Portaria CAT Nº 172, de 25-10-10 – DOE 27-10-10

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.