAÇÃO DE DADOS |
8471.99.0999 |
8471.99.90 8471.99.13 8471.99.14 |
EXCLUSIVAMENTE COMPRESSOR DE DADOS OU CONCENTRADOR/MULTIPLEXADOR DE TERMINAIS |
8471.99.1000 |
8471.99.90 |
MODULADOR/DEMODULADOR DE SINAIS (MODEM) |
8471.99.1100 |
8471.99.90 |
CONVERSOR ANALÓGICO/DIGITAL (A/D) OU DIGITAL/ANALÓGICO (D/A) |
8471.99.1200
|
8471.92.51 8471.99.21 8471.99.22 8471.99.23 8471.99.29 |
LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, NÃO COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES OU SUBPOSIÇÕES
|
8471.99.1300 |
8471.99.90 |
MÁQUINA PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE, SOB FORMA CODIFICADA NÃO COMPREENDIDA EM OUTRAS POSIÇÕES OU SUBPOSIÇÕES |
8471.99.9900 |
8471.99.90 8471.92.91
|
EXCLUSIVAMENTE: - UNIDADE LEITORA DE CÓDIGO DE BARRAS -MÁQUINA PARA CONFECCIONAR TALONÁRIO DE CHEQUES, POR IMPRESSÃO E LEITURA DE CARACTERES CMC7, PERSONALIZAÇÃO ALCEAMENTO, GRAMPEAÇÃO E COLAGEM, COM VELOCIDADE DE ATÉ 40 SEGUNDOS POR TALÃO DE 10 FOLHAS -EQUIPAMENTO CONCENTRADOR E DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TIPO "HUB" |
8472.90.0400 |
8472.90.30 |
MÁQUINA DE CONTAR PAPEL MOEDA E SEMELHANTES |
8472. 90.9900 |
8472.90.90 |
EXCLUSIVAMENTE MÁQUINA AUTOMÁTICA PAGADORA |
8473.30.0200 |
8471.92.52 |
TECLADO |
8473.30.0500 |
8473.30.29 |
MECANISMO DE IMPRESSÃO SERIAL |
8473.30.9900
|
8473.30.49
|
EXCLUSIVAMENTE: -CIRCUITO ELETRÔNICO PADRÃO PARA CONTROLE DE INTERTRAVAMENTO DE PRO CESSO, MICROPROCESSADO, PROGRAMÁVEL REMOTAMENTE - CIRCUITO ELETRÔNICO PADRÃO PARA CONTROLE DE PROCESSO SINGLE- LOOP, MICRO PROCESSADO, PROGRAMÁVEL E PARAMETRIZÁVEL REMOTAMENTE -PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS COM COMPONENTES ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS -MÓDULO DE MEMÓRIA TIPO "SIMM", MONTADO EM PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, COM DIMENSÕES MÁXIMAS DE 92mm x 26mm |
8479.89.9900 |
8479.89.99 |
EXCLUSIVAMENTE ROBÔ INDUSTRIAL |
8511.80.0400 |
8511.80.90 |
EXCLUSIVAMENTE IGNIÇÃO ELETRÔNICA DIGITAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
8517.30.0101
|
8517.30.13 8517.30.14 8517.30.15 |
EXCLUSIVAMENTE CENTRAL DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA PABX TIPO CPA |
8517.30.0199 |
8517.30.19 |
EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO DIGITAL DE CORREIO DE VOZ |
8517.40.0100 |
8517.40.1 |
OUTROS APARELHOS PARA TELECOMUNICAÇÕES POR CORRENTE PORTADORA MODULADOR/DEMODULADOR DE SINAIS (MODEM) |
8525.20.0199 |
8525.20.19 |
EXCLUSIVAMENTE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO EM INFRA VERMELHO PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE VOZ, VÍDEO OU DADOS |
8530.10.0100 |
8530.10.00 |
EXCLUSIVAMENTE APARELHOS DE TELECOMANDO E TELESINALIZAÇÃO LUMINOSA, EX CLUSIVAMENTE PARA VIAS FÉRREAS |
8530.10.9900
|
8530.10.00
|
EXCLUSIVAMENTE: - APARELHO ELETRÔNICO DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE CIRCUITOS DE VIA - CONTROLADOR DIGITAL AUTOMÁTICO DE TRENS (ATC) - CONTROLADOR DIGITAL PARA CONTROLE DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO - INTERTRAVAMENTO VITAL DIGITAL PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE TRENS |
8536.41.9900 |
8536.41.00 |
OUTROS RELÉS, PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 60V, EXCLUSIVAMENTE PARA RELÊ DIGITAL PARA ENERGIA ELÉTRICA |
8536.49.9900 |
8536.49.00 |
EXCLUSIVAMENTE RELÊ DIGITAL P/ENERGIA ELÉTRICA |
8537.10.0100 |
8537.10.10 |
EXCLUSIVAMENTE COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC) |
8537.10.9900 |
8537.10.90 |
EXCLUSIVAMENTE QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES DE INSTRUMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS |
8537.20.0100 |
8537.20.00 |
EXCLUSIVAMENTE COMANDO NUMÉRICO COM CAPACIDADE DE INTERPOLAÇÃO SIMULTÂNEA DE ATÉ 10 (DEZ) EIXOS |
8541.40.9902
|
8541.40.11 8541.40.21 |
DIODO EMISSOR DE LUZ (LED) |
8541.40.9903
|
8541.40.13 8541.40.23 8541.40.31 |
FOTODIODO |
8541.40.9999
|
8541.40.19 8541.40.29 8541.40.39 |
QUALQUER OUTRO DISPOSITIVO FOTOSENSÍVEL SEMICONDUTOR INCLUINDO AS CÉLULAS FOTOVOLTAICAS MESMO MONTADA EM MÓDULOS OU PAINÉIS, DIODO EMISSOR DE LUZ
|
8542.11.9900 |
8542.11.22 8542.11.24
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EXCLUSIVAMENTE : -CIRCUITO DE MEMÓRIA DE ACESSO ALEATÓRIO DO TIPO "RAM", DINÂMICO OU ESTÁTICO -CIRCUITO DE MEMÓRIA PERMANENTE DO TIPO "EPROM" - CIRCUITO MICROCONTROLADOR PARA USO AUTOMOTIVO OU ÁUDIO |
8542.19.9900
|
8542.19.29
|
EXCLUSIVAMENTE: - CIRCUITO CODIFICADOR/DECODIFICADOR DE VOZ PARA TELEFONIA - CIRCUITO REGULADOR DE TENSÃO PARA USO EM ALTERNADORES -CIRCUITO PARA TERMINAL TELEFÔNICO NAS FUNÇÕES DE DISCAGEM, AMPLIFICAÇÃO DE DE VOZ E SINALIZAÇÃO DE CHAMADA |
8542.20.0000 |
8542.20.10 8542.29.90 |
CIRCUITOS INTEGRADOS HÍBRIDOS |
8708.99.1200 |
8708.99.00 |
INJEÇÃO ELETRÔNICA |
9025.19.0200
|
9025.19.90
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EXCLUSIVAMENTE : -INDICADORES DIGITAIS DE TEMPERATURA DE PAINÉIS -TERMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL |
9025.80.0300 |
9025.80.00 |
EXCLUSIVAMENTE INDICADORES DIGITAIS DE UMIDADE RELATIVA |
9025.80.0700 |
9025.80.00 |
EXCLUSIVAMENTE INDICADORES CONTROLADORES DE TEMPERATURA DIGITAL |
9028.30.0101 |
9028.30.11 |
EXCLUSIVAMENTE REGISTRADOR/MEDIDOR DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA |
9030.81.0000 |
9030.81.20 |
EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTOS DE TESTE AUTOMÁTICO PARA PLACA E CIRCUITO IMPRESSO |
9031.80.1400 |
9031.80.90 |
INDICADORES DE POSIÇÃO POR COORDENADAS, PRÓPRIO PARA MÁQUINAS FERRAMENTAS |
9031.80.9999 |
9031.80.90 |
EXCLUSIVAMENTE CONVERSORES DE SINAIS ANALÓGICOS PARA PROCESSOS INDUSTRIAIS |
9032.89.0201 |
9032.89.90 |
EXCLUSIVAMENTE TRANSMISSOR DIGITAL DE PRESSÃO |
9032.89.0202 |
9032.89.90 |
EXCLUSIVAMENTE TRANSMISSOR DIGITAL DE TEMPERATURA |
9032.89.0203
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9032.89.90
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EXCLUSIVAMENTE: - CONTROLADORES DIGITAIS UNIMALHA (SINGLE LOOP) E MULTI MALHA - CONTROLADOR PROGRAMÁVEL - CP - CONTROLADOR DIGITAL DE PROCESSO |
9032.89.0299 |
9032.89.90 |
EXCLUSIVAMENTE TRANSMISSOR DIGITAL |
9032.89.0300 |
9032.89.90 |
EXCLUSIVAMENTE CONTROLADOR DIGITAL DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA |
9032.90.0400 |
9032.90.99 |
PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS PARA REGULAÇÃO E CONTROLE DO ITEM 9032.89.02 |