Resolução SF-17, de 26-02-1999<br><I>Identifica a competênia dos Ordenadores de Despesa junto ao <a href="Alfa-ss.Htm#siafemxwxw">SIAFEM/SP</a> prevista no Decreto Lei 233, de 28/04/70.</I>

Resolução SF-17, de 26-02-1999 - DOE 04-02-1999

Identifica a competência dos Ordenadores de Despesa junto ao SIAFEM/SP prevista no Decreto Lei 233, de 28-4-70.

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º do Decreto 40.566, de 21-12-95, e considerando que, com a implantação no Estado de São Paulo do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - Siafem/SP, alterou-se a sistemática até então vigente, de entrada de documentos contábeis no processamento de dados;
Considerando que o preenchimento de documentos de entrada no SIAFEM/SP, passou a ser de responsabilidade da Unidade Gestora Executora - UCE; considerando ainda, o artigo 14 do Decreto Lei 233, de 28 de abril de 1970, dispondo sobre a responsabilidade dos Dirigentes pelas Unidades de Despesa, resolve:
Artigo 1º - Compete aos Ordenadores de Despesa a responsabilidade da consistência entre os documentos e transações que comprovam os fatos ocorridos e os documentos de entrada no SIAFEM/SP, a seguir relacionados:
a) Nota de Dotação - ND;
b) Nota de Crédito - NC;
c) Nota de Empenho - NE;
d) Nota de Lançamento - NL;
e) Programação de Desembolso - PD;
f) Ordem Bancária - OB;
g) Guia de Recolhimento - GR;
h) Guia de Recebimento - GRDPC.
Parágrafo Único - Os Ordenadores de Despesa, ou seus delegados devidamente autorizados junto ao CAU - Centro de Apoio ao Usuário, da Contadoria Geral do Estado, deverão atestar a consistência documental, sempre que ocorrerem lançamentos no Siafem/SP, por meio do comando REGCONSDOC.
Artigo 2º - Nos termos da legislação vigente, os referidos documentos contábeis deverão ficar anexos aos respectivos processos arquivados na unidade de finanças, devidamente em ordem, para fins de exame "in loco" ou remessa aos Centros de Controle Interno ou Centros Regionais de Controle Interno, quando requisitados.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.