Resolução SF-10, de 31-01-1995 - DOE de 02-02-1995

Aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, para efeito de tratamento tributário de que tratam o artigo 380-A e a alínea a do item 11 do § 1º do artigo 54 do regulamento do ICMS

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 28/97, EFEITOS A PARTIR DE 15-08-97:

O Secretário da Fazenda resolve:

Redação dada ao artigo 1º, pela Resolução SF 02/96, efeitos a partir de 1º-01-96:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se refere o artigo 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.
Redação original, efeitos até 31-12-95:
Artigo 1º- Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se referem o artigo 380-A e a alínea "a" do item 11 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1- 95, ficando revogada a Resolução SF-28, de 28-6-93

OBS.:
Resolução SF 02/96, de 08-01-96 - DOE 09-01-96

(...)
Artigo 6º - O código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, indicado na Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995, constitui-se em simples referencial para uso do contribuinte, prevalecendo, em caso de dúvida na definição da mercadoria, o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH.
( ... )

ANEXO I
RELAÇÃO DOS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DE QUE TRATAM O ART. 380-A E A ALÍNEA "a" DO ITEM 11 DO § 1º DO ARTIGO 54 DO RICMS

N B M / S H

N C M

D E S C R I ÇÃO

3705.90.0200

3705.90.00

FOTOMASCARAS SOBRE VIDRO PLANO, POSITIVAS, PRÓPRIAS PARA GRAVAÇÃO EM PASTILHAS DE SILÍCIO ("CHIPS"), PARA FABRICAÇÃO DE MICROESTRUTURAS ELETRÔNICAS

3926.90.9900

3926.90.90

EXCLUSIVAMENTE PARA MALHA DE PROTEÇÃO PARA CABOS DE CABEÇOTE DE IMPRESSÃO

6914.90.9900

6914.90.00

EXCLUSIVAMENTE GUIA DE AGULHAS DE CERÂMICA PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO

7104.90.0100

7104.90.00

EXCLUSIVAMENTE GUIA DE RUBI PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO

8414.59.0000

8414.59.00

EXCLUSIVAMENTE:

- MICROVENTILADOR COM CARCAÇA NAS DIMENSÕES (ALT x LARG) MENOR OU IGUAL A 92 mm x 92 mm, COM ALIMENTAÇÃO DE CORRENTE CONTÍNUA;

-MICROVENTILADOR COM MOTOR DE CORRENTE ALTERNADA, MONOFÁSICO, COM TENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE 24V, 7W E VAZÃO DE 50 M3/H;

-VENTILADOR TIPO FAN, TURBINA COM PÁS, SOBREPOSTAS OU BLOWER ALIMENTAÇÃO AC/DC SEM ESCOVAS, HOMOLOGADO PELAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (UL/CSA/VDE/TUV), COM VIDA ÚTIL ESPECIFICADA DE MAIS DE 20.000 HORAS

8471.93.0301

8471.93.11

UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO TIPO FLEXÍVEL

8471.93.0399

8471.93.19

QUALQUER OUTRA UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO

8471.93.0400

8471.93.21

8471.93.29

UNIDADE DE DISCO ÓPTICO

8471.99.1300

8471.99.19

EXCLUSIVAMENTE SISTEMA DE SENSORES PARA CONTROLE DE QUALIDADE EM LINHA DE EMBALAGEM, ATRAVÉS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS

8473.29.0200

8473.29

EXCLUSIVAMENTE DAS CAIXAS REGISTRADORAS ELÉTRICAS

8473.30.0100

8473.30.11

8473.30.19

GABINETE

8473.30.0300

8473.30.39

ACIONADOR ("DRIVER") DE DISCO FLEXÍVEL

8473.30.0600

8473.30.23

BANCO DE MARTELOS PARA IMPRESSÃO DE LINHA

8473.30.0800

8473.30.24

CABEÇOTE OU MARTELO DE IMPRESSÃO

8473.30.0900

8473.30.39

CABEÇA DE LEITURA E/OU GRAVAÇÃO MAGNÉTICA

8473.30 1000

8473.30.99

EXCLUSIVAMENTE VISOR ("DISPLAY") DE CRISTAL LÍQUIDO SUPERIOR A 10 DÍGITOS

8473.30.1300

8473.30.22

MECANISMO DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA SEM IMPACTO

8473.30.9900

8473.30.39

8473.30.25

8473.30.31

8471.92.53

8473.30.99

EXCLUSIVAMENTE:

- PARTES E PEÇAS PLÁSTICAS E OU INJETADAS PARA PLACAS ELETRÔNICAS OU GABINETES;

- CINTA DE CARACTERES PARA IMPRESSORAS DE IMPACTO;

- CONJUNTO HDA MONTADO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 1200 MB;

- MOUSE; e

- CABEÇA LEITORA ÓPTICA.

8482.40.0000

8482.40.00

EXCLUSIVAMENTE MICRO ROLAMENTOS DE AGULHAS COM SENTIDO ÚNICO DE ROTAÇÃO

8501.10.0199

8501.10.10

EXCLUSIVAMENTE:

- MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA COM ESCOVAS, COM IMÃ PERMANENTE, SENSOR DE VELOCIDADE E PRECISÃO DE GIRO DE ATÉ 1%

- MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA DE 24V COM DUPLO EIXO

- MOTOR DE PASSO

- MOTOR DE PASSO COM POSICIONAMENTO ANGULAR MENOR OU IGUAL A 1,8 GRAUS

- MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA, PESANDO ATÉ 10 (DEZ) KG, SEM ESCOVA E COM IMÃ PERMANENTE

- MOTOR DE IMÃ PERMANENTE, DE CORRENTE CONTÍNUA, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO 8,5 V, 17.000 RPM E 0.39 A

- MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA, SEM ESCOVA, COM IMÃ PERMANENTE, SENSOR DE VELOCIDADE E PRECISÃO DE GIRO DE ATÉ 1%

8501.31.0100

8501.31.10

EXCLUSIVAMENTE MOTOR DE PASSO TIPO HÍBRIDO COM 2 OU 4 FACES DE ACIONAMENTO COM ÂNGULO DE PASSO MENOR OU IGUAL A 1,8 GRAUS

8501.31.0299

8501.31.20

EXCLUSIVAMENTE GERADOR DE CORRENTE CONTÍNUA COM CONTROLE FINO PARA ANÁLISE COLUMÉTRICA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS POR REAÇÕES ELETROLÍTICAS

8501.51.0100

8501.51.90

OUTROS MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA, POLIFÁSICOS, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 750 W, COM ROTOR DE GAIOLA, EXCLUSIVAMENTE PARA ATUADORES ELÉTRICOS ROTATIVOS

8504.31.0199

8504.31.19

QUALQUER OUTRO TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 1 KVA PARA BAIXAS FREQÜÊNCIAS

8504.31.9902

8504.31.99

TRANSFORMADOR DE DEFLEXÃO (YOKES), PARA TUBO DE RAIOS CATÓDICOS

8504.31.9999

8504.31.99

QUALQUER OUTRO TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 1 KVA

8504.40.9999

8504.40.90

EXCLUSIVAMENTE FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA

8505.90.9999

8504.40.90

EXCLUSIVAMENTE:

- NÚCLEO MAGNÉTICO PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO

- ARMADURA PARA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO

8517.90.0301

8517.90.99

CABEÇOTE IMPRESSOR

8532.21.0000

8532.21.00

OUTROS CONDENSADORES FIXOS DE TÂNTALO

8532.22.0000

8532.22.00

CONDENSADORES FIXOS ELETROLÍTICOS DE ALUMÍNIO

8532.23.0000

8532.23.00

CONDENSADOR COM DIELÉTRICOS DE CERÂMICA DE 1 CAMADA

8532.24.0000

8532.24.00

CONDENSADOR COM DIELÉTRICO DE CERÂMICA, DE CAMADAS MÚLTIPLAS

8532.25.0000

8532.25.00

CONDENSADOR COM DIELÉTRICO DE PAPEL OU DE PLÁSTICO

8532.29.0100

8532.29.00

CONDENSADOR COM DIELÉTRICO DE MICA

8532.29.9900

8532.29.00

OUTROS CONDENSADORES FIXOS

8532.30.0000

8532.30.00

CONDENSADORES VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS

8533.40.9901

8533.40.99

POTENCIÔMETROS DE CARVÃO

8534.00.0000

8534.00.00

CIRCUITOS IMPRESSOS

8536.41.0100

8536.41.00

RELES PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 60 V PARA MÁQUINAS ESTATÍSTICAS

8536.49.9900

8536.49.00

EXCLUSIVAMENTE RELÊ DIGITAL PARA ENERGIA ELÉTRICA

8536.50.0103

8536.50.00

CHAVE COMUTADORA OU SELETORA PARA USO EXCLUSIVO EM ELETRÔNICA

8536.90.0100

8536.90.30

SUPORTE (SOQUETE) PARA MICRO ESTRUTURA ELETRÔNICA

8536.90.0200

8536.90.40

CONECTOR PARA PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO

8540.11.0000

8540.11.00

EXCLUSIVAMENTE TUBOS E RAIOS CATÓDICOS A CORES, COM PASSO ("DOT PITCH") MENOR OU IGUAL A 0,45 mm, PARA MONITOR DE VÍDEO

8540.12.0000

8540.12.00

EXCLUSIVAMENTE TUBOS CATÓDICOS MONOCROMÁTICOS, DE ALTA RESOLUÇÃO, PARA MONITOR DE VÍDEO

Acrescentado pela Resolução SF 02/96, efeitos a partir de 01-01-96

8540.30.0000

-

TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS COM PASSO ("DOT-PITCH") INFERIOR OU IGUAL A 39MM

8541.10.9900

8541.10.19

OUTROS DIODOS, EXCETO FOTODIODOS E DIODOS EMISSORES DE LUZ

8541.29.9900

8541.29.10

8541.29.20

OUTROS TRANSISTORES, EXCETO FOTOTRANSISTORES

8541.60.0000

8541.60.10

8541.60.90

CRISTAIS PIEZOELÉTRICOS MONTADOS

8542.11.0100

8542.11.10

CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS DIGITAIS, EM PASTILHAS ("CHIPS") E EM LÂMINAS ("WAFERS"), NÃO MONTADAS

8542.11.9900

8542.11.29

OUTROS CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS DIGITAIS, EXCETO:

- CIRCUITO DE MEMÓRIA DE ACESSO ALEATÓRIO DO TIPO "RAM", DINÂMICO OU ESTÁTICO

- CIRCUITO MICROCONTROLADOR PARA USO AUTOMATIVO OU ÁUDIO

8542.19.0100

8542.19.10

CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS OUTROS, EM PASTILHAS ("CHIPS") E EM LÂMINAS ("WAFERS"), NÃO MONTADOS

8542.19.9900

8542.19.29

OUTROS CIRCUITOS INTEGRADOS MONOLÍTICOS, EXCETO:

- CIRCUITO CODIFICADOR/DECODIFICADOR DE VOZ PARA TELEFONA

- CIRCUITO REGULADOR DE TENSÃO PARA USO EM ALTERNADORES

- CIRCUITO PARA TERMINAL TELEFÔNICO NAS FUNÇÕES DE DISCAGEM, AMPLIFICAÇÃO DE VOZ E SINALIZAÇÃO DE CHAMADA

8542.80.0000

8542.80.00

OUTROS CIRCUITOS INTEGRADOS

8542.90.0100

8542.90.10

CÁPSULAS CERÂMICAS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS E MICROCONJUNTOS

8542.90.0200

8542.90.20

TIRAS DE TERMINAIS OU TERMINAIS ("LEADFRAME")

8542.90.9900

8542.90.90

OUTRAS PARTES

8543.80.9900

8543.80.90

EXCLUSIVAMENTE PARA FONTES DE ALIMENTAÇÃO

8544.41.0000

8544.41.00

FIOS, CABOS MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 80 V

8544.51.0000

8544.51.00

FIOS, CABOS MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO PARA TENSÃO SUPERIOR A 80 V MAS NÃO SUPERIOR A 1000 V

8708.99.9900

8708.99.00

EXCLUSIVAMENTE PARTES E ACESSÓRIOS EQUIPAMENTO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA DIGITAL DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

9013.80.0500

9013.80.10

DISPOSITIVO DE CRISTAIS LÍQUIDOS ("LCD")

9025.90.0100

9025.90.10

EXCLUSIVAMENTE PARTES E ACESSÓRIOS PARA SENSORES DE TEMPERATURA

9031.80.0700

9031. 80.90

MÁQUINA PARA MEDIR COMPRIMENTO, ESPESSURA, ÂNGULO OU DISTÂNCIA, COM TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 0,001 MM, EXCLUSIVAMENTE PARA:

 

SENSORES DE DESLOCAMENTO TIPO ÓPTICO

   

SENSORES DE DESLOCAMENTO TIPO INDUÇÃO

*

*

QUALQUER PRODUTO QUE, EMBORA INDICADO NA TABELA II COMO PRODUTO ACABADO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, POSSA SER CONSIDERADO COMO PARTE OU COMPONENTE DE UM PRODUTO ALI RELACIONADO

ANEXO II

RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

DE QUE TRATA O ART. 380-A DO RICMS

N B M

N C M

DESCRIÇÃO

8470.50.0100

8470.50.1

CAIXAS REGISTRADORAS ELETRÔNICAS

8470.90.0000

8470.90.00

EXCLUSIVAMENTE:

- TERMINAL PONTO DE VENDA

- TERMINAL FINANCEIRO

8471.10.0000

8471.10.00

MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, ANALÓGICAS OU HÍBRIDAS

8471.20.0000

8471.20.11

8471.20.19

8471.20.90

MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DIGITAIS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, CONTENDO, NO MESMO CORPO, PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO E, MESMO COMBINADAS, UMA UNIDADE DE ENTRADA E UMA UNIDADE DE SAÍDA

8471.91.0100

8471.91.11

8471.91.19

8471.91.21

8471.91.29

UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO, MESMO APRESENTADAS COM O RESTANTE DE UM SISTEMA E PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS TIPOS DE UNIDADES SEGUINTES: DE MEMÓRIA, DE ENTRADA E DE SAÍDA COM ELEMENTOS ARITIMÉTICOS E LÓGICOS BASEADOS EM MICROPROCESSADORES

8471.91.9900

8471.91.90

OUTRAS UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO

8471.93.0501

8471.93.31

UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA TIPO ROLO

8471.93.0502

8471.93.32

UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA TIPO CARTUCHO

8471.93.0503

8471.93.33

UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA TIPO CASSETE

8471.93.0599

8471.93.39

QUALQUER OUTRA UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA

8471.92.0401

8471.92.11

IMPRESSORAS DE IMPACTO DE LINHA

8471.92.0402

8471.92.12

8471.92.19

IMPRESSORAS DE IMPACTO, MATRICIAIS

8471.92.0499

8471.92.2

QUALQUER OUTRA EXCLUSIVAMENTE IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO COM VELOCIDADE DE ATÉ 50 PÁG/MINUTO

8471.92.0500

8471.92.61

8471.92.62

TERMINAIS DE VÍDEO

8471.92.0600

8471.92.0700

8471.92.54

8471.92.41

8471.92.42

8471.92.49

MESA DIGITALIZADORA

PLOTADORAS OU REGISTRADORA DE CURVAS

8471.92.0801

8471.92.2

IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO, EXCLUSIVAMENTE AQUELA COM VELOCIDADE DE ATÉ 100 PÁGINAS POR MINUTO, A LASER

 

8471.92.30

8471.92.0802

8471.92.2

8471.92.30

IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO, EXCLUSIVA MENTE AQUELA COM VELOCIDADE DE ATÉ 100 PÁGINAS POR MINUTO, A JATO DE TINTA

8471.92.0899

8471.92.2

8471.92.30

IMPRESSORA DE NÃO IMPACTO, EXCLUSIVAMENTE AQUELA COM VELOCIDADE DE ATÉ 100 PÁGINAS POR MINUTO , QUALQUER OUTRA

8471.92.9900

8471.92.90

8471.92.7

EXCLUSIVAMENTE:

-UNIDADE TERMINAL REMOTA - UTR

- PLACA GRÁFICA PARA MONITOR DE ALTA RESOLUÇÃO

-MONITOR DE VÍDEO

8471.93.0200

8471.93.90

UNIDADE DE MEMÓRIA DE SEMICONDUTOR

8471.99.0199

8471.99.19

QUALQUER OUTRO CONTROLADOR E/OU FOR MATADOR PARA DISCO MAGNÉTICO

8471.99.0200

8471.99.19

CONTROLADOR E/OU FORMATADOR DE FITA MAGNÉTICA

8471.99.0300

8471.99.11

CONTROLADOR PARA IMPRESSORA

8471.99.0600

8471.99.21

8471.99.22

8471.99.23

8471.99.29

LEITORA ÓPTICA (UNIDADE PERIFÉRICA)

8471.99.0700

8471.99.21

8471.99.22

8471.99.23

8471.99.29

LEITORA E/OU MARCADORA DE CARACTERES (CMC 7)

8471.99.0901

8471.99.12

UNIDADE DE CONTROLE DE COMUNICAÇÃO (FRONT END PROCESSOR)

8471.99.0902

8471.99.90

MULTIPLEXADOR DE DADOS

8471.99.0903

8471.99.90

CENTRAL DE COMUTAÇÃO DE DADOS

8471.99.0999

8471.99.90

8471.99.13

8471.99.14

EXCLUSIVAMENTE COMPRESSOR DE DADOS OU CONCENTRADOR/MULTIPLEXADOR DE TERMINAIS

8471.99.1000

8471.99.90

MODULADOR/DEMODULADOR DE SINAIS (MODEM)

8471.99.1100

8471.99.90

CONVERSOR ANALÓGICO/DIGITAL (A/D) OU DIGITAL/ANALÓGICO (D/A)

8471.99.1200

8471.92.51 8471.99.21

8471.99.22

8471.99.23 8471.99.29

LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, NÃO COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES OU SUBPOSIÇÕES

8471.99.1300

8471.99.90

MÁQUINA PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE, SOB FORMA CODIFICADA NÃO COMPREENDIDA EM OUTRAS POSIÇÕES OU SUBPOSIÇÕES

8471.99.9900

8471.99.90

8471.92.91

EXCLUSIVAMENTE:

- UNIDADE LEITORA DE CÓDIGO DE BARRAS

-MÁQUINA PARA CONFECCIONAR TALONÁRIO DE CHEQUES, POR IMPRESSÃO E LEITURA DE CARACTERES CMC7, PERSONALIZAÇÃO ALCEAMENTO, GRAMPEAÇÃO E COLAGEM, COM VELOCIDADE DE ATÉ 40 SEGUNDOS POR TALÃO DE 10 FOLHAS

-EQUIPAMENTO CONCENTRADOR E DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TIPO "HUB"

8472.90.0400

8472.90.30

MÁQUINA DE CONTAR PAPEL MOEDA E SEMELHANTES

8472. 90.9900

8472.90.90

EXCLUSIVAMENTE MÁQUINA AUTOMÁTICA PAGADORA

8473.30.0200

8471.92.52

TECLADO

8473.30.0500

8473.30.29

MECANISMO DE IMPRESSÃO SERIAL

8473.30.9900

8473.30.49

EXCLUSIVAMENTE:

-CIRCUITO ELETRÔNICO PADRÃO PARA CONTROLE DE INTERTRAVAMENTO DE PRO CESSO, MICROPROCESSADO, PROGRAMÁVEL REMOTAMENTE

- CIRCUITO ELETRÔNICO PADRÃO PARA CONTROLE DE PROCESSO SINGLE- LOOP, MICRO PROCESSADO, PROGRAMÁVEL E PARAMETRIZÁVEL REMOTAMENTE

-PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS COM COMPONENTES ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS

-MÓDULO DE MEMÓRIA TIPO "SIMM", MONTADO EM PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, COM DIMENSÕES MÁXIMAS DE 92mm x 26mm

8479.89.9900

8479.89.99

EXCLUSIVAMENTE ROBÔ INDUSTRIAL

8511.80.0400

8511.80.90

EXCLUSIVAMENTE IGNIÇÃO ELETRÔNICA DIGITAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

8517.30.0101

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

EXCLUSIVAMENTE CENTRAL DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA PABX TIPO CPA

8517.30.0199

8517.30.19

EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO DIGITAL DE CORREIO DE VOZ

8517.40.0100

8517.40.1

OUTROS APARELHOS PARA TELECOMUNICAÇÕES POR CORRENTE PORTADORA MODULADOR/DEMODULADOR DE SINAIS (MODEM)

8525.20.0199

8525.20.19

EXCLUSIVAMENTE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO EM INFRA VERMELHO PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE VOZ, VÍDEO OU DADOS

8530.10.0100

8530.10.00

EXCLUSIVAMENTE APARELHOS DE TELECOMANDO E TELESINALIZAÇÃO LUMINOSA, EX CLUSIVAMENTE PARA VIAS FÉRREAS

8530.10.9900

8530.10.00

EXCLUSIVAMENTE:

- APARELHO ELETRÔNICO DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE CIRCUITOS DE VIA

- CONTROLADOR DIGITAL AUTOMÁTICO DE TRENS (ATC)

- CONTROLADOR DIGITAL PARA CONTROLE DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO

- INTERTRAVAMENTO VITAL DIGITAL PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE TRENS

8536.41.9900

8536.41.00

OUTROS RELÉS, PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 60V, EXCLUSIVAMENTE PARA RELÊ DIGITAL PARA ENERGIA ELÉTRICA

8536.49.9900

8536.49.00

EXCLUSIVAMENTE RELÊ DIGITAL P/ENERGIA ELÉTRICA

8537.10.0100

8537.10.10

EXCLUSIVAMENTE COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC)

8537.10.9900

8537.10.90

EXCLUSIVAMENTE QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES DE INSTRUMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS

8537.20.0100

8537.20.00

EXCLUSIVAMENTE COMANDO NUMÉRICO COM CAPACIDADE DE INTERPOLAÇÃO SIMULTÂNEA DE ATÉ 10 (DEZ) EIXOS

8541.40.9902

8541.40.11

8541.40.21

DIODO EMISSOR DE LUZ (LED)

8541.40.9903

8541.40.13

8541.40.23

8541.40.31

FOTODIODO

8541.40.9999

8541.40.19

8541.40.29

8541.40.39

QUALQUER OUTRO DISPOSITIVO FOTOSENSÍVEL SEMICONDUTOR INCLUINDO AS CÉLULAS FOTOVOLTAICAS MESMO MONTADA EM MÓDULOS OU PAINÉIS, DIODO EMISSOR DE LUZ

8542.11.9900

8542.11.22

8542.11.24

EXCLUSIVAMENTE :

-CIRCUITO DE MEMÓRIA DE ACESSO ALEATÓRIO DO TIPO "RAM", DINÂMICO OU ESTÁTICO

-CIRCUITO DE MEMÓRIA PERMANENTE DO TIPO "EPROM"

- CIRCUITO MICROCONTROLADOR PARA USO AUTOMOTIVO OU ÁUDIO

8542.19.9900

8542.19.29

EXCLUSIVAMENTE:

- CIRCUITO CODIFICADOR/DECODIFICADOR DE VOZ PARA TELEFONIA

- CIRCUITO REGULADOR DE TENSÃO PARA USO EM ALTERNADORES

-CIRCUITO PARA TERMINAL TELEFÔNICO NAS FUNÇÕES DE DISCAGEM, AMPLIFICAÇÃO DE DE VOZ E SINALIZAÇÃO DE CHAMADA

8542.20.0000

8542.20.10

8542.29.90

CIRCUITOS INTEGRADOS HÍBRIDOS

8708.99.1200

8708.99.00

INJEÇÃO ELETRÔNICA

9025.19.0200

9025.19.90

EXCLUSIVAMENTE :

-INDICADORES DIGITAIS DE TEMPERATURA DE PAINÉIS

-TERMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL

9025.80.0300

9025.80.00

EXCLUSIVAMENTE INDICADORES DIGITAIS DE UMIDADE RELATIVA

9025.80.0700

9025.80.00

EXCLUSIVAMENTE INDICADORES CONTROLADORES DE TEMPERATURA DIGITAL

9028.30.0101

9028.30.11

EXCLUSIVAMENTE REGISTRADOR/MEDIDOR DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA

9030.81.0000

9030.81.20

EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTOS DE TESTE AUTOMÁTICO PARA PLACA E CIRCUITO IMPRESSO

9031.80.1400

9031.80.90

INDICADORES DE POSIÇÃO POR COORDENADAS, PRÓPRIO PARA MÁQUINAS FERRAMENTAS

9031.80.9999

9031.80.90

EXCLUSIVAMENTE CONVERSORES DE SINAIS ANALÓGICOS PARA PROCESSOS INDUSTRIAIS

9032.89.0201

9032.89.90

EXCLUSIVAMENTE TRANSMISSOR DIGITAL DE PRESSÃO

9032.89.0202

9032.89.90

EXCLUSIVAMENTE TRANSMISSOR DIGITAL DE TEMPERATURA

9032.89.0203

9032.89.90

EXCLUSIVAMENTE:

- CONTROLADORES DIGITAIS UNIMALHA (SINGLE LOOP) E MULTI MALHA

- CONTROLADOR PROGRAMÁVEL - CP

- CONTROLADOR DIGITAL DE PROCESSO

9032.89.0299

9032.89.90

EXCLUSIVAMENTE TRANSMISSOR DIGITAL

9032.89.0300

9032.89.90

EXCLUSIVAMENTE CONTROLADOR DIGITAL DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA

9032.90.0400

9032.90.99

PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS PARA REGULAÇÃO E CONTROLE DO ITEM 9032.89.02